Como declarar bens no imposto de renda após o divórcio
- Focosmais Contabilidade

- há 2 horas
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Durante o período de entrega do Imposto de Renda, é comum surgirem dúvidas e uma das mais frequentes é como declarar corretamente os bens após um divórcio. Esse momento exige atenção especial, já que qualquer erro pode gerar inconsistências e até levar o contribuinte à malha fina.
Se você passou por uma separação recente, entender como funciona a partilha e o preenchimento da declaração é fundamental para evitar dores de cabeça.
Como funciona a declaração após o divórcio
Após a oficialização do divórcio, cada ex-cônjuge deve informar apenas os bens e valores que ficaram sob sua responsabilidade. A divisão segue o regime de bens escolhido durante o casamento.
No regime mais comum, o da comunhão parcial de bens, tudo o que foi adquirido durante a união é dividido entre as partes. Já bens anteriores ao casamento, heranças e doações não entram nessa divisão.
Enquanto o divórcio ainda não estiver formalizado (por decisão judicial ou escritura pública), a declaração deve continuar sendo feita como nos anos anteriores.
Como declarar os bens divididos
Depois da partilha oficial, os bens devem ser informados na ficha “Bens e Direitos”, respeitando a proporção recebida por cada pessoa.
Por exemplo: Se um imóvel era do casal e foi dividido, cada um deve declarar apenas a sua parte.
Um ponto importante:👉 O valor declarado deve ser o valor de aquisição original, e não o valor de mercado atual.
Atualizar esse valor pode gerar cobrança de imposto sobre ganho de capital algo que só deve ser feito com planejamento e, de preferência, com orientação profissional.
Declaração de bens em casos de declaração conjunta anterior
Se antes do divórcio o casal fazia declaração conjunta, o ex-cônjuge que era dependente precisa agora declarar sua parte dos bens.
Além disso, esse acréscimo patrimonial deve ser informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, justificando a origem dos bens recebidos na separação.
Heranças recebidas durante o casamento
Bens herdados têm uma regra específica:
Não sofrem incidência de Imposto de Renda
Devem ser declarados como rendimentos isentos
Podem estar sujeitos ao ITCMD (imposto estadual sobre herança)
Filhos e pensão alimentícia: atenção redobrada
Quando há filhos envolvidos, alguns cuidados são essenciais:
Dependentes
Em casos de guarda compartilhada, apenas um dos responsáveis pode incluir o filho como dependente na declaração. Essa decisão deve ser feita em comum acordo.
Pensão alimentícia
Quem paga pensão judicial pode deduzir o valor, desde que informe corretamente na ficha “Alimentandos”
Quem recebe deve declarar como rendimento isento.
Evite erros e problemas com a Receita
Preencher corretamente cada informação é essencial para manter sua declaração em conformidade com a Receita Federal e evitar fiscalizações ou multas.
Situações como divórcio, partilha de bens e pensão alimentícia exigem conhecimento técnico e contar com apoio especializado faz toda a diferença.
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👉 Evite cair na malha fina e tenha tranquilidade nesse período.
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