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Como os sócios de empresas podem ser remunerados?



Artigo produzido por Jessica Santos Silva.

Você sabe como os sócios de empresas podem ser remunerados? Se sua resposta for não, fica mais um pouquinho que você vai entender as possibilidades e importância para os sócios de cada tipo de remuneração.


O funcionário tem a sua remuneração mensalmente, denominada de salário, para os sócios não será diferente, existem três possibilidades de remuneração, que são pró-labore, distribuição de lucro e juros sobre capital próprio.


Pró-labore:

É uma remuneração considerada fixa e mensal, referente ao trabalho prestado pelos sócios na empresa. Este tipo de remuneração é considerada obrigatória, segundo o art. 12, da Lei 8.212/91, para o sócio que trabalha na empresa, que normalmente é o sócio administrador:


Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

V - como contribuinte individual:

f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de

conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria,

o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho

em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa,

associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou

administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam

remuneração;


Como mencionado anteriormente, o pró-labore será retirado mensalmente, independente se a empresa teve lucro ou prejuízo e o sócio receberá o seu contra-cheque, assim como os funcionários recebem.


Quanto ao valor, os sócios podem escolher, caso a empresa tenha mais de um sócio que retira pró-labore, não é necessário que seja o mesmo valor, será definido de acordo com quanto aquele sócio atua na empresa, a necessidade e capacidade financeira da empresa, já que será uma despesa da pessoa jurídica.


Os impostos sobre esta remuneração serão de 11% de INSS e dependendo do valor, haverá a incidência do imposto de renda (IR) de acordo com a tabela progressiva da Receita Federal.

Empresas que são optantes pelo Lucro Real pagam 20% sobre o pró-labore para o INSS, chamada de Contribuição Previdenciária Patronal, mas poderão deduzir como despesa no momento de sua apuração.


Já as empresas optantes pelo Lucro Presumido pagam também 20% sobre o pró-labore para o INSS, chamada de Contribuição Previdenciária Patronal, mas não podem deduzir.


Enquanto as empresas que são optantes pelo Simples Nacional não vão pagar um percentual sobre o valor do pró-labore, porém há algumas exceções de empresas sujeitas ao Anexo IV do Simples Nacional, que são obrigadas a pagar INSS sobre a folha de pagamento.



Distribuição de Lucros:

A distribuição de lucros será feita após a apuração do lucro contábil da empresa, ou seja, depois que é realizado o pagamento de todas as despesas da empresa. Ao contrário do pró-labore, a distribuição de lucro só pode ser realizada caso a empresa tenha lucro contábil.

A distribuição é considerada mais vantajosa do que o pró-labore, visto que não há incidência de impostos, sendo isento de imposto de renda da pessoa física. As regras da distribuição devem ser estabelecidas no contrato social da empresa, incluindo a periodicidade das retiradas dos sócios e suas quotas.


Você pode estar se perguntando: Se o sócio pode retirar pró-labore e lucro ao mesmo tempo? Sim, será possível, não há nada que impeça Porém, os pagamentos de pró-labore devem ser feitos, independentes da distribuição de lucro.


Juros sobre capital próprio (JSCP):

O juros sobre o capital próprio, nada mais é do que a remuneração que é feita por meio do pagamento de juros sobre o próprio capital dos sócios, apenas é possível em empresas optantes pelo Lucro Real e pode ser considerado como uma despesa dedutível neste regime.


É considerada uma despesa financeira, por isso, de acordo com o artigo 9º da Lei nº 9.249/1995, é deduzida da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Portanto, corresponde a juros pagos ou creditados a titular, sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio, calculados sobre as contas do patrimônio líquido da pessoa jurídica e limitados à variação, pro rata dia, da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP). Enquanto que a distribuição de lucro não há incidência de impostos, a tributação do JSCP é de 15% de imposto de renda na fonte.


Desta forma, explicamos as ferramentas possíveis para remuneração dos sócios, sendo o pró-labore importante pois, além de estar remunerando o sócio que trabalha na empresa, o mesmo vai garantir o benefício da previdência.


A distribuição de lucro, será possível, desde que definida no contrato social e obtenha lucro contábil naquele período, possibilitando aos sócios um retorno do que já foi investido e com isenção de impostos. Bem como, os juros sobre o capital próprio que é interessante, especialmente pela possibilidade da dedução da base de cálculo do IRPJ e CSLL nas empresas de lucro real.


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