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Faltas Injustificadas: Como proceder?




Artigo produzido por Alana Paula Santos de Araujo

Meu funcionário estava escalado para trabalhar e não veio. E agora, o que eu faço? Posso descontar esse dia do funcionário? Vamos lá, que a Focosmais te ensina.


O artigo 473 da CLT traz algumas possibilidades do funcionário deixar de comparecer ao trabalho sem prejuízo ao salário, são elas:

  • Até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;

  • Até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;

  • Por 01 (um) dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana;

  • Por 01 (um) dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;

  • Até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva.

  • No período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra "c" do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar).

  • Nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.

  • Pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.

  • Pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.

  • Até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;

  • Por 01 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.

  • Até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.

Outra possibilidade de faltar sem prejuízo no salário é com apresentação do atestado médico, mas tenha muito cuidado ao analisar esses atestados. Será que seu empregado pode ser afastado pelo INSS? Se você tem dúvidas quanto a isso, clique no nosso blog sobre o assunto: Posso afastar o empregado pelo INSS?


Pois bem, o funcionário faltou, não informou nada, não apresentou nenhuma justificação permitida pela CLT, conforme dito acima, será que você pode descontar esse dia do funcionário?


A resposta é sim, você pode efetuar o desconto, pois, não estando dentro das justificativas permitidas pela CLT (Artigos 131 e 473), será considerado falta ao serviço, cabendo o desconto daquele dia.

  • E se o empregado faltar a semana inteira, além dos descontos do dia poderá ser feito o desconto do DSR?

O artigo 6º da Lei nº 605/49 (Que trata sobre o Descanso semanal remunerado), diz que:

“Não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.”



Desta forma, está autorizado o desconto do DSR na semana posterior, referente a jornada semanal anterior que o funcionário faltou sem justificativa.


Vale ressaltar que a convenção coletiva da categoria deve ser consultada para saber como proceder quando ocorrer as faltas injustificadas, pois cada convenção pode possuir um tratamento diverso sobre. Por outro lado, se o empregado faltou 1 dia ou mais na semana, o desconto do DSR poderá ser realizado.


Dica do mestre:

  1. O desconto da falta deve ser na competência em que o funcionário faltou. Caso a empresa não desconte, pode ser considerado perdão tácito. Portanto, a empresa não poderá descontar mais.

  2. Segundo o artigo 130 da CLT , após 12 meses de trabalho o funcionário tem direito ao gozo de férias . Porém , com faltas injustificadas esse período de gozo é proporcional.


O funcionário tem direito a:

  • 30 dias de férias quando não tiver faltado mais que 5 vezes dentro do período aquisitivo.

  • 24 dias quando faltar entre 6 a 14 dias dentro do período aquisitivo

  • 18 dias quando faltar entre 15 a 23 dias dentro do período aquisitivo

  • 12 dias quando faltar entre 24 a 32 dias dentro do período aquisitivo

Viu como é fácil aprender com a Focosmais? Se não quiser se preocupar com a legislação, vem ser cliente Focosmais que nós temos uma equipe de especialistas para te auxiliar.


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