Fonte: Portal Contábeis.
Nesta quinta-feira, 09/09, a Caixa Econômica federal liberou a lista de empregadores que estão autorizados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a negociar suas dívidas com o FGTS.
As empresas poderão optar pela regularização à vista ou parcelada até o fim de novembro sob condições facilitadas.
Por meio de nota, a Caixa ressaltou que “os descontos concedidos não afetam os trabalhadores, que receberão integralmente o valor do depósito devido e a remuneração da conta vinculada FGTS (TR+3% ao ano)”.
Regularização de débitos
A oportunidade de regularizar os débitos com descontos foi possibilitada pela Resolução 974/2020 do Conselho Curador do FGTS. Podem optar pelo benefício os aqueles com débitos de FGTS inscritos em dívida ativa, ajuizada ou não.
Para as empresas, a regularização dos débitos permite obter o Certificado de Regularidade do FGTS, requerido para participação em licitações, obtenção de financiamentos, créditos, isenções, subsídios ou concessão de serviços e demais benefícios de quaisquer os órgãos da administração pública, sejam federais, estaduais ou municipais.
Os empregadores que desejarem aderir e não estiverem contemplados na lista poderão solicitar autorização na plataforma Regularize.
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