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Planejamento de férias: o que diz a CLT sobre datas próximas a feriados


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O planejamento das férias exige atenção redobrada do RH e do Departamento Pessoal, especialmente quando o período coincide com feriados. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece uma regra específica que impede o início das férias em datas muito próximas ao descanso semanal ou a feriados.

De acordo com o artigo 134, §3º, da CLT, as férias não podem começar nos dois dias que antecedem feriados nacionais, estaduais, municipais ou o repouso semanal remunerado (RSR). O objetivo da norma é evitar que o período de descanso do trabalhador seja reduzido ou “emendado” de forma indevida.

Na prática, isso significa que a empresa deve analisar o calendário com cuidado antes de definir a data de início das férias. Caso contrário, o agendamento pode ser considerado irregular, gerando riscos trabalhistas.

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Exemplo prático: Natal de 2025

Em 2025, o Natal será celebrado em 25 de dezembro, uma quinta-feira. Nesse cenário:

  • As férias não podem começar nos dias 23 ou 24 de dezembro;

  • O início regular deve ocorrer, no máximo, em 22 de dezembro.

Atenção ao prazo de pagamento

Além da data de início, a CLT também determina que o pagamento das férias — incluindo o adicional constitucional de 1/3 — deve ser realizado até dois dias antes do começo do período de descanso.

Com um bom planejamento e atenção às regras legais, é possível evitar erros no agendamento das férias e garantir conformidade com a legislação trabalhista. Nos acompanhe também nas mídias sociais:


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