Artigo produzido por Gisele Melo. Consoante a legislação trabalhista, todos os funcionários, após completarem 12 meses de vínculo empregatício, têm direito irrenunciável de receber um período de descanso remunerado de 30 dias, este período consiste na famosa “Férias”.
Mas, apesar de ser um direito irrenunciável, existem situações que fazem com que o funcionário perca o direito de gozar as desejadas férias. Segue a leitura que eu te conto!
Antes de tudo, vamos recapitular…
A constituição federal de 1988 e a consolidação trabalhista (CLT), estabelece que todos os empregados após completarem um ano de serviço têm direito às férias. O controle das férias é organizado em dois períodos, são eles: O período de aquisição e o período de concessão.
Atenção! Muita gente confunde esses dois períodos, lembre-se que eles têm funções distintas e um complementa o outro, veja:
O período aquisitivo: É o período que o funcionário tem para adquirir o direito de férias. Durante o período aquisitivo o funcionário vai adquirindo o direito de férias ao decorrer de 12 meses, veja abaixo Dica de mestre: É vedado o gozo das férias antes da conclusão do período aquisitivo, exceto se férias coletivas. Observe que o período aquisitivo só se completa após os 12 meses, pois é quando o funcionário tem o direito aos 30 dias de férias
Vamos ver na prática:
Fulano da Silva foi admitido em 01/11/2022, logo o período aquisitivo dele será completo apenas em 31/10/2023. Ou seja, somente a partir da data de 01/11/2023 ele passa a ter direito a gozar as férias. Após completar o período aquisitivo, reiniciará a contagem de outro período aquisitivo e inicia contagem do período concessivo.
O período concessivo: É o período que a empresa tem para conceder as férias, ou seja, após o funcionário completar o período aquisitivo, a empresa tem 12 meses para conceder as férias.
Para mais detalhes sobre a temática acesse nosso manual de férias aqui. Bom, assunto recapitulado, agora vamos entender quando o funcionário perde o direito de férias.
Faltas
As faltas interferem, e muito, quando o assunto é férias. Isto porque, quando o funcionário acumula mais de 6 dias de faltas no período aquisitivo, ele perde o direito de gozar os 30 dias de férias e a quantidade de gozo passa a depender do número de faltas, conforme imagem abaixo. Durante o período aquisitivo o funcionário vai adquirindo o direito de férias ao decorrer de 12 meses, veja abaixo
Observe que quando o funcionário acumula mais de 32 dias de falta, ele perde o direito total de férias daquele período aquisitivo. Dica de mestre: 1/12 avos significa 1 mês completo ou 15 dias trabalhados, 2/12 avos significa: 2 meses completos ou 1 mês completo e 15 dias trabalhados. Utiliza-se essa nomenclatura porque é 1 de 12 meses, 2 de 12 meses e assim por diante. Vamos para a prática:
1° exemplo
Período aquisitivo : 01/10/2020 á 31/10/2021
Faltas:
2 Faltas em novembro/2020
2 Faltas em janeiro/2021
4 faltas em junho/2021
Total de faltas : 8 dias
Análise: O funcionário completou o período aquisitivo com 8 faltas, logo, terá redução nos dias de férias. Conforme tabela ao lado, ele terá direito a apenas 24 dias de férias.
2° exemplo
Período aquisitivo : 11/02/2022 á 10/03/2023
Desligamento : 12/12/203
Faltas:
1 Faltas em abril/2022
3 Faltas outubro/2022
4 Faltas em novembro/2022
8 faltas em fevereiro/2023
Total de faltas : 16 dias
Análise: O funcionário completaria o período aquisitivo em março de 2023, contudo, foi desligado em dezembro, quando tinha apenas 10 meses de vínculo, ou seja 10/12 avos. Nesse período obteve 16 faltas, então conforme tabela ao lado, ele terá direito a apenas 15 dias de indenização das férias na rescisão.
Afastamento superior a 6 meses
Conforme o art. 133 da CLT, perderá o direito de férias, o funcionário que se afastar da empresa por motivo de doença ou acidente de trabalho por mais de 180 dias no período aquisitivo. A contagem do período aquisitivo é reiniciada a partir da data de retorno do funcionário.
1° Exemplo:
Período aquisitivo: 01/04/2021 à 30/03/2022
Afastamento: 01/04/2021 à 05/10/2021 - 187 DIAS
Análise: Observe que o funcionário foi afastado por 187 dias dentro do período aquisitivo, logo ele perde o direito de férias e o novo período aquisitivo reiniciou a partir de 06/06/2021.
2° Exemplo:
Período aquisitivo: 01/10/2020 à 30/09/2021
Afastamento: 01/08/2021 Á 01/02/2022 - 184 DIAS
Análise: Nessa situação, o funcionário foi afastado por 60 dias dentro de um período aquisitivo (01/08/2021 á 30/09/2021), logo ele não perde o direito de férias. Pois o restante dos dias de afastamento já foram em outro período aquisitivo (01/10/2021 a 01/02/2022).
Licença remunerada
O art. 133 também estabelece a perda das férias em casos de licença remunerada com duração igual ou superior a 30 dias.
Dica de mestre: A licença remunerada é um período em que o funcionário não presta serviço ao empregador, por algum motivo específico, mas continua recebendo seu salário normalmente.
Paralisação da empresa
Quando a empresa necessitar paralisar de forma total ou parcial suas atividades por um período igual ou superior aos 30 dias e durante esse período remunerar seus empregados, estes perderão o direito de férias.
Bom, agora você já sabe que existem situações que podem sujeitar o empregador à perda ou redução das férias. Caso tenha dúvidas, temos uma equipe de mais de 50 especialistas de prontidão para te auxiliar. Alguns tópicos que também podem ser de seu interesse:
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