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Nanoempreendedor: benefícios, limites e cuidados antes de se enquadrar

Nanoempreendedor: benefícios, limites e cuidados antes de se enquadrar
Artigo produzido por Jéssica Silva

Entenda o novo formato de formalização criado pela Reforma Tributária

A Reforma Tributária vem trazendo diversas mudanças para empresas, profissionais autônomos e trabalhadores informais. Entre as novidades previstas pela Lei Complementar nº 214/2025, está a criação de uma nova categoria: o nanoempreendedor.

Essa modalidade surge como uma alternativa para trabalhadores de baixa renda que atuam por conta própria e possuem faturamento reduzido, mas que ainda não se enquadram ou não possuem registro como MEI.

A proposta é facilitar a formalização, simplificar obrigações e reduzir custos tributários para quem está começando uma atividade econômica.


O que é o nanoempreendedor?

O nanoempreendedor é uma categoria criada para incentivar a formalização de trabalhadores informais com baixa receita.

Na prática, ela pode beneficiar pessoas que exercem atividades de forma individual, com faturamento inferior ao limite permitido para o MEI.

Entre os profissionais que podem ser impactados por essa modalidade estão:

  • Ambulantes;

  • Diaristas;

  • Vendedores autônomos;

  • Motoristas de aplicativo;

  • Entregadores de aplicativo;

  • Prestadores de pequenos serviços;

  • Trabalhadores informais em geral.

A ideia é permitir que essas pessoas tenham um caminho mais simples para atuar de forma regular, sem enfrentar a mesma carga de obrigações de modelos empresariais mais estruturados.


Quem pode ser nanoempreendedor?

Para se enquadrar como nanoempreendedor, é necessário atender a alguns requisitos.

Entre eles:

  • Ser trabalhador informal ou profissional autônomo;

  • Ter faturamento anual de até R$ 40.500,00;

  • Atuar individualmente;

  • Não ser sócio, administrador ou titular de outra empresa;

  • Não possuir registro como MEI.

Esse limite anual equivale a uma média de R$ 3.375,00 por mês.

Por isso, a categoria é voltada especialmente para quem exerce atividade em pequena escala e ainda não possui estrutura empresarial formal.


Qual a diferença entre nanoempreendedor e MEI?

Apesar de serem modelos voltados à formalização de pequenos negócios, o nanoempreendedor e o MEI não são a mesma coisa.

O MEI possui limite de faturamento maior, exige CNPJ, pagamento mensal do DAS e cumprimento de obrigações periódicas.

Já o nanoempreendedor é voltado a trabalhadores com faturamento menor e tende a ter regras mais simplificadas, além da isenção de IBS e CBS.

Veja algumas diferenças importantes:

Critério

MEI

Nanoempreendedor

Limite de faturamento

Até R$ 81.000,00 por ano

Até R$ 40.500,00 por ano

Tributação

Pagamento mensal do DAS

Isenção de IBS e CBS

Registro

Possui CNPJ

Atuação como pessoa física

Obrigações

Possui obrigações periódicas

Tendência de simplificação

Perfil

Pequeno empresário formalizado

Trabalhador informal ou autônomo de baixa receita

Essa diferença é importante porque o nanoempreendedor não deve ser confundido com uma empresa tradicional. Ele representa uma forma de identificação e tratamento fiscal mais simples para determinadas atividades de baixa renda.


Quais são os benefícios do nanoempreendedor?

A criação do nanoempreendedor pode trazer vantagens importantes para quem hoje atua na informalidade.

Entre os principais benefícios estão:

  • Simplificação das obrigações fiscais;

  • Isenção dos tributos IBS e CBS;

  • Menor custo tributário para atividades de baixa renda;

  • Incentivo à formalização;

  • Mais segurança para exercer a atividade;

  • Possibilidade de melhor organização financeira.

Além disso, a categoria pode ajudar trabalhadores a terem mais clareza sobre seus rendimentos e sobre o crescimento da atividade ao longo do tempo.


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Regra diferenciada para motoristas e entregadores de aplicativo

Motoristas e entregadores de aplicativo terão uma regra específica.

Como essas atividades envolvem custos operacionais elevados, como combustível, manutenção, seguro, internet e depreciação do veículo, apenas 25% da receita bruta será considerada para fins de apuração do limite de enquadramento.

Isso significa que o cálculo levará em conta uma parcela menor da receita total, reconhecendo que parte significativa do valor recebido é usada para manter a própria atividade funcionando.

Essa regra pode beneficiar muitos profissionais que atuam em plataformas digitais e possuem receita variável ao longo do mês.


Quais são os desafios do nanoempreendedor?

Apesar das vantagens, o nanoempreendedor também apresenta pontos de atenção.

Entre os principais desafios estão:

  • A ausência de CNPJ pode limitar o acesso a crédito empresarial;

  • Não há contribuição previdenciária automática como ocorre no MEI;

  • Nem todas as atividades poderão se enquadrar;

  • O limite de faturamento é baixo para quem deseja crescer;

  • Ainda existem pontos que dependem de regulamentação;

  • Pode haver necessidade de acompanhamento contábil para evitar erros de enquadramento.

Por isso, antes de optar por esse modelo, é importante avaliar se ele realmente faz sentido para a atividade exercida.

Em alguns casos, o MEI ou a abertura de uma empresa formal podem ser alternativas mais adequadas.


Nanoempreendedor precisa contribuir para o INSS?

Um ponto importante é que o nanoempreendedor não terá, automaticamente, a mesma lógica de contribuição previdenciária do MEI.

Isso significa que o trabalhador deve ficar atento à sua proteção previdenciária, especialmente em relação a aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e outros benefícios do INSS.

Quem atua por conta própria deve avaliar a possibilidade de contribuir como segurado individual, conforme sua realidade e orientação profissional.


Quando vale a pena considerar esse enquadramento?

O nanoempreendedor pode ser uma alternativa interessante para quem:

  • Está começando uma atividade por conta própria;

  • Ainda possui faturamento baixo;

  • Atua de forma individual;

  • Não tem estrutura empresarial;

  • Deseja sair da informalidade;

  • Quer reduzir riscos fiscais;

  • Precisa organizar melhor sua atividade.

Por outro lado, se a atividade já possui faturamento maior, exige emissão frequente de notas, contratação de pessoas, relacionamento com empresas ou planos de crescimento, pode ser mais interessante avaliar a formalização como MEI, microempresa ou outro modelo empresarial.


A regulamentação ainda está em andamento

Assim como outras mudanças da Reforma Tributária, a implementação do nanoempreendedor será feita de forma gradual.

Embora a categoria já esteja prevista em lei, diversos procedimentos operacionais ainda dependem de regulamentação e adaptação pelos órgãos responsáveis.

Por isso, é fundamental acompanhar as próximas orientações oficiais e contar com apoio contábil para entender como a regra será aplicada na prática.


Conclusão

O nanoempreendedor representa uma nova possibilidade de formalização para trabalhadores informais, autônomos e profissionais de baixa renda.

Com limite anual de faturamento de até R$ 40.500,00, isenção de IBS e CBS e regras mais simples, a categoria pode ajudar milhares de pessoas a regularizarem suas atividades de forma mais acessível.

No entanto, é preciso atenção. A ausência de CNPJ, a falta de contribuição previdenciária automática e o limite reduzido de faturamento fazem com que a escolha precise ser analisada com cuidado.

Antes de decidir pelo enquadramento, o ideal é avaliar a atividade, o faturamento, os planos de crescimento e as obrigações envolvidas.


Precisa de orientação contábil?

A Focosmais Contabilidade ajuda profissionais e empreendedores a entenderem as mudanças da Reforma Tributária, escolherem o melhor formato de atuação e manterem suas atividades em conformidade.

👉 Seja para avaliar o enquadramento como nanoempreendedor, MEI ou abrir uma empresa formal, conte com quem entende do assunto.

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