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Remuneração abaixo do salário mínimo: quais os impactos no INSS do trabalhador?

Remuneração abaixo do salário mínimo: quais os impactos no INSS do trabalhador?
Artigo produzido por: Gisele Melo

Conforme o art. 7º da CF/88, é vedado que o salário do empregado seja inferior ao valor mínimo estabelecido pela União. Contudo, com algumas flexibilizações das leis trabalhistas, surgiram modalidades de contratação nas quais o salário é pago de forma proporcional ao tempo trabalhado.

Quando esse período de trabalho é inferior ao padrão habitual, há sérios riscos de que o total da remuneração desse empregado CLT resulte em valor inferior ao salário mínimo, não sendo considerado pelo INSS como tempo de contribuição e gerando impactos nos benefícios previdenciários.

Quer saber mais sobre isso? Segue a leitura que eu te conto.


Salário contribuição:

Para entender melhor sobre os impactos de uma remuneração abaixo do mínimo, precisamos primeiro entender o que é o salário de contribuição: 

Art. 28. Lei 8.212/91:  Entende-se por salário-de-contribuição:

I - para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa;(Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97)

II - para o empregado doméstico: a remuneração registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social, observadas as normas a serem estabelecidas em regulamento para comprovação do vínculo empregatício e do valor da remuneração;

III - para o contribuinte individual: a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, observado o limite máximo a que se refere o § 5o; (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999).

IV - para o segurado facultativo: o valor por ele declarado, observado o limite máximo a que se refere o § 5o.  

Em outras palavras, o salário de contribuição é a remuneração mensal, com base previdenciária, que o funcionário recebeu no mês. 


Direito aos benefícios da previdência:

Para o contribuinte ter direito aos benefícios da previdência, como:

  1. auxílio-doença; 

  2. aposentadorias;

  3. auxílio-reclusão;

É necessário ter um tempo mínimo de contribuição.

Exemplo: para ter direito ao auxílio-doença, o empregado deve ter contribuído por pelo menos 12 meses. 


E é aqui que o salário de contribuição entra

O salário de contribuição deve ser pelo menos o valor do salário mínimo para o mês ser considerado na contagem de tempo de contribuição , ou seja, se o salário mínimo é R$ 1.621 e a remuneração total do empregado, naquele mês, for inferior, àquele mês não será considerado na contagem de tempo de contribuição, conforme dispõe a emenda constitucional de 2019. 

Esse é o impacto desencadeado pela remuneração menor que o salário mínimo, aquele mês trabalhado não entra na contagem do tempo de contribuição.


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Se a CF/88 não permite que a empresa pague salário menor que o mínimo, como que a remuneração ficará abaixo?

Com a reforma trabalhista, algumas modalidades de contratação permitiram o pagamento do salário proporcional ao tempo trabalhado, como na modalidade intermitente e jornada parcial.

Exemplo: o empregado foi contratado para trabalhar 30h semanais (jornada parcial), que resulta em 150h mensais. O salário dele, com base no mínimo, seria:

 R$1.621 (Salário-mínimo)   /  220h (padrão)  * 150h (jornada do empregado) , que resulta em R$1.105,22

Logo, com uma salário/ou remuneração mensal de R$1.105,22 menor que o mínimo, o empregado estaria contribuindo com um valor insuficiente.


O que a empresa deve fazer?

Conforme dispõe a emenda constitucional de 2029, Art. 29. A

Até que entre em vigor lei que disponha sobre o § 14 do art. 195 da Constituição Federal, o segurado que, no somatório de remunerações auferidas no período de 1 (um) mês, receber remuneração inferior ao limite mínimo mensal do salário de contribuição poderá:

I - complementar a sua contribuição, de forma a alcançar o limite mínimo exigido;

Ou seja, a empresa precisa orientar o empregado a realizar o pagamento do valor que falta para ser considerado tempo de contribuição e aquele mês não ficar “perdido”.


Como o empregado pode fazer a contribuição complementar? 

O colaborador pode realizar a contribuição complementar através do aplicativo “MEU INSS”

  • Acesso: Entre no Meu INSS com a senha Gov.br.

  • Serviço: Selecione "Novo pedido" e pesquise por "Ajuste para alcance do salário mínimo - Emenda Constitucional 103/2019".

E pronto! Mês garantido.

Se estiver duvida sobre esse tema conte com a gente, é só deixar um comentario.

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