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É obrigatório ter licença para instalar publicidade na fachada da loja?



Artigo produzido por Aline da Silva Oliveira.

Frequentemente empresas instalam anúncios no local de exercício de suas atividades ou fora dela sem a devida liberação das autoridades ou até mesmo por não terem conhecimento que se trata de um documento indispensável.


Cada município dispõe sobre sua comunicação visual, então empresas que utilizam de engenhos de publicidade (conhecido como fachadas) para identificar seu estabelecimento ao público, devem verificar com a secretária municipal, sobre suas restrições, obrigações e proibições quanto ao uso.


Na capital baiana, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo - SEDUR, é a autoridade responsável pela liberação de anúncios em locais expostos ao público ou em logradouros públicos. A licença poderá ser solicitada por qualquer pessoa física ou jurídica e é necessário estar em conformidade com as normas instituídas no Decreto 30.095/2018.


Com base nas normas do decreto, fazer exibição de anúncios sem autorização, fora do prazo, em desacordo com o aprovado, sem conservação, não atender a determinação da autoridade quanto à retirada do anúncio e não atender os requisitos obrigatórios, serão considerados como infrações passíveis de punição.


Como as publicidades são enquadradas

  • Publicidade dispensada de licenciamento - Quando há indicativos do tipo: "Precisa-se de empregados", Vende-se", exibidos no local de exercício e que não ultrapassem a área permitida, anúncios em vitrines, mostruários nas áreas comuns interna de shoppings, grupo de lojas ou centros comerciais, placas de sinalização de trânsito, entre outros;

  • Publicidade provisória - A que tem duração máxima de 30 dias, exibidas em painel, bóia/flutuante, balão/inflável/blimp, banner, galhardete, cavaletes e similares;

  • Publicidade identificadora - É a que identifica o estabelecimento e também poderá ser utilizada em veículos (automóvel, moto, caminhonete, ônibus e similares desde que observadas as exigências contidas nas normas);

  • Mercado publicitário - É aquela que a gestão é realizada através de empresas de publicidade e poderão ser exibidas em outdoor, painel, painel comunitário, painel em topo de prédio, em empena, em carroceria de veículos, de transporte coletivo, e outros;

  • Publicidade extraordinária - Necessita de análise de interferência em relação ao impacto visual, observando os critérios que causam danos à terceiros, ao meio antrópico, natural, urbanizado e a circulação.


Estabelecimentos como lojas, supermercados, restaurantes, padarias, armazéns, clínicas médicas, odontológicas, veterinárias, entre outros, que exibem anúncios, devem solicitar seu alvará de publicidade a fim de evitar punições.


Esses estabelecimentos poderão ser enquadrados como publicidade identificadora, que é quando o estabelecimento for identificado em letreiros, torre de caixa d'água, muro, veículos, fachadas de imóveis e de edificações ou em estrutura independente.


Na publicidade identificadora, apenas se admite a publicidade em muro para estabelecimentos de ensino.


Dica de mestre: Para publicidade fora do local de funcionamento, a solicitação deverá ser através da Autorização Especial de Publicidade.


Quais são os procedimentos para solicitar o alvará de Publicidade?

Para solicitar é necessário pagar a taxa de abertura do processo, preencher formulário da autoridade licenciadora, aguardar o parecer quanto às informações cadastradas.


Ao ser deferido, será liberado a taxa da licença (calculada de acordo com o Código Tributário e de Rendas do Município) e a autorização para instalação da placa em até 30 dias, e nos casos de indeferimento, é necessário atender itens exigidos e abrir pedido de reconsideração do processo.



O que deve constar no formulário do alvará de publicidade?

No formulário, deve-se informar:

  • os dados do solicitante e da empresa;

  • tipo do imóvel e da placa;

  • medidas da área da instalação e do anúncio;

  • se há animação, iluminação e

  • fazer a entrega do layout do anúncio, planta de localização, ficha de dados da empresa e foto do local.


Dependendo do tipo de anúncio, outros dados poderão ser solicitados.


Após a compensação do pagamento da taxa, será liberado seu alvará, desde que esteja regular perante o município. Caso esteja irregular, será necessário fazer sua regularização para obter documento.


Qual a validade do alvará de publicidade?

A validade será de 12 meses, de acordo com a validade do alvará de funcionamento e o mesmo poderá ser renovado automaticamente mediante pagamento da taxa.


Tenho licença liberada, posso instalar mais outra placa ou substituir a já existente?

Sim, é necessário abrir processo de revisão do seu alvará e aguardar nova autorização.

Alteração do endereço, da mensagem exibida, metragem ou exclusão de anúncios, quando há mais de um licenciado, se enquadrarão no processo de revisão.


Desativei minha firma ou fiz a remoção da placa no local, é necessário solicitar o cancelamento da licença?

Sim, deve abrir pedido de cancelamento e enviar documentos para comprovar sua remoção e data ocorrida. Caso não solicite o cancelamento, a situação do licenciado permanecerá ativo na base de dados do licenciador e as taxas continuarão sendo lançadas.


Pronto! Agora que você já sabe como funcionam os trâmites de uma publicidade, não deixe de requerer sua licença. Ficou com alguma dúvida, nosso time de especialistas do departamento de procuradoria pode te auxiliar, contate-nos!



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