Como fazer procuração digital pela conta gov.br (após atualização do eCAC)
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Como fazer procuração digital pela conta gov.br (após atualização do eCAC)


Como fazer procuração digital pela conta gov.br (após atualização do eCAC)

Artigo Produzido por Fabiula Xavier.

O que é o e-CAC?

O Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) é o portal online da Receita Federal onde o acesso é feito por meio do login gov.br e permite ao contribuinte acessar diversos serviços fiscais pela internet, como consultas de situação fiscal, entrega e acompanhamento de declarações, verificação de débitos, emissão e gestão de procurações e Outros serviços da Receita Federal.

O que é a Procuração Eletrônica?

Dentro do e-CAC, é possível emitir a procuração eletrônica, que é uma autorização formal em que:

Outorgante: pessoa física ou jurídica que concede os poderes

Outorgado: pessoa física ou jurídica que recebe os poderes

Essa autorização permite que o outorgado represente o outorgante perante a Receita Federal, conforme já explicado em artigo anterior (link do artigo da Leomara – Como acessar o e-CAC pelo GOV.BR). Quando a procuração é feita diretamente pelo e-CAC, ela recebe o nome de procuração eletrônica.

Requisitos para acesso:

O acesso ao e-CAC para emissão de procuração eletrônica é permitido apenas para contas gov.br nível Prata ou Ouro. Para entender os níveis da conta gov.br e aprender como obter os níveis Prata ou Ouro, acesse o artigo indicado (link do artigo que explica essa questão) - lá explicamos tudo detalhadamente.

O que mudou com a nova atualização do e-CAC?

Com o objetivo de modernizar os serviços digitais, a Receita Federal trouxe melhorias importantes:

Maior segurança;

Interface mais simples e integrada;

Obrigatoriedade de confirmação da procuração pelo outorgado;

  Agora, a procuração só passa a ter validade após a confirmação de quem recebe os poderes.


reforma tributária

Passo a passo para emitir a Procuração Eletrônica

1. Entre no site oficial do Portal e-CAC, faça login com sua conta gov.br. Caso ainda não possua conta, será necessário criar uma.


passo 1

2. Procure pelo serviço “Procuração” ou clique no primeiro item da página: “Autorizações de acesso (procurações)”. Em seguida clique em “Minhas Autorizações de Acesso”. Uma nova janela será aberta e em alguns casos, será necessário clicar em “Entrar com o GOV”, no canto superior direito da tela.


passo 2


passo 3

3. Clique em “+ Nova Autorização”.

passo 4

4. Informe o CPF ou CNPJ da pessoa física ou jurídica. Defina também a validade da procuração (máximo de até cinco anos). Clique em "Avançar".

passo 5

5. Escolha os serviços que deseja autorizar. Caso queira conceder todos, clique em “Todos”. Clique em "Avançar".

passo 6

6. Assine a procuração. Clique em Assinar:


passo 7

Atenção: É necessário ter um assinador digital instalado no computador. Ao abrir a janela do assinador, caso esteja utilizando o certificado digital da empresa, selecione o nome da empresa ou da pessoa que está concedendo os poderes.

Confirmação obrigatória do outorgado

 Com a nova atualização do e-CAC, a pessoa que recebe os poderes (outorgado) deve também acessar o e-CAC, ir em “Minhas Autorizações de Acesso”, clicar na aba “Recebidas” e confirmar o recebimento da procuração.

Somente após essa confirmação a procuração será considerada válida.

Dica de Mestre: Leia atentamente todas as instruções durante o processo

Verifique se os dados informados estão corretos

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