
Artigo Produzido por Diogo Dias. A Escrituração Fiscal Digital (EFD) é uma obrigação acessória instituída pelo Governo Federal, dentre as diversas declarações que compõem o EFD temos o SPED ICMS/IPI que foi instituído através do ajuste SINIEF 02/09.
Obrigatoriedade:
De acordo com o ajuste SINIEF 02/09, a obrigatoriedade do envio desta declaração é para as empresas contribuintes de ICMS e/ou IPI.
Cláusula primeira do Ajuste SINIEF 02/09 - Fica instituída a Escrituração Fiscal Digital - EFD, para uso pelos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e/ou do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.
De acordo com o art. 248 do Regulamento do ICMS do Estado da Bahia não são todas as empresas contribuintes do imposto que estão obrigadas a enviar a declaração, em resumo, essa obrigatoriedade é apenas para empresas optantes pelo Lucro Presumido e Lucro Real.
Art. 248. A Escrituração Fiscal Digital - EFD é de uso obrigatório para os contribuintes do ICMS inscritos no cadastro estadual, exceto para o microempreendedor individual, para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional e para o produtor rural não constituído como pessoa jurídica.
No decorrer da rotina do envio da EFD pode acontecer da declaração ser enviada com erro ou com informações faltantes e para isso é necessário solicitar a retificação dessa obrigação acessória na SEFAZ, caso a mesma já tenha sido enviada há mais de 3 meses.
Solicitar retificação na SEFAZ/BA:
Caso não saiba como solicitar a retificação na SEFAZ/BA não se preocupe que iremos te ensinar logo abaixo:
1 - Acesse o site da SEFAZ/BA e clique na opção > Inspetoria eletrônica > ICMS:

2 - Após isso você vai em Escrituração/SPED > Escrituração Fiscal Digital:

3 - Na página seguinte em “serviços” clique na opção “Solicitação/Cancel. de Autorização para Retificação”

4 - Agora você vai acessar com o login e senha da empresa que foi gerado junto à SEFAZ Estadual:

5 - Após logar no canto superior esquerdo clique em retificação > solicitar:

6- Na página seguinte será disponibilizado todas as competências no qual já foram enviados os SPEDS e basta selecionar o mês que deseja retificar:

7 - Após selecionar as competências correspondentes é necessário informar os dados do responsável pela solicitação, seja o sócio ou procurador:

8 - Será necessário selecionar os meses que estão sob ação Fiscal da Receita Federal, caso esteja:

9 - Posteriormente, será apresentado o resumo de todos os meses que deseja retificar:

10 - Irá aparecer outro resumo com os dados da empresa; o solicitante e os meses selecionados para retificação.
Após a conferência das informações basta descer até o final da página e clicar em “solicitar/imprimir recibo”:

Após realizar todo o passo a passo basta aguardar o prazo de 24hrs para enviar o arquivo retificador, a autorização para retificação ficará disponível até 30 dias e caso não seja retificado dentro desse período será necessário solicitar novamente.
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