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São João é feriado? Veja onde a data garante folga

São João é feriado? Veja onde a data garante folga

O dia de São João, celebrado em 24 de junho, é uma das datas mais tradicionais do calendário junino, especialmente no Nordeste. Apesar da forte importância cultural, a data não é considerada feriado nacional pelo governo federal e também não aparece como ponto facultativo nacional.

Mesmo assim, milhares de trabalhadores podem ter direito à folga, dependendo da cidade ou do estado onde atuam. Isso acontece porque estados e municípios podem criar feriados locais por meio de legislação própria.


Onde o São João é feriado?

Em 2026, o dia de São João será feriado em pelo menos cinco capitais brasileiras:

  • Aracaju (SE);

  • João Pessoa (PB);

  • Maceió (AL);

  • Recife (PE);

  • Salvador (BA).

Além dessas capitais, a data também será feriado em cidades conhecidas pelas festas juninas, como Caruaru (PE) e Campina Grande (PB).

Outros municípios também podem considerar o dia 24 de junho como feriado local, especialmente quando São João é padroeiro da cidade, como ocorre em Niterói (RJ) e Barueri (SP).

Em estados como Pernambuco e Alagoas, o alcance da folga é ainda maior, pois o dia de São João é tratado como feriado estadual, beneficiando trabalhadores de diversas cidades.


São João é ponto facultativo?

Em algumas localidades, além do feriado, podem ser decretados pontos facultativos em datas próximas ao dia 24 de junho.

Em João Pessoa, por exemplo, a prefeitura decretou ponto facultativo nos dias 22 e 23 de junho para os servidores municipais, ampliando o período de descanso durante as comemorações juninas.

No entanto, é importante entender a diferença: feriado e ponto facultativo não são a mesma coisa.


Qual a diferença entre feriado e ponto facultativo?

O feriado é uma data reconhecida por lei. Nas localidades onde o dia de São João é feriado oficial, os empregados devem ser dispensados do trabalho, salvo nos casos permitidos pela legislação.

Já o ponto facultativo costuma valer, principalmente, para servidores públicos. Ele dispensa o trabalho em órgãos públicos, sem prejuízo da remuneração.

No setor privado, o ponto facultativo não obriga automaticamente a empresa a liberar os funcionários. Nesses casos, cabe ao empregador decidir se haverá expediente normal, folga, compensação ou acordo interno.


Quem trabalha no feriado tem direito a quê?

Nas cidades ou estados onde o São João é feriado oficial, o trabalhador que for convocado para trabalhar deve receber:

  • Pagamento em dobro pelas horas trabalhadas; ou

  • Folga compensatória em outro dia.

Essa regra vale tanto para empregados fixos quanto para temporários, desde que estejam trabalhando em uma localidade onde a data seja reconhecida oficialmente como feriado.

Além disso, algumas categorias podem ter regras específicas definidas em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.


A empresa pode exigir trabalho no feriado?

A legislação trabalhista, em regra, proíbe o trabalho em feriados civis e religiosos. No entanto, há exceções.

Alguns setores podem funcionar normalmente por serem considerados essenciais ou por terem autorização legal, como:

  • Comércio;

  • Indústrias;

  • Transportes;

  • Serviços de saúde;

  • Segurança;

  • Serviços funerários;

  • Hotelaria;

  • Alimentação;

  • Atividades com funcionamento contínuo.

Também pode haver autorização por meio de acordo ou convenção coletiva da categoria.

Por isso, antes de definir escalas de trabalho em feriados, é importante que a empresa verifique a legislação local e as regras sindicais aplicáveis.


E no ponto facultativo, a empresa precisa liberar?

Não necessariamente.

No ponto facultativo, a liberação costuma valer para o setor público. No setor privado, a empresa pode manter o expediente normal, salvo se houver acordo interno, norma coletiva ou decisão da própria organização concedendo a folga.

Portanto, se a data for apenas ponto facultativo e não feriado oficial no município ou estado, o trabalhador do setor privado pode ser convocado para trabalhar normalmente.


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Faltei ao trabalho mesmo estando escalado. Posso ser demitido por justa causa?

Depende da situação.

Se o empregado foi escalado para trabalhar e faltou sem justificativa, a ausência pode ser considerada descumprimento de ordem do empregador. Em alguns casos, isso pode gerar advertência, desconto no salário ou outras medidas disciplinares.

No entanto, a demissão por justa causa geralmente exige uma análise cuidadosa. Normalmente, ela não ocorre por um único fato isolado, mas por condutas repetidas ou por faltas graves devidamente comprovadas.

Por isso, empresas devem agir com cautela, registrar corretamente as ocorrências e seguir critérios proporcionais antes de aplicar penalidades.


As regras mudam para trabalhador temporário?

As regras básicas sobre trabalho em feriados também se aplicam aos trabalhadores temporários.

Ou seja, se o profissional temporário trabalhar em uma data considerada feriado oficial, ele também poderá ter direito ao pagamento em dobro ou à folga compensatória, conforme a legislação e o contrato aplicável.

No entanto, contratos temporários podem conter condições específicas, por isso é importante analisar cada caso com atenção.


Como empresas devem se organizar em feriados locais?

Datas como São João mostram a importância de a empresa acompanhar não apenas o calendário nacional, mas também os feriados estaduais e municipais.

Para evitar erros trabalhistas, é recomendável que o empregador:

  • Verifique se a data é feriado no município ou estado;

  • Consulte a convenção coletiva da categoria;

  • Organize escalas com antecedência;

  • Registre corretamente jornadas e compensações;

  • Informe os colaboradores sobre o funcionamento da empresa;

  • Avalie se haverá pagamento em dobro ou folga compensatória.

Esse cuidado evita conflitos com funcionários, problemas em fiscalizações e riscos trabalhistas.


Qual o próximo feriado nacional de 2026?

Depois do São João, o próximo feriado nacional será o 7 de Setembro, Dia da Independência do Brasil.

Em 2026, a data cairá em uma segunda-feira, o que pode gerar um feriado prolongado para trabalhadores que não atuam aos fins de semana.


Conclusão

O dia de São João não é feriado nacional, mas pode garantir folga em estados e municípios que reconhecem oficialmente a data.

Nas localidades onde o 24 de junho é feriado, o trabalhador deve ser dispensado ou, caso trabalhe, receber pagamento em dobro ou folga compensatória. Já no ponto facultativo, a regra costuma beneficiar apenas servidores públicos, não obrigando automaticamente as empresas privadas a liberar seus colaboradores.

Por isso, tanto empresas quanto trabalhadores devem ficar atentos à legislação local, aos acordos coletivos e às regras aplicáveis à categoria.


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