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O que é Autônomo e como contrata-lo?

Artigo desenvolvido por Gisele Melo.

Uma vez, uma gerente de um restaurante me perguntou:

“Preciso contratar um advogado, devo contratá-lo como empregado?”

Eu tenho certeza que em algum momento da sua vida como empresário (a), gerente ou diretor (a) você também chegou ao mesmo questionamento, não necessariamente querendo contratar um advogado, mas alguém que lhe prestasse um serviço esporádico, porém sem envolver toda burocracia da relação de emprego.


E a solução para o seu questionamento e o da gerente do restaurante tem apenas 8 letras: AUTÔNOMO. Não sabe o que é? Fica tranquilo que nós vamos te explicar.




O que é autônomo



Se consultarmos o dicionário, veremos que a palavra “autônoma” significa “independência” ou “ aquele que trabalha por conta própria''. Este tipo de trabalho vem, a cada dia, ganhando mais espaço no mercado, visto que os altos índices de desemprego e a dificuldade de retomada ao mercado, faz com que muitos brasileiros optem por trabalhar por conta própria.


É importante salientar, que muitos desses prestadores trabalham de modo informal, ou seja, sem registro na prefeitura, sem recolher INSS, sem emitir nota fiscal, etc. Esta escolha desencadeia a perda de diversos direitos que este prestador teria se estivesse devidamente formalizado, como a aposentadoria, por exemplo. Então, é importante que o autônomo esteja devidamente registrado para garantir seus direitos e deveres como qualquer outro trabalhador.


O que diferencia o autônomo dos seus empregados, como dito no início do artigo, é que aquele não é subordinado ao empregador, descaracterizando assim a relação de emprego.

Lembrando que o vínculo de emprego é a relação entre empregado e empregador, cujo empregado deve ter as seguintes características, segundo o art. 3º da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho): “Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.


Ou seja, o empregador assume os riscos da atividade econômica e a obrigação de garantir o salário e o recolhimento dos encargos, já o empregado deverá ser subordinado, prestar serviço de modo contínuo, com pessoalidade, mediante um salário. No caso do autônomo, ele mesmo que assume os riscos da sua atividade econômica, não é subordinado à Empresa e não, necessariamente, prestará um serviço habitual e exclusivo para a empresa.


Fique ligado: Relação de emprego não é a mesma coisa de relação de trabalho, a primeira é mais específica, como dito anteriormente, é a relação entre empregado e empregador de acordo com o art. 3º da CLT, já a segunda é mais abrangente, em outras palavras, é a relação entre o empregador (ou contratante) e o trabalhador (contratado), seja ele autônomo, sócio, estagiário, avulsos, etc.


Para sintetizar preparamos uma lista com as principais características do autônomo:


1. Não é registrado na carteira de trabalho, mas sim através de contrato de prestação de serviço;

2. Ele mesmo define seus horários e honorários;

3. Ele não prestará trabalho habitual, mas sim eventual;

4. Não possui CNPJ;

5. A negociação será apenas entre contratante e ele, sem a intervenção de terceiros;

6. Ele poderá prestar serviço de qualquer natureza a outros tomadores de serviço;

7. Ele não fica submetido a ordens diretas do Contratante, não há subordinação, mas sim, através de uma relação e escopo de serviços definido no Contrato de Prestação de Serviços.


Como contratar um autônomo


Agora que você sabe o que é autônomo está na hora de descobrir como contratá-los.

Primeiro, é importante saber exatamente que tipo de serviço você quer, visto que, se por exemplo, você necessite de alguém que tire as férias de seu funcionário, o autônomo não poderá ser a opção, mas sim um trabalhador temporário.


Não esqueça, a pessoa que trabalha por conta própria não prestará um serviço exclusivo para você, então, para contratá-lo terá que ser um serviço com data de começo e fim, sem essa de controlar a hora de entrada e saída ou estabelecer horários fixos, caso aconteça correrá sérios riscos desse vínculo se tornar um vínculo de emprego.


Aí você pode se perguntar:Que tipos de serviço o autônomo presta?

E a Focosmais, lhe diz alguns exemplos abaixo:


1. Consultor Financeiro;

2. Engenheiro;

3. Pintor;

4. Pedreiro;

5. Vendedores em geral: Boleira; Baleiro; Confeiteira;

6. “A tia da empada ”;

7. Eletricista;

8. Designer;

9. Advogado

10. etc.


  • Importante pontuar, que o que importa na contratação do autônomo é que a prestação ocorra de modo a não configurar a relação de emprego, ou seja, sem que possua os requisitos caracterizadores da relação de emprego: pessoalidade, onerosidade, habitualidade e subordinação.


Antes de prosseguirmos sobre como contratar um autônomo, é importante salientar que comumente ouvimos as pessoas utilizarem, de forma equivocada, profissional liberal como sendo o mesmo que autônomo, razão pela qual, se faz necessário expormos a diferença entre o autônomo e o profissional liberal, segue a tabela abaixo.



Ou seja, um profissional liberal quando opta por exercer o seu ofício sem vínculo empregatício, pode ser enquadrado como autônomo, mas também, quando quiser ser um empregado com carteira assinada e recebendo as verbas trabalhistas, férias, décimo terceiro, seguro desemprego, poderá optar pela relação de emprego.


Temos um artigo sobre falando sobre a inclusão dos Profissionais Liberais na linha de crédito do Pronampe, clique aqui para acessar!


Agora sim! Segue o passo a passo de como contratar um profissional autônomo:

  1. Encontre um profissional com boas referências de mercado;

  2. Solicite o número de registro no INSS do profissional liberal, verifique se ele está devidamente cadastrado na prefeitura (Se for o caso).

  3. Elabore um contrato que especifique a natureza do trabalho, prazos para término, valor do serviço e outras informações que você achar relevante;

  4. Faça o pagamento e recolha os encargos; exija nota fiscal ou faça um RPA (Recibo de Pagamento de Autônomo.

Sei que essa última etapa deixou você intrigado, afinal...

Se o autônomo assume os riscos da sua atividade, então porque eu, Contratante, tenho que recolher os encargos? E o que é este RPA?


Vamos por partes, ao contratar alguém, mesmo que autônomo, a empresa está tendo movimentação e possui obrigações, tanto acessórias (declarar o autônomo na GFIP), como também precisa recolher os encargos decorrentes da prestação de serviço.


É claro que a empresa não tem a mesma “responsabilidade” com um autônomo comparando-o com o empregado, uma vez que, o empregado possui uma série de garantias que o Autônomo não possui, como férias, aviso-prévio, seguro-desemprego, sendo assim, dependendo do serviço, ainda é uma opção a se verificar os benefícios para um planejamento econômico.


DOS ENCARGOS E OBRIGAÇÕES DO AUTÔNOMO:

1. INSS

Quando falamos em pagar encargos, nos referimos aos 11% de INSS que deve ser retido da remuneração do autônomo, e enviado na GFIP/SEFIP, que como já sabemos é instrumento do governo para obter as informações referente a FGTS e INSS (previdência social), para mais informação sobre a GFIP clique aqui.


Sendo assim, ao enviar a GFIP você estará informando ao governo que você contratou aquele trabalhador autônomo. Vale ressaltar que o único encargo que será informado a GFIP/SEFIP será o INSS, autônomo não tem direito a FGTS. Porém, se a empresa não for optante pelo simples nacional, terá incidência de 20% de INSS PATRONAL também.

Temos um artigo sobre contribuição ao INSS e consulta ao extrato, clique aqui para saber mais!



2. IMPOSTO DE RENDA

Além do INSS, você contratante, deverá reter o IRRF (Imposto de renda retido na fonte) de acordo com a tabela progressiva da RFB (Receita Federal do Brasil), caso ultrapasse o limite de isenção (R$ 1.903,98) e não esquecer de transmitir a DIRF (Declaração anual de imposto de renda retido na fonte).


Dica de mestre: É imprescindível que você entregue uma cópia do relatório de rendimento para o autônomo, visto que ele precisará declarar o IRPF (Imposto de renda de pessoa física), informando quanto recebeu ao longo do ano e se tiveram valores pagos de imposto de renda pela fonte pagadora.



3. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS:

Por ser uma prestação de serviços, também está sujeito ao pagamento do ISS (imposto sobre serviço), de competência municipal cobrado de pessoas físicas ou jurídicas que prestam serviços, emitem nota fiscal e estão enquadradas nas atividades listadas pela Lei Complementar n° 116/2003.


Este imposto pode variar de acordo com o município, então é importante você pedir orientação a um contador. Mas, podemos adiantar que a alíquota é de no mínimo 2% e no máximo 5% que incide sobre o valor do serviço do contratado, mas o recolhimento é feito pelo Contratante.


Há atividades que possuem isenção e se o autônomo possuir inscrição municipal de autônomo perante a Prefeitura poderá recolher um valor fixo mensal, este valor será variável de acordo com o Município.

É importante destacar que para os Contratantes que são optantes pelo simples nacional o recolhimento do ISS ocorre pelo DAS (documento de arrecadação do Simples Nacional)



4. RPA - RECIBO DE PAGAMENTO AO AUTÔNOMO

Já em relação ao RPA que significa Recibo de Pagamento ao Autônomo, que como o nome já diz, é um comprovante de pagamento, muito utilizado quando o contratado não emite nota fiscal, assim o Contratante, em busca de mais garantias de seus direitos, opta pelo RPA.

Para elaborar este recibo de pagamento é mais fácil do que você imagina. Você pode encontrar um modelo de formulário padrão em uma papelaria, ou até mesmo na internet. Caso tenha interesse em conhecer o modelo do RPA, você pode pedir ao seu contador, que com certeza ele terá, como nós da FOCOSMAIS, temos um modelo padrão.




Dúvidas frequentes



1. Tem risco da relação de trabalho se tornar relação de emprego?

Sim! É preciso tomar cuidado com a possibilidade de caracterização da relação de emprego. Para evitar, é importante que não seja um trabalho contínuo, que o Contratante não exija subordinação, horários fixos e não dê ordens diretas ao autônomo, o mesmo deve possuir a liberdade de exercer o serviço pelo qual foi contratado.


2. O que o autônomo precisa fazer para se formalizar?

Ir à prefeitura de seu município e se registrar como autônomo, para pagar o ISS fixo sobre uma base reduzida de imposto.

Deve se inscrever na previdência social para contribuir ao INSS como contribuinte indivudal.


3. Como é pago o ISS?

De modo individual para cada nota fiscal emitida ou se o Autônomo for inscrito perante o Município que presta serviços, pagará um valor fixo de ISS.


4. Se o autônomo que prestou serviço para empresa não for regulamentado na prefeitura e nem no INSS, devo enviá-lo na GFIP? Com certeza, não tenha dúvidas disso! Ele deve ser enviado como múltiplos vínculos.



Bom, eu espero que você tenha entendido o que é o autônomo, quando e como contratá-lo. Sobre a historinha do começo do texto é real, a gerente do restaurante queria um advogado para lhe prestar um serviço de consultoria trabalhista, justamente porque ela não tinha a necessidade de contratá-lo com vínculo empregatício, por ser apenas um serviço esporádico, então o autônomo foi a melhor a opção ao caso dela.

Perceba que sempre temos de fazer uma análise do contexto, do tipo de serviço e etc., para ter certeza de que tipo profissional a sua empresa está precisando, e claro, a Focosmais, sempre estará aqui para te ajudar.


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