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Devo Emitir Nota Fiscal para Receber Patrocínio?


Devo Emitir Nota Fiscal para Receber Patrocínio?

Artigo Produzido por Camila Carmo. O tema da emissão de nota fiscal para receitas de patrocínio gera dúvidas recorrentes entre empresas e profissionais envolvidos em atividades culturais e produção de eventos. Para manter a conformidade com a legislação e recolher os tributos corretamente, é importante conhecer a particularidade dessa situação.


Incidência do ISS

De acordo com a Lei Complementar nº 116/2003, que rege a cobrança do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), as receitas provenientes de patrocínios não configuram prestação de serviços, não estando, portanto, sujeitas à incidência desse imposto. A legislação brasileira estabelece um rol exaustivo de atividades que são consideradas prestação de serviços para fins de tributação do ISSQN, e o patrocínio não está incluído nessa lista.

Lei Rouanet

Veja o que se encaixa como patrocínio, segundo a Lei Federal nº 8.313/1991, conhecida como Lei Rouanet:

"transferência de numerário, com finalidade promocional ou a cobertura, pelo contribuinte do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, de gastos, ou a utilização de bem móvel ou imóvel do seu patrimônio, sem a transferência de domínio, para a realização, por outra pessoa física ou jurídica de atividade cultural com ou sem finalidade lucrativa prevista".

Essa definição deixa claro que o patrocínio é, na verdade, um repasse de recursos para apoiar atividades culturais, sem a caracterização de prestação de serviços. Dessa forma, não há exigência de emissão de nota fiscal.

Dica de mestre: Os patrocinadores podem deduzir o patrocínio para fins de imposto de renda! Desde que cumpridos os requisitos da Lei Rouanet, o que inclui a necessidade de que o patrocínio seja destinado a projetos culturais previamente aprovados, conforme as regras estabelecidas pelo Ministério da Cultura. Isso está previsto no art. 26 da Lei Rouanet.


Migre de Contabilidade

Como funciona na prática?

Caso se enquadre na situação, pode ficar tranquilo! As receitas de patrocínio não exigem a emissão de nota fiscal, pois não configuram prestação de serviços passível de tributação pelo ISSQN. Essa interpretação está respaldada tanto pela Lei Complementar nº 116/2003 quanto pela Lei Rouanet.

Fique atento: É crucial que as entidades mantenham uma documentação adequada para comprovar a natureza dos recursos recebidos e assegurar a conformidade com a legislação. Além disso, analise se há prestação de serviço em contrapartida ao patrocínio recebido, como por exemplo, uma publicidade, pois essa atividade pode exigir a emissão da nota fiscal.

Para garantir que sua empresa esteja sempre em conformidade com as regulamentações e possa aproveitar ao máximo os benefícios fiscais disponíveis, entre em contato conosco. Nossa equipe oferece consultoria especializada, acompanhando as alterações na legislação e proporcionando suporte personalizado para atender às particularidades de sua empresa. Alguns tópicos que também podem ser de seu interesse:




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