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Afastamento pelo INSS: O que eu preciso saber?




Artigo desenvolvido por Gisele Melo.

O afastamento das atividades laborais por motivo de doença ou acidente de trabalho é um direito assegurado a todos os empregados, desde que a ausência seja justificada mediante atestado médico, conforme dispõe a Lei n°º 605/ 1949.


Considera-se afastamento remunerado pela empresa, todos aqueles com duração igual ou inferior a 15 dias, consecutivos ou não. A partir do 16° dia de afastamento, conforme o art. 60 da lei 8.213/91, será de responsabilidade do INSS pagar auxílio-doença ou acidente ao segurado enquanto ele estiver inapto para exercer a sua profissão.


É muito comum que os empregados e empregadores se sintam “perdidos” quando iniciam o trâmite de solicitação do afastamento pelo INSS e por esse motivo preparamos um material com os principais cenários que ocorrem durante o trâmite e como deve ser solucionado. Segue leitura.


1° Agendamento da perícia e período de espera.

Para que o funcionário possa se afastar por doença e receber o auxílio-doença é necessário que ele faça a solicitação ao INSS e agende a perícia, no intervalo entre o agendamento da perícia e o resultado o funcionário não poderá retornar às atividades laborais, pois o recolhimento de INSS nesse período pode ocasionar o indeferimento da concessão do benefício.


2° Durante o período de espera, o funcionário se recuperou e deseja tomar seu posto. E agora?

Nesse caso, é necessário que o empregador encaminhe o funcionário até o médico do trabalho da empresa para realizar o exame de retorno e verificar se ele está apto para o retorno. Se ele estiver apto, poderá retornar às atividades laborais, sabendo que o período que esteve afastado, será pago pelo INSS (se superior ao 16º dia até o retorno).


3° O funcionário não está apto ao retorno, mas o INSS indeferiu a concessão do auxílio.

Se o funcionário não está apto para retornar ao trabalho, porém teve seu pedido de afastamento recusado pelo INSS, ele estará no chamado pela Doutrina de “Limbo previdenciário”, ou seja não pode voltar a trabalhar (consoante determinação médica) e não está assegurado pelo INSS.


Nessa situação, é orientado que a empresa busque meios de assegurar o empregado, seja através de uma ajuda de custo, sem incidência de encargos sociais ou por meio de um advogado para assessorar o empregado a solicitar novamente o afastamento ao INSS.



4° Posso conceder férias ao funcionário enquanto ele espera o resultado a perícia?

O empregador não poderá conceder férias ao funcionário afastado, mesmo que ainda esteja à espera do resultado da perícia, pois entende-se que o período de Férias é um período de descanso e não de recuperação. Dessa forma, enquanto o funcionário aguarda o resultado da perícia, é orientado que o empregador, busque um advogado para verificar a possibilidade de pagar uma ajuda de custo, sem incidência de encargos e/ou ajudar na assessoria do empregado no retorno ao INSS.


5° O período de afastamento pelo INSS cessou, o que fazer?

O empregador deverá encaminhar o funcionário para realizar o exame de retorno ao trabalho, se ele estiver apto, poderá retornar.


Se não estiver apto, deverá solicitar prorrogação do benefício ao INSS. Comumente, a previdência social orienta aos segurados, em caso de não se sentirem aptos, a solicitar a prorrogação do benefício 15 dias antes do encerramento da concessão vigente.


6° Se o funcionário se recuperar antes da data fim do auxílio-doença ou acidente ele pode voltar a trabalhar?

Sim, mas desde que seja encaminhado ao médico do trabalho e comprove a aptidão para retornar ao trabalho. É importante que o funcionário faça a comunicação à previdência para poder suspender o benefício, sob pena de ter que devolver valores recebidos indevidamente ao INSS.



Pronto! Agora você já sabe as informações importantes do trâmite de solicitação do afastamento pelo INSS. Mas, se ficou alguma dúvida, deixe nos comentários, pois temos uma equipe de especialistas prontos para sanar a sua dúvida.


Qualquer dúvida, conte com o time de especialistas da Focosmais. Se este tópico lhe foi útil, clique no coraçãozinho e compartilhe.



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