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Por que retirar Pró-Labore e quais os benefícios?


Artigo produzido por Gisele Melo. Entende-se como retirada de pró-labore o pagamento de uma remuneração, pela folha de pagamento, para o sócio que trabalha na empresa. Isso mesmo!


É possível pagar aos sócios um valor mensal de forma similar como é feito com um funcionário, só que com algumas particularidades, por exemplo, o sócio não tem um vínculo empregatício com a empresa, logo não fará jus aos benefícios previstos na legislação trabalhista, como FGTS, décimo terceiro, entre outros.


Por outro lado, este sócio recolherá para o INSS, como contribuinte individual, e consequentemente terá direito aos benefícios previdenciários e esse é o motivo de muitos sócios escolherem retirar o pró-labore.


Ficou curioso? Segue leitura que nós vamos te contar quais são os benefícios previdenciários que os sócios que retiram pró-labore têm direito.



Antes de tudo, saiba o que são benefícios previdenciários:

Se procurarmos no dicionário a palavra benefício veremos que o significado dela é “ajuda” e em outros podemos encontrar que também significa “direito”, e essas duas palavras definem bem os benefícios previdenciários, isso porque o principal objetivo do Instituto nacional de seguridade social (INSS) é dar assistência a todos segurados que por algum motivos não poderão exercer seu labor, logo os benefícios previdenciários funcionam como espécie de “ajuda” para esses contribuintes e seus dependentes.


Da mesma forma, esses auxílios pagos pelo INSS também são um direito adquirido pelos segurados, já que contribuem mensalmente e formam uma poupança que garante a assistência (ajuda) nos momentos de inaptidão.



Contribuição ao INSS:

O valor da contribuição corresponde a 11% do pró-labore e é descontado automaticamente na folha de pagamento, ficando sob a responsabilidade da empresa repassar para o INSS através da DARF (documento de arrecadação da Receita Federal).


Enquanto que, a Sociedade além de ter a obrigação de repassar os 11% retido do pró-labore, deverá também realizar o pagamento da contribuição patronal no percentual de 20% da folha de pagamentos, se for optante pelo regime tributário Simples Nacional anexo IV, Lucro presumido ou Lucro Real. Caso seja Simples Nacional em algum dos outros anexos, estará incluído no DAS.


Ao contribuir ao INSS com a retirada do pró-labore, o sócio será considerado segurado obrigatório do INSS como contribuinte individual, conforme Lei nº 8213/91 - que regulamenta os Benefícios da Previdência Social:


Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:


V - como contribuinte individual:


f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração.



Conheça os benefícios previdenciários:

  • Salário - Maternidade

O salário-maternidade é um benefício que será pago pela previdência social à sócia contribuinte durante o período de licença - maternidade. O INSS ainda assegura que em caso de morte da contribuinte, o cônjuge receberá o benefício pelo mesmo período da licença.


Para ter direito à licença-maternidade é necessário ter mais de 10 contribuições. (art. 25 , parágrafo III da Lei nº 8123/91).


  • Pensão por morte

A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data (art. 74 da Lei nº 8213/91):

I - do óbito, quando requerida em até 180 (cento e oitenta) dias após o óbito, para os filhos menores de 16 (dezesseis) anos, ou em até 90 (noventa) dias após o óbito, para os demais dependentes; (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019)

II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior; (Incluído pela Lei nº 9.528, de 1997)

III - da decisão judicial, no caso de morte presumida.

Não é necessário contribuição mínima para fazer jus a benefício de pensão por morte.


  • Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é concedida ao contribuinte que for considerado incapaz e insuscetível de reabilitação.


§ 1º Concluindo a perícia médica inicial pela existência de incapacidade total e definitiva para o trabalho, a aposentadoria por invalidez será devida: (b) (...) contribuinte individual, especial e facultativo, a contar da data do início da incapacidade ou da data da entrada do requerimento, se entre essas datas decorrerem mais de trinta dias.


Para ter direito à aposentadoria por invalidez não é necessário ter contribuição mínima.


  • Aposentadoria

O sócio que retira pró-labore terá direito tanto a aposentadoria por idade, quando completar 65 anos de idade, se homem, e 60, se mulher, como pela aposentadoria por tempo de contribuição quando completar 30 anos de serviço, se homem, e 25, se mulher.


Para ter direito à aposentadoria é necessário ter mais de 180 contribuições.


Vale observar e comparar um ponto importante:

O sócio que opta por retirar o pró-labore na folha de pagamento, contribui com a alíquota de 11% e passa a ter direito a todas as modalidades de aposentadoria. Se esse sócio optasse por não retirar o pró-labore e pagar o INSS de forma facultativa com o carnê que é gerado pelo app do INSS, com essa mesma alíquota, não teria direito à aposentadoria por tempo de contribuição.


  • Aposentadoria Especial

Terá direito a aposentadoria especial o sócio que esteve trabalhando em um ambiente com agentes nocivos à saúde ou integridade física durante 15 , 20 ou 25 anos.


Para ter direito à aposentadoria especial é necessário ter mais de 180 contribuições.


Como definir o valor do Pró-labore?

O valor do pró-labore é definido pelo sócio/empresa, não podendo ser inferior a um salário mínimo. Para definir o valor do pró-labore é necessário fazer uma análise do objetivo do sócio, especialmente para fins de aposentadoria, e da situação financeira da empresa. Mas, vale ressaltar que independente do valor pró-labore, o sócio terá direito a todos os benefícios previdenciários citados na sessão anterior.


Para saber mais sobre os custos do pró-labore para a empresa acesse nosso artigo sobre essa temática: Como contribuir ao INSS como sócio de empresa?


Veja que a contribuição ao INSS garante ao sócio muitos benefícios e isso acarreta uma maior segurança tanto para o contribuinte como para seus familiares.


Cálculo do valor do INSS e IRRF a ser pago:

Conforme discutido nos tópicos anteriores, o valor do desconto da contribuição previdenciária do sócio equivale a 11% do pró-labore, além de 20% a título de contribuição previdenciária patronal para as empresa que pertencem ao regime de tributação do Simples Nacional (anexo IV), Lucro presumido e Lucro Real.


Veja na prática:

Digamos o sócio da empresa EXEMPLO LTDA optou por retirar R$ 2.000,00 de pró-labore, considerando que essa empresa é do regime de Lucro Presumido, os encargos da folha de pagamento serão:


Contribuição Previdenciária SEGURADO - R$ 220,00

Contribuição Previdenciária PATRONAL - R$ 400,00

Total dos Encargos - R$ 620,00


Lembrando que a Contribuição Previdenciária do Segurado não é custo da empresa, pois é descontado do sócio, a Empresa apenas repassa para o INSS. Já a Contribuição Previdenciária Patronal é um custo da empresa.


Dica de mestre: Encargos de RAT ajustado e terceiros não são devidos para sócios, apenas para funcionários, então a Contribuição Previdenciária Patronal será composta apenas por 20% do total do pró-labore.


Vamos olhar por outro ângulo, vamos fazer de conta que essa mesma empresa é do regime Simples nacional, anexo I. Considerando o Pró labore de R$ 2.000,00 o valor do encargo na folha de pagamento, será:


Contribuição Previdenciária do SEGURADO - R$ 220,00

Total do Encargo - R$220,00


Dica de mestre: As empresas Simples Nacional do anexo I, II, III e V não pagam a Contribuição Previdenciária Patronal na Folha de Pagamento, visto que este encargo é cobrado diretamente pelo DAS, os percentuais variam de acordo com o anexo e com receita bruta dos últimos 12 meses da empresa.


Outro encargo que poderá incidir na folha de pagamento é o IRRF (Imposto de renda retido na fonte), mas assim como INSS segurado, ele não é custo da empresa, pois é desconto do pró-labore do sócio.


A incidência do IRRF dependerá do valor do pró-labore, isto porque consoante a legislação tributária é devido a retenção do imposto de renda diretamente da fonte apenas quando o valor recebido no mês ultrapassar a base de cálculo de R$2.112,00.


Você deve ter pensado “ Ah, então na situação do sócio do exemplo anterior, ele pagaria IRRF” e eu te respondo que “não”.


Se o sócio retirar o pró-labore com valor inferior a R$2.530,00, ele não terá desconto de IRRF. Isto porque, para chegar na base de cálculo do IRRF é necessário fazer o cálculo utilizando a fórmula de base legal ou simplificado (das duas, a mais benéfica). Veja na prática:


Vamos utilizar os mesmos dados do exemplo do INSS, nesta situação independe o regime tributário.


Valor do pró-labore: R$ 2.000,00

Fórmula de cálculo mais benéfica: Dedução simplificada - no valor de R$ 528,00

Cálculo: 2.000 - 528 = R$ 1.472,00

Base de cálculo = R$1.472.

Veja que a base de cálculo é inferior a R$2.212,00. Logo, não terá desconto de IRRF.


Veja outro exemplo:

Valor do pró-labore: R$ 6.000,00

Fórmula de cálculo mais benéfica: Dedução legais

Cálculo: 6000- 660 (valor do INSS) = R$ 5.340,00

Base de cálculo = R$ 5.340,00

Veja que a base de cálculo é superior a R$2.212,00. Logo, terá desconto de IRRF.

Segue o cálculo do IRRF:

Base de cálculo = R$ 5.340,00

Alíquota: 27,5%

Dedução: 884,96

Valor de IRRF: R$ 583,54


Se quiser saber mais sobre o cálculo de IRRF acesse nosso artigo sobre o tema, clique aqui.


Obrigação de retirada de Pró-Labore:

Agora vamos tratar sobre a obrigatoriedade da retirada do pró-labore. A Receita Federal e o INSS, possuem o entendimento de que o sócio administrador da Sociedade Empresária possui a obrigatoriedade da retirada do pró-labore, pois corresponde à remuneração do sócio que está gerenciando a Empresa. Para tanto, será considerado segurado obrigatório do INSS.


Dessa forma, caso um sócio exerça atividade gerencial e ao invés de retirar o pró-labore realize a distribuição de lucros, a Receita Federal poderá entender que houve um retirada de pró-labore disfarçada de distribuição de lucros e poderá determinar os pagamentos dos tributos incidentes (IRRF e INSS) sobre a distribuição de lucros, por entender que na verdade, se tratou de pró-labore.


Na Sociedade Simples e na Sociedade Unipessoal, a Receita Federal também possui o entendimento (Solução de Consulta nº 228/2023 e Solução de Consulta nº79/2021), que o Sócio de Serviços, é também segurado obrigatório da Previdência Social na categoria de contribuinte individual, constituindo obrigação da sociedade a discriminação entre a parcela referente à distribuição de lucros e a parcela referente à remuneração pelo trabalho, de modo que, para fins previdenciários, neste entendimento da Receita Federal, não seria possível considerar todo o montante pago a esse sócio como distribuição de lucros, uma vez que pelo menos parte dos valores pagos teria a natureza jurídica de retribuição pelo trabalho, a qual se sujeita à incidência de contribuição previdenciária.


Com isso, esperamos que nosso artigo tenha te ajudado a tomar a decisão de retirar ou não o pró-labore e entender os benefícios e características principais do pró-labore.


Caso tenha dúvidas, temos uma equipe de mais de 50 especialistas de prontidão para te auxiliar.

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