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Princípios do direito do trabalho!



Artigo produzido por Gisele Melo

Conhecer a legislação, de forma geral, é imprescindível para qualquer profissional ou empresa. Do ponto de vista contábil, não é diferente! Para administrar o patrimônio, gerenciar empresas, fazer planejamentos tributários, enviar declarações, fazer gestão de pessoal e folha de pagamento, é de suma importância o devido conhecimento e cumprimento das leis, pois sua inobservância pode desencadear infrações administrativas e processos judiciais.


Dentro do setor de folha de pagamento, ou como muitos chamam “departamento pessoal”, a legislação trabalhista é a bússola de quase toda, senão toda, rotina do contador. Por trás das leis, portarias, decretos, etc. devidamente formalizados e publicados, existem os Princípios. Eles norteiam o fator gerador das leis e preenchem lacunas quanto ao entendimento e a aplicação da legislação. Em outras palavras, os princípios serão utilizados no âmbito jurídico sempre que houver ambiguidade no entendimento de uma fonte material.


Por esse motivo, convidamos-lhes a conhecer quatro princípios do direito do trabalho que todos os empregadores e profissionais devem conhecer.


Princípio da proteção

Ao longo da história da humanidade, a relação de escravidão e as péssimas condições de trabalho sempre foram presentes.

Considerando esse histórico, presume-se que o trabalhador é a parte mais frágil da relação de trabalho. Por esta razão, a Constituição Federal e a Consolidação das leis trabalhistas (CLT) buscam amenizar essa situação de hipossuficiência do trabalhador.


O princípio da proteção ao trabalhador tem o objetivo de equiparar o empregado e o empregador, ou seja, retirar a fragilidade do colaborador e concedê-lo melhores condições de trabalho e direitos. Este princípio é subdividido em três, são eles:


  • Princípio In dubio pro operário


Quando existir diversas interpretações acerca de uma norma, deverá prevalecer aquela que mais beneficie o trabalhador.


  • Princípio da aplicação da norma mais favorável

Este é um pouco parecido com o princípio anterior, mas refere-se a existências de diversas fontes formais acerca de uma temática, neste caso deverá prevalecer aquela que mais beneficie o trabalhador.


  • Princípio da condição mais favorável

Todas as vezes em que houver mudanças na legislação e esta proporcionar a redução de um direito do trabalhador que ele já usufruía, deverá permanecer as regras/condições antigas para este empregado, preservando o direito adquirido deste.


Princípio da Irrenunciabilidade

Considerando o que foi dito no princípio da proteção, que o trabalhador é a parte mais frágil da relação de trabalho, presume-se que, por vezes, o trabalhador pode ser compelido, ainda que indiretamente, a renunciar de alguns direitos fundamentais por medo de perder algum benefício ou até mesmo o emprego. Por esta razão, a legislação trabalhista considera alguns direitos trabalhistas irrenunciáveis. Por exemplo, o empregado não pode renunciar ao direito de tirar férias.


Princípio da Continuidade da Relação Trabalhista

Permanecer no mesmo vínculo empregatício por anos pode gerar vantagens para o empregado. Por este motivo, o direito do trabalho busca proteger a continuidade do vínculo trabalhista. Por exemplo: o contrato de experiência, ultrapassado 90 dias de prestação de serviço, se converte automaticamente em vínculo empregatício por tempo indeterminado.


Principio da Irredutibilidade Salarial

Este princípio estabelece que o empregado não poderá ter o seu salário reduzido. E este princípio decorre de uma cláusula pétrea da Constituição Federal, ou seja, cláusula imutável, que não pode ser retirada da CF:

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;



Análise de Caso

Perceba a importância dos empregadores terem conhecimento, mesmo que prévio, dos princípios que norteiam a relação de trabalho. Observe a seguinte a análise de caso:


João é dono de uma loja de eletrodomésticos e tem dois 2 funcionários, ambos atuam como atendentes e recebem R$1.300,00.


  • Em maio do ano de 202X, a contabilidade enviou para João a convenção coletiva do sindicato, cujo piso salarial era R$1.232,00. João percebeu que estava pagando acima do piso e então solicitou ao contador que alterasse os salários dos empregados conforme o piso do sindicato.


O contador informou a João que não pode reduzir o salário dos funcionários em observância ao princípio da irredutibilidade salarial.


  • Em Agosto, João concede férias a um dos funcionários de 1 de agosto a 30 de agosto, com retorno para 31 de agosto. Quando a contabilidade enviou a folha de pagamento, João percebeu que teria que pagar R$39,74 ao funcionário pelo trabalho do dia 31 e contestou a contabilidade com o argumento de que a CLT dispõe que deve ser considerado 30 dias no mês.


O contador informou a João que apesar de estar estabelecido na CLT que o empregador deve considerar 30 dias no mês e o sindicato da categoria não ter posicionado quanto a isso, conforme o princípio In dubio pro operario, deverá considerar a situação mais favorável ao empregado, no caso se ele trabalhou o dia 31, é justo que o mesmo seja pago.



Percebeu como o conhecimento da legislação é importante para tomada de decisão?


Mas, cuidado, conhecer a legislação não significa que você está isento de buscar consultoria com os advogados, certo!?


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