top of page
focosmais-header-blog.png

Assine nossa newsletter!

Pronto, você está cadastrado(a) na nossa Newsletter

Faturo por dois anexos no Simples, o que fazer?

Artigo produzido por Tiago Santos Silva.

O Simples Nacional é o regime de tributação mais simplificado. Hoje, iremos falar um pouco sobre o Simples Nacional, as formas de tributação dos Anexos e o que fazer nesses casos.

Segue até o final deste artigo e vamos entender melhor sobre Empresas que faturam por dois anexos e as ponderações que devem ser levadas em consideração e analisadas com cuidado.



O Simples Nacional:



O Simples Nacional é um regime tributário criado pela Lei Complementar 123, direcionado às micro e pequenas empresas [incluindo os microempreendedores individuais (MEIs)].

Surgiu como uma proposta de reduzir e simplificar o número de declarações, juntando também os impostos em uma só guia, por conta disso leva o nome de Simples Nacional. Por ser um tipo de tributação mais simples, são grandes as vantagens, por isso é o regime tributário mais querido.


Anexos do Simples Nacional:



O Simples Nacional está dividido em 5 anexos: I, II, III, IV e V. E cada anexo possui um tipo de tributação diferente do outro em termos de alíquotas e impostos.


  • Anexo I: O Anexo I está voltado para as empresas de Comércio, com atividades de revenda de mercadorias (comerciantes, lojistas, produtores que comercializam produtos, etc.).

  • Anexo II: O Anexo II está voltado para as Fábricas/Indústrias, com atividades de fabricação/industrialização de produtos.

  • Anexo III, IV e V: Os Anexos III, IV e V estão voltados para as empresas prestadoras de serviços.


Dica do Mestre: Para saber quais atividades estão relacionadas com os Anexos III ao V, confira qual atividade está relacionada a cada anexo no Art.18, § 5º-B ao I da LCP 123.


O que fazer para não tributar por 2 anexos?



Como já sabemos, cada Anexo está relacionado a atividades diferentes e muitas empresas optantes pelo Simples Nacional possuem atividades que são tributadas por anexos diferentes, como por exemplo, as empresas que possuem atividades de Comércio e Serviços; Comércio e Indústria ou atividades de Serviços diferentes, então cada nota emitida será tributada de acordo com o seu anexo.


Mas nesse caso, o que fazer? Existem duas opções:


  1. Escolher atividades que estejam relacionadas ao mesmo anexo, assim sua empresa pagará os impostos no mesmo anexo e a mesma alíquota sobre o faturamento (o que facilitaria a divisão de custos pelo faturamento).

  2. Continuar com a tributação atual (caso não seja possível a tributação por um só anexo), então cada atividade será tributada por um anexo.


Dica do Mestre: Nem sempre tributar por anexos diferentes é sinal ruim. A depender das atividades, na maioria das vezes a alíquota final sobre o faturamento acaba sendo menor.


Gostou deste artigo? Qualquer dúvida e/ou sugestão, deixe nos campos dos comentários e se este tópico lhe foi útil, clique no coraçãozinho e compartilhe para que mais pessoas entendam como funciona um contrato de mútuo.


Alguns tópicos que também podem ser de seu interesse:



Nos acompanhe também nas mídias sociais:



3.425 visualizações1 comentário

Posts Relacionados

Ver tudo

categorias:

recentes:

notícias:

dúvidas?

bottom of page