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Qual a diferença entre contratar MEI e contratar um Empregado CLT?



Artigo produzido por Gisele Melo

Uma prestação de serviço pode ocorrer por um vínculo empregatício ou apenas por uma contratação sem vínculo empregatício.


O vínculo empregatício é quando o contratante assume o papel de empregador e o contratado assume o papel de empregado, ambos tendo direitos e deveres regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT.


Já na contratação sem vínculo, ocorre o oposto, ou seja, o contratante formaliza uma prestação de serviço com o contratado, sem vínculo empregatício, podendo ser o contratado uma pessoa física, exemplo, autônomo ou uma pessoa física que constitui uma pessoa jurídica individualmente, como por exemplo, o MEI - Microempreendedor Individual.


A escolha do tipo de contrato deve ser tomada com muita cautela, pois para cada um existe uma demanda diferente.


Pensando nisso, este artigo visa evidenciar as particularidades da contratação MEI (com CNPJ) e da contratação via CLT (pessoa física - CPF).


Dica do mestre: Para conhecer as particularidades do contrato de autônomo pessoa física clique aqui


Contratação de MEI:

Conforme o Portal do Governo Federal: Empresas e negócios, o MEI é a pessoa que trabalha como pequeno empresário ou pequena empresária de forma individual, ou seja, é um autônomo pessoa jurídica, com CNPJ.


A contratação do MEI deve ser formalizada com um contrato de prestação de serviços, isto é, o contratado (MEI) assume todos os riscos decorrentes da sua mão de obra, como por exemplo o pagamento do INSS, que é pago juntamente com o ISS ou ICMS, através de um único documento de arrecadação federal. Se porventura o MEI precisar de algum benefício previdenciário, ele mesmo deve abrir a solicitação requerendo ao INSS.


Dica do mestre: Direitos previdenciários do MEI conforme o Portal empresas e negócios, do governo federal: Aposentadoria por invalidez e por idade, salário-maternidade, Auxílio-doença. E para os dependentes: pensão por morte e auxílio reclusão.


Nesse sentido, a única obrigação do contratante (quem contratou o serviço do MEI) é pagar os honorários acordados no ato da formalização do contrato.


  • Quando contratar um MEI?

Quando o contratante precisar de serviço que não pode ser prestado por empregado CLT, isto é, quando o serviço a ser desempenhado pelo MEI, não possua as qualidades de um vínculo empregatício e/ou quando o serviço não tem vínculo com as atividades/ categoria do contratante.


Em outras palavras, a relação entre o MEI e a Empresa, não pode ter os seguintes requisitos:

  • Habitualidade, pessoalidade e subordinação, nem tampouco pode ter relação com as atividades ou categoria econômica da contratação, caso contrário, pode ser considerada uma prestação de serviço por vínculo empregatício, sendo devido ao MEI todos os direitos previstos na CLT.

  • Ou seja, o MEI deve ter total autonomia de horário e de forma de executar a atividade a ser desempenhada.


Dica do mestre: A emissão de nota fiscal é, também, de suma importância para a legitimidade da prestação de serviços.


Contratação de Empregado CLT

A contratação de empregado é regida pela CLT, onde é disposto que neste tipo de prestação há duas pessoas:

  1. O contratante, que assume o papel de empregador e arca com todos os riscos, isto é, é responsabilidade dele repassar descontos (INSS e IRRF) para os órgãos responsáveis e o pagamento de alguns auxílios previdenciários, como os primeiros 15 dias em caso de doença ou acidente de trabalho e salário-maternidade, sendo que este último servirá como crédito que abaterá débitos de INSS. Em outras palavras, o empregador é o intermediário do empregado e o governo.

  2. O contratado, que assume o papel de empregado e que deve ao empregador habitualidade, pessoalidade e subordinação.


A contratação CLT deve ser formalizada por um contrato de trabalho e pelo registro da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social).


Além dos direitos previdenciários o empregado tem direito a:


  • Férias;

  • 13° salário;

  • Licenças remuneradas;

  • Faltas Justificadas;

  • Jornada máxima 44 horas semanais;

  • FGTS;

  • Multa do FGTS em caso de demissão sem justa causa;

  • Vale Transporte;

  • Entre outros.


Bom, agora ficou mais fácil diferenciar a contratação de MEI do empregado CLT. Na Focosmais contamos com um time de especialistas prontos a esclarecer todas as suas dúvidas. Vem para a Focosmais.


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