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Posso fechar minha empresa, mesmo que esteja com débitos?



Artigo produzido por Luisa Andreia Nascimento Leite.

Quem é empreendedor sabe que às vezes as coisas não ocorrem sempre da forma que esperamos. É comum o empresário ter dúvidas sobre o encerramento das atividades de uma empresa e quais são as consequências.


Mas, antes de tudo, o primeiro passo é analisar se chegou a hora mesmo de fechar sua empresa, (i) clientes sumiram; (ii) lucros caindo e (iii) sem condições de custear suas despesas, pode significar que está na hora de repensar sobre o seu negócio. Muitos se perguntam se pode encerrar o seu CNPJ, mesmo possuindo dívidas. E você? Sabe se é possível ou não? Continue conosco que vamos tirar essa dúvida.



Você sabia?

Há alguns anos atrás a burocracia era tão grande para baixar as empresas, sendo obrigatório que os empresários apresentassem diversos documentos e enfrentassem uma verdadeira maratona de fiscalização para encerrar a empresa.


E se a empresa tivesse dívida? Aí, é que você não conseguia nada mesmo! O processo de baixa se arrastava por meses e até anos. E então, quando se acertava o pagamento dos tributos, outros venciam e o empresário se encontrava em um verdadeiro ciclo, vinculado à empresa para o resto da vida. E o pior: pagando tributos! Mas, em 2014, as coisas ficaram mais fáceis.



Afinal, o que aconteceu em 2014?

Com a chegada da Lei Complementar n° 147/2014, deixou o procedimento mais claro e simples, principalmente para micro e pequenas empresas. Mesmo com dívidas de tributos, podem ser baixadas. Por meio do registro simultâneo, não há mais a necessidade de ir ao órgão pagar o que está em aberto. Essas empresas também estão isentas de enviar certidões negativas de débitos tributários, previdenciários e trabalhistas para efetuar o fechamento. Com isso, elas passaram a pedir a baixa de seus registros e inscrições imediatamente após o término das operações.



Posso fechar minha empresa com débitos ou não?

A resposta é sim, você consegue dar baixa no seu CNPJ, para que não gere novos débitos.

Entretanto, antes de tudo, você deve verificar os débitos em aberto, o procedimento varia conforme o enquadramento da empresa. Então, vamos dar uma olhada em um resumo para cada caso:


1. Microempreendedor Individual (MEI)

Se você for enquadrado como MEI o processo é muito mais fácil, basta acessar o Portal do Empreendedor que possui uma interface bastante intuitiva e seguir os passos no site. A baixa do registro MEI é definitiva e não pode ser revertida. Caso deseje retornar às atividades, você precisará abrir um novo registro no CNPJ.


2. Micro e pequena empresa

Encerrar este tipo de empresa, é um processo muito simples. Você deverá utilizar o programa de Coleta Online, da Receita Federal. Onde é gerada a solicitação de cancelamento do CNPJ e o Documento Básico de Entrada (DBE), que deverá ser assinado e entregue no local indicado pelo sistema


Dica de Mestre: Caso a empresa pague impostos municipais, como ISS e TFF (Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza), deverá ser feita a baixa da inscrição municipal. A lista de documentos necessários e taxas, são estabelecidas por cada município.


Caso a baixa da inscrição municipal não seja feita, o Município continuará gerando débitos de TFF em nome da Empresa, o que irá gerar um passivo tributário sem que o sócio tenha conhecimento, até que seja executado judicialmente pelo Município.


Se contribui com ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços), deverá ir até a Secretaria da Fazenda e dar baixa na inscrição estadual. O procedimento também pode ser feito pela internet.


3. Empresa de Grande Porte

Esse tipo de composição demanda uma burocracia contábil e financeira antes do encerramento. O ideal neste caso é que você tenha um escritório de contabilidade à frente do processo. Então, vamos a um resumo.


Em primeiro lugar, você deve saber que, neste cenário, você terá que saldar alguns tipos de dívidas, como os previdenciários. É preciso que tenha o Distrato Social, o documento deverá informar o motivo da sociedade estar sendo dissolvida, conter a apuração e liquidação do Patrimônio desta sociedade, a divisão de bens e lucros, entre outras coisas.


Logo após, é hora de dar início à parte burocrática. Buscar possíveis pendências previdenciárias, trabalhistas e tributárias e, caso não existam, suas respectivas certidões negativas, dar baixa nas esferas estadual e municipal de governo, e também na Junta Comercial, para depois efetivar o encerramento do CNPJ.


No entanto, é um processo complexo e é de fundamental importância que você e seu sócio(s), procurem especialistas na área.



E o que acontece com os débitos que estavam em aberto?

Até aqui, já entendemos que a dívida não o impede de fechar o seu negócio, pelo contrário, fechar o seu negócio é o primeiro passo para controlar os problemas que as dívidas representam, sabemos também que existem processos muitos simples e alguns mais complexos, mas surgem dúvidas, “Para onde vão os débitos?”, “Não preciso pagar as contas?”. Bem, sabemos que não dá para acabar com as dívidas em um passe de mágicas, não é mesmo?


Os débitos, após um procedimento administrativo e/ou judicial serão transferidos para o CPF do dono ou sócios da empresa, ou seja, os débitos poderão ser cobrados dos titulares, dos sócios ou dos administradores, conforme redação dada pela legislação.

Se há um parcelamento que está sendo pago pelo administrador, a RFB não vai proceder a cobrança dos débitos.

Ou seja, em caso de não pagamento dos débitos, serão cobrados dos sócios.


Art. 7° A Lei no 11.598, de 3 de dezembro de 2007, passa a vigorar acrescida do seguinte Art. 7°-A:


"Art. 7°-A. O registro dos atos constitutivos, de suas alterações e extinções (baixas), referentes a empresários e pessoas jurídicas em qualquer órgão dos 3 (três) âmbitos de governo, ocorrerá independentemente da regularidade de obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas, principais ou acessórias, do empresário, da sociedade, dos sócios, dos administradores ou de empresas de que participem, sem prejuízo das responsabilidades do empresário, dos titulares, dos sócios ou dos administradores por tais obrigações, apuradas antes ou após o ato de extinção.


§ 1° A baixa referida no caput deste artigo não impede que, posteriormente, sejam lançados ou cobrados impostos, contribuições e respectivas penalidades, decorrentes da simples falta de recolhimento ou da prática comprovada e apurada em processo administrativo ou judicial de outras irregularidades praticadas pelos empresários ou por seus titulares, sócios ou administradores.


§ 2° A solicitação de baixa na hipótese prevista no caput deste artigo importa responsabilidade solidária dos titulares, dos sócios e dos administradores do período de ocorrência dos respectivos fatos geradores."


Dica de mestre: Faça uma pesquisa da situação fiscal no momento da baixa para que você não seja surpreendido futuramente com débitos pendentes.



E aí, conseguiu tirar todas as dúvidas? Qualquer dúvida e/ou sugestão, deixe nos campos dos comentários e se este tópico lhe foi útil, clique no coraçãozinho e compartilhe.


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