Nanoempreendedor: benefícios, limites e cuidados antes de se enquadrar
- Focosmais Contabilidade

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Entenda o novo formato de formalização criado pela Reforma Tributária
A Reforma Tributária vem trazendo diversas mudanças para empresas, profissionais autônomos e trabalhadores informais. Entre as novidades previstas pela Lei Complementar nº 214/2025, está a criação de uma nova categoria: o nanoempreendedor.
Essa modalidade surge como uma alternativa para trabalhadores de baixa renda que atuam por conta própria e possuem faturamento reduzido, mas que ainda não se enquadram ou não possuem registro como MEI.
A proposta é facilitar a formalização, simplificar obrigações e reduzir custos tributários para quem está começando uma atividade econômica.
O que é o nanoempreendedor?
O nanoempreendedor é uma categoria criada para incentivar a formalização de trabalhadores informais com baixa receita.
Na prática, ela pode beneficiar pessoas que exercem atividades de forma individual, com faturamento inferior ao limite permitido para o MEI.
Entre os profissionais que podem ser impactados por essa modalidade estão:
Ambulantes;
Diaristas;
Vendedores autônomos;
Motoristas de aplicativo;
Entregadores de aplicativo;
Prestadores de pequenos serviços;
Trabalhadores informais em geral.
A ideia é permitir que essas pessoas tenham um caminho mais simples para atuar de forma regular, sem enfrentar a mesma carga de obrigações de modelos empresariais mais estruturados.
Quem pode ser nanoempreendedor?
Para se enquadrar como nanoempreendedor, é necessário atender a alguns requisitos.
Entre eles:
Ser trabalhador informal ou profissional autônomo;
Ter faturamento anual de até R$ 40.500,00;
Atuar individualmente;
Não ser sócio, administrador ou titular de outra empresa;
Não possuir registro como MEI.
Esse limite anual equivale a uma média de R$ 3.375,00 por mês.
Por isso, a categoria é voltada especialmente para quem exerce atividade em pequena escala e ainda não possui estrutura empresarial formal.
Qual a diferença entre nanoempreendedor e MEI?
Apesar de serem modelos voltados à formalização de pequenos negócios, o nanoempreendedor e o MEI não são a mesma coisa.
O MEI possui limite de faturamento maior, exige CNPJ, pagamento mensal do DAS e cumprimento de obrigações periódicas.
Já o nanoempreendedor é voltado a trabalhadores com faturamento menor e tende a ter regras mais simplificadas, além da isenção de IBS e CBS.
Veja algumas diferenças importantes:
Critério | MEI | Nanoempreendedor |
Limite de faturamento | Até R$ 81.000,00 por ano | Até R$ 40.500,00 por ano |
Tributação | Pagamento mensal do DAS | Isenção de IBS e CBS |
Registro | Possui CNPJ | Atuação como pessoa física |
Obrigações | Possui obrigações periódicas | Tendência de simplificação |
Perfil | Pequeno empresário formalizado | Trabalhador informal ou autônomo de baixa receita |
Essa diferença é importante porque o nanoempreendedor não deve ser confundido com uma empresa tradicional. Ele representa uma forma de identificação e tratamento fiscal mais simples para determinadas atividades de baixa renda.
Quais são os benefícios do nanoempreendedor?
A criação do nanoempreendedor pode trazer vantagens importantes para quem hoje atua na informalidade.
Entre os principais benefícios estão:
Simplificação das obrigações fiscais;
Isenção dos tributos IBS e CBS;
Menor custo tributário para atividades de baixa renda;
Incentivo à formalização;
Mais segurança para exercer a atividade;
Possibilidade de melhor organização financeira.
Além disso, a categoria pode ajudar trabalhadores a terem mais clareza sobre seus rendimentos e sobre o crescimento da atividade ao longo do tempo.
Regra diferenciada para motoristas e entregadores de aplicativo
Motoristas e entregadores de aplicativo terão uma regra específica.
Como essas atividades envolvem custos operacionais elevados, como combustível, manutenção, seguro, internet e depreciação do veículo, apenas 25% da receita bruta será considerada para fins de apuração do limite de enquadramento.
Isso significa que o cálculo levará em conta uma parcela menor da receita total, reconhecendo que parte significativa do valor recebido é usada para manter a própria atividade funcionando.
Essa regra pode beneficiar muitos profissionais que atuam em plataformas digitais e possuem receita variável ao longo do mês.
Quais são os desafios do nanoempreendedor?
Apesar das vantagens, o nanoempreendedor também apresenta pontos de atenção.
Entre os principais desafios estão:
A ausência de CNPJ pode limitar o acesso a crédito empresarial;
Não há contribuição previdenciária automática como ocorre no MEI;
Nem todas as atividades poderão se enquadrar;
O limite de faturamento é baixo para quem deseja crescer;
Ainda existem pontos que dependem de regulamentação;
Pode haver necessidade de acompanhamento contábil para evitar erros de enquadramento.
Por isso, antes de optar por esse modelo, é importante avaliar se ele realmente faz sentido para a atividade exercida.
Em alguns casos, o MEI ou a abertura de uma empresa formal podem ser alternativas mais adequadas.
Nanoempreendedor precisa contribuir para o INSS?
Um ponto importante é que o nanoempreendedor não terá, automaticamente, a mesma lógica de contribuição previdenciária do MEI.
Isso significa que o trabalhador deve ficar atento à sua proteção previdenciária, especialmente em relação a aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e outros benefícios do INSS.
Quem atua por conta própria deve avaliar a possibilidade de contribuir como segurado individual, conforme sua realidade e orientação profissional.
Quando vale a pena considerar esse enquadramento?
O nanoempreendedor pode ser uma alternativa interessante para quem:
Está começando uma atividade por conta própria;
Ainda possui faturamento baixo;
Atua de forma individual;
Não tem estrutura empresarial;
Deseja sair da informalidade;
Quer reduzir riscos fiscais;
Precisa organizar melhor sua atividade.
Por outro lado, se a atividade já possui faturamento maior, exige emissão frequente de notas, contratação de pessoas, relacionamento com empresas ou planos de crescimento, pode ser mais interessante avaliar a formalização como MEI, microempresa ou outro modelo empresarial.
A regulamentação ainda está em andamento
Assim como outras mudanças da Reforma Tributária, a implementação do nanoempreendedor será feita de forma gradual.
Embora a categoria já esteja prevista em lei, diversos procedimentos operacionais ainda dependem de regulamentação e adaptação pelos órgãos responsáveis.
Por isso, é fundamental acompanhar as próximas orientações oficiais e contar com apoio contábil para entender como a regra será aplicada na prática.
Conclusão
O nanoempreendedor representa uma nova possibilidade de formalização para trabalhadores informais, autônomos e profissionais de baixa renda.
Com limite anual de faturamento de até R$ 40.500,00, isenção de IBS e CBS e regras mais simples, a categoria pode ajudar milhares de pessoas a regularizarem suas atividades de forma mais acessível.
No entanto, é preciso atenção. A ausência de CNPJ, a falta de contribuição previdenciária automática e o limite reduzido de faturamento fazem com que a escolha precise ser analisada com cuidado.
Antes de decidir pelo enquadramento, o ideal é avaliar a atividade, o faturamento, os planos de crescimento e as obrigações envolvidas.
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