Estagiário ou jovem aprendiz? Saiba como não errar no tipo da contratação e as diferenças de cada modalidade
- Focosmais Contabilidade
- 16 de jul.
- 6 min de leitura

Artigo Produzido por Jamile Telles. Está em dúvida entre contratar um estagiário ou um jovem aprendiz para integrar a sua equipe? Entender as diferenças entre esses dois formatos pode te ajudar a escolher a opção mais alinhada às necessidades e estratégias da sua empresa. Acompanhe a leitura e saiba como decidir com segurança!
Como não errar no tipo da contratação?
Primeiro, é preciso listar as necessidades, e assim verificar dentre as duas modalidades de contratação citadas, qual atende melhor às demandas da empresa. Além disso, é importante verificar também a obrigatoriedade e requisitos de contratação para cada um, a fim de atingir as exigências da lei evitando multas e penalidades.
Estágio:
Para o estágio, a contratação é facultativa, conforme a lei nº 11.788/2008.
Art. 9º “As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio...”
Jovem Aprendiz:
Já para o contrato como jovem aprendiz, a legislação obriga a contratação, desde que os empregados da empresas demandem formação profissional e que possua no mínimo 7 colaboradores registrados, a única ressalva são para as entidades sem fins lucrativos e empresas de micro e pequeno porte, que são dispensadas da contratação pelo decreto nº 9.579/2018.
O vínculo de jovem aprendiz deverá ser registrado em carteira de trabalho digital, algumas outras informações didáticas e exemplos podem ser encontradas no manual da aprendizagem, disponibilizado pelo Governo Federal.
Quanto ao percentual das vagas elas são atribuídas conforme a lei n° 10.097/2000:
Art. 429. “Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a contratar aprendizes, em número equivalente a no mínimo 5% e no máximo 15% dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.”
Então, primeiramente, é recomendável que seja analisada a obrigatoriedade legal, caso não tenha exigibilidades, poderá ser de acordo a intenção da empresa para realizar a escolha.
É importante salientar que, a empresa também pode realizar tanto a contratação de estagiários quanto a contratação de jovens aprendizes, respeitando os requisitos e obrigações de cada um.
Quando devo contratar um jovem aprendiz e quais as vantagens?
O contrato de aprendizagem tem prazo máximo de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência.
O Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.
A contratação do aprendiz também pode ser espontânea e trazer alguns benefícios para a empresa, como, estratégias de RH, por exemplo, para diminuir a rotatividade na empresa, pois conforme os estudos realizados pelo CADGED o Brasil lidera mundialmente na ocorrência de rotatividade de empregados.
Sendo assim, formar talentos internamente é uma maneira de diminuir esse problema evitando custos com admissão e rescisão, outra situação é a imagem social da empresa ao intermediar o ingresso de jovens entre 14 a 24 anos incompletos, oportunizando experiência no ramo de trabalho e a formação profissional, pois, o jovem aprendiz para cumprir o contrato, precisa de formação teórica em uma organização que faça esse tipo de intermediação, como por exemplo, o CIEE, ISBET, entre outros, e a parte prática é realizada na empresa.
Como funciona a remuneração e a jornada do jovem aprendiz?
Em regra geral, a jornada de trabalho do jovem aprendiz é de até 6 horas diárias, com limite semanal de até 30 horas, já para aprendizes que concluíram o ensino fundamental, excepcionalmente, a jornada poderá durar até 8 horas por dia e 40 horas semanais.
Além disso, deve integrar prática e teoria (através de cursos específicos), é vedado que seja executada apenas uma das atividades.
É importante salientar que o jovem aprendiz não poderá fazer horas extras ou compensar horas, por isso é proibido trabalhar aos feriados ou exceder a jornada de trabalho estabelecida pela lei da aprendizagem, além disso, também deverá ter o descanso semanal remunerado.
Sobre o salário, o aprendiz terá direito ao salário-mínimo-hora, porém, caso exista melhor condição salarial, entre o salário mínimo regional ou o piso da categoria estabelecida pela convenção coletiva (quando houver menção expressa de aplicabilidade para o aprendiz) poderá ser aplicado o mais vantajoso. Outro ponto sobre o salário, é que deverão ser computadas as horas destinadas às atividades práticas e teóricas, não apenas as atividades práticas.
Além do mais, nesse tipo de contrato não haverá custos com multa de FGTS e aviso prévio, possuindo, portanto, vantagens econômicas para o empregador.
Assim, em resumo, o Jovem Aprendiz terá direito a:
FGTS - no percentual reduzido de 2%
Salário
Férias e adicional de 1/3
Vale-transporte
Décimo Terceiro
O contrato de aprendizagem será finalizado no término do prazo ou quando o aprendiz completar 24 (vinte e quatro) anos, ou ainda antecipadamente nas seguintes hipóteses:
I – desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz;
II – falta disciplinar grave;
III – ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo; ou
IV – a pedido do aprendiz.
Para continuar o estudo sobre como contrato de jovem aprendiz, acesse o nosso blog: “Quando você é obrigado a contratar um jovem aprendiz”
Quando devo contratar um estagiário e quais as vantagens?
Se você não é obrigado a contrato o jovem aprendiz e se possui o intuito de contratar alguém visando à preparação para o trabalho produtivo de educandos, que estejam em processo conclusão de curso em nível médio (escolaridade), técnico ou superior, com conhecimento a agregar para empresa sem gerar vínculos trabalhistas. E também sem custos com intermediadora de educação, diferentemente do aprendiz, onde a empresa tem a responsabilidade de pagar a formação técnico-profissional, é interessante contratar como estagiário.
É importante que um supervisor acompanhe o estagiário nas demandas, orientando e sanando as dúvidas para agregar na formação fazendo jus a intenção do estágio que é preparar o estudante para atuar no mercado de trabalho em futuras efetivações.
Se essa for a intenção da empresa, o tipo de contrato a ser celebrado é o de estágio, que apesar de não existir o vínculo empregatício é necessário ser registrado no eSocial até o 15° dia do mês subsequente ao do contrato evitando multas e penalidades para a empresa.
Como funciona a remuneração e a jornada do estagiário?
Vale lembrar que, apesar de não possuir encargos e obrigações trabalhistas por não ter vínculo empregatício, é de caráter obrigatório que a empresa pague a apólice do seguro para acidentes pessoais e conceder férias a cada 12 meses sem prejuízo na bolsa de estágio, além disso, as instituições de ensino precisam assinar o contrato para que possa ocorrer a celebração do contrato de estágio, conforme os respectivos artigos 9°, 12° e 3° inciso II, da Lei nº 11.788/2008 (Lei do Estágio).
Da mesma forma como no contrato de aprendizagem, o termo de compromisso de estágio possui prazo máximo de 02 anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.
A jornada de atividade em estágio não pode ultrapassar:
I – 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;
II – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.
Para continuar o estudo sobre como contratar um estagiário, acesse o nosso blog: “Como contratar um estagiário”.
Dica de Mestre: O estágio é ideal para complementar a formação educacional de estudantes, com menos encargos trabalhistas e mais flexibilidade para quem busca desenvolver talentos de forma prática. Já o contrato de jovem aprendiz é obrigatório para empresas que se enquadram na legislação e representa uma excelente oportunidade de cumprir a lei e, ao mesmo tempo, investir em formação técnico-profissional, contribuindo socialmente e fortalecendo sua marca.
Portanto, analise as demandas internas, verifique a obrigatoriedade legal e avalie os custos e benefícios de cada modalidade. E, se precisar de apoio para realizar contratações seguras e assertivas, conte com a equipe da Focosmais: estamos prontos para te ajudar a encontrar a melhor solução para o crescimento sustentável do seu negócio! Alguns tópicos que também podem ser de seu interesse:
Nos acompanhe também nas mídias sociais:
Comentários