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Minha empresa pode ser sócia de outra empresa?



Artigo produzido por Jennifer Lima Santos Silva.

Essa é uma dúvida de muitos empresários, será que uma empresa pode ser sócia de outra empresa? Bom...Vamos descobrir agora! Sem muito suspense a resposta é SIM! Mas para melhor responder vamos conceituar essa questão:


Uma empresa que é uma pessoa jurídica (PJ), é definida como uma organização ou grupo formado por indivíduos ou entidades que em conjunto possuem obrigações e direitos perante a lei para realizar determinadas atividades e possui um número único de identificação perante à Receita Federal, denominado de CNPJ.


Então, de que forma essa empresa pode ser sócia de outra?

Existem vários formatos, vamos ver alguns exemplos:

  1. A empresa A junto à empresa B podem se unir criando uma nova empresa, que será a empresa C, na qual, a empresa A vai ser dona de uma parte e a empresa B dona da outra parte, mas neste caso, as Empresas A e B continuam existindo, mas terá participação societária na Empresa C (uma nova empresa).

  2. A empresa A pode ser sócia da empresa C juntamente com uma pessoa física, ou seja, empresa A (que é uma pessoa jurídica) se junta com o sócio B (que é sócio pessoa física) e monta a empresa C, na qual essa empresa C é propriedade em parte da empresa A e em parte do sócio - pessoa física B;

  3. Uma determinada empresa pode passar a ser sócia de outra empresa que já existe, ou seja, existe a empresa A que tem seus sócios (podendo ser sócios pessoas físicas ou jurídicas) e a empresa B que tem outros sócios (também podendo ser sócios pessoas físicas ou jurídicas), então a empresa A realiza a aquisição de parte do capital social da empresa B passando a ter participação no capital social da empresa B.


Essas são algumas das maneiras de uma empresa ser sócia de outra, então podemos ver que é perfeitamente possível, bastando que seja realizado no ato constitutivo ou alteração contratual a inclusão do sócio pessoa jurídica.


Neste caso, quem assinará perante o contrato social como representante da pessoa jurídica que está sendo incluída no capital de outra empresa, será o sócio (pessoa física) que possui representação legal para assinar e criar obrigações. Lembrando também que existem empresas que são criadas com a finalidade específica de ser sócia de outras, que são as holdings ou as sociedades em conta de participação.



Holdings são sociedades gestoras que possuem a maioria das ações de outras empresas, tendo como objetivo social participar de outras sociedades. A Holding é, portanto, nas definições da Lei das S.A é uma sociedade que participará de outras, como forma de controle societário, nada mais adequada a sua expressão do inglês ter como significados: controlar, administrar, manter.


Sociedade em conta de participação (SCP) são estruturas onde pessoas jurídicas se unem tendo em vista um fim específico (empreendimentos, negócios) e ainda que não seja criado um novo CNPJ (em razão de não ter personalidade jurídica), a sociedade ostensiva (que representará a sociedade), utiliza o seu CNPJ para a realização das atividades, enquanto que a sociedade participativa (oculta), possuirá a participação no negócio de acordo com o investimento realizado.


Confira nosso blog sobre Sociedade em Conta de Participação.


Dica de mestre: As empresas que possuem sócios pessoa jurídica ou são sócias de outras empresas não podem optar pelo simples nacional, conforme Lei Complementar nº 123/2006 que diz em suma que: “está impedida a pessoa jurídica que possui outra pessoa jurídica participando de seu capital ou participe do capital de outra pessoa jurídica.”


E como funcionam os rendimentos? A sócia que é PJ pode receber dividendos? É tributado?

A sócia PJ pode receber dividendos. A distribuição é uma forma fiscal e legal de remunerar os investidores pelo capital investido.


Estabelecida pela Lei nº 9.249/95, a isenção vigora desde 1996 e especialistas apontam-na como um fator competitivo no cenário internacional. Art. 10. Os lucros ou dividendos calculados com base nos resultados apurados a partir do mês de janeiro de 1996, pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, não ficarão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte, nem integrarão a base de cálculo do imposto de renda do beneficiário, pessoa física ou jurídica, domiciliado no País ou no exterior.


De acordo com a legislação, para ocorrer a distribuição de lucros é necessário que haja lucro na empresa e sua distribuição é feita de acordo com a participação societária.


Com isso, espero que tenham tirado todas as dúvidas sobre empresas serem sócias de outras empresas. Para qualquer outro esclarecimento, conte com o time de especialistas da Focosmais.


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