Remuneração abaixo do salário mínimo: quais os impactos no INSS do trabalhador?
- Focosmais Contabilidade

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Conforme o art. 7º da CF/88, é vedado que o salário do empregado seja inferior ao valor mínimo estabelecido pela União. Contudo, com algumas flexibilizações das leis trabalhistas, surgiram modalidades de contratação nas quais o salário é pago de forma proporcional ao tempo trabalhado.
Quando esse período de trabalho é inferior ao padrão habitual, há sérios riscos de que o total da remuneração desse empregado CLT resulte em valor inferior ao salário mínimo, não sendo considerado pelo INSS como tempo de contribuição e gerando impactos nos benefícios previdenciários.
Quer saber mais sobre isso? Segue a leitura que eu te conto.
Salário contribuição:
Para entender melhor sobre os impactos de uma remuneração abaixo do mínimo, precisamos primeiro entender o que é o salário de contribuição:
Art. 28. Lei 8.212/91: Entende-se por salário-de-contribuição:
I - para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa;(Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97)
II - para o empregado doméstico: a remuneração registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social, observadas as normas a serem estabelecidas em regulamento para comprovação do vínculo empregatício e do valor da remuneração;
III - para o contribuinte individual: a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, observado o limite máximo a que se refere o § 5o; (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999).
IV - para o segurado facultativo: o valor por ele declarado, observado o limite máximo a que se refere o § 5o.
Em outras palavras, o salário de contribuição é a remuneração mensal, com base previdenciária, que o funcionário recebeu no mês.
Direito aos benefícios da previdência:
Para o contribuinte ter direito aos benefícios da previdência, como:
auxílio-doença;
aposentadorias;
auxílio-reclusão;
É necessário ter um tempo mínimo de contribuição.
Exemplo: para ter direito ao auxílio-doença, o empregado deve ter contribuído por pelo menos 12 meses.
E é aqui que o salário de contribuição entra
O salário de contribuição deve ser pelo menos o valor do salário mínimo para o mês ser considerado na contagem de tempo de contribuição , ou seja, se o salário mínimo é R$ 1.621 e a remuneração total do empregado, naquele mês, for inferior, àquele mês não será considerado na contagem de tempo de contribuição, conforme dispõe a emenda constitucional de 2019.
Esse é o impacto desencadeado pela remuneração menor que o salário mínimo, aquele mês trabalhado não entra na contagem do tempo de contribuição.
Se a CF/88 não permite que a empresa pague salário menor que o mínimo, como que a remuneração ficará abaixo?
Com a reforma trabalhista, algumas modalidades de contratação permitiram o pagamento do salário proporcional ao tempo trabalhado, como na modalidade intermitente e jornada parcial.
Exemplo: o empregado foi contratado para trabalhar 30h semanais (jornada parcial), que resulta em 150h mensais. O salário dele, com base no mínimo, seria:
R$1.621 (Salário-mínimo) / 220h (padrão) * 150h (jornada do empregado) , que resulta em R$1.105,22
Logo, com uma salário/ou remuneração mensal de R$1.105,22 menor que o mínimo, o empregado estaria contribuindo com um valor insuficiente.
O que a empresa deve fazer?
Conforme dispõe a emenda constitucional de 2029, Art. 29. A
Até que entre em vigor lei que disponha sobre o § 14 do art. 195 da Constituição Federal, o segurado que, no somatório de remunerações auferidas no período de 1 (um) mês, receber remuneração inferior ao limite mínimo mensal do salário de contribuição poderá:
I - complementar a sua contribuição, de forma a alcançar o limite mínimo exigido;
Ou seja, a empresa precisa orientar o empregado a realizar o pagamento do valor que falta para ser considerado tempo de contribuição e aquele mês não ficar “perdido”.
Como o empregado pode fazer a contribuição complementar?
O colaborador pode realizar a contribuição complementar através do aplicativo “MEU INSS”
Acesso: Entre no Meu INSS com a senha Gov.br.
Serviço: Selecione "Novo pedido" e pesquise por "Ajuste para alcance do salário mínimo - Emenda Constitucional 103/2019".
E pronto! Mês garantido.
Se estiver duvida sobre esse tema conte com a gente, é só deixar um comentario.
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