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O sócio pode receber auxílio-doença? Qual o cálculo?



Artigo produzido por Leila Silva Vilas Boas.

O auxílio doença é um benefício do INSS pago aos segurados que precisam se afastar das suas atividades por motivo de doença ou acidente.


Requisitos para recebimento do auxílio-doença:

Para requerer o auxílio-doença é necessário cumprir alguns requisitos, como:

  • Ter feito, no mínimo, 12 recolhimentos mensais para o INSS;

Dica do Mestre: algumas doenças têm isenção da carência de 12 recolhimentos,

conforme previsto na Portaria Interministerial MTP/MS n° 022/2022.

  • No momento da solicitação do benefício, ter a qualidade de segurado;

Dica do Mestre: todos contribuintes que fazem o recolhimento mensal mantém a

qualidade de segurado, mas existem algumas condições que possibilitam manter a

qualidade mesmo sem o recolhimento mensal, o que é chamado de “período de graça”,

como, por exemplo, contribuintes que ficam desempregados, são considerados

segurados por até 12 meses após a demissão .

  • Comprovar com atestado ou laudo médico a necessidade de afastamento superior a 15 dias;

  • Passar por perícia médica, realizada pelo INSS.


O auxílio doença é solicitado pelo próprio segurado, pelo site Meu INSS ou por telefone, pelo número 135.


Recolhimento ao INSS como sócio de Empresa:

Por recolher para o INSS como contribuinte individual, o sócio de empresa é considerado segurado, portanto tem direito ao auxílio-doença e aos demais benefícios pagos pela Previdência Social, como por exemplo: licença maternidade; pensão por morte e outros


A carência do segurado - contribuinte individual é contada a partir do primeiro recolhimento feito em dia.


Dica do Mestre: caso tenha cumprido a carência e esteja com a qualidade de segurado mantida, o benefício é devido ao sócio da empresa a partir do primeiro dia de afastamento, porém deve comprovar com atestado médico que o afastamento é superior a 15 dias.



Como é feito o cálculo do auxílio-doença?

O valor do auxílio doença equivale a 91% do salário de contribuição. Para saber o valor do salário de contribuição, é necessário calcular a média simples de todas as contribuições.


Dica do mestre: são consideradas no cálculo da média as contribuições feitas a partir da

competência 07/1994, conforme Decreto n° 10.410/2020.


Considere que o sócio tenha feito 100 contribuições de R$ 1.500,00, totalizando R$ 150.000,00.


O Cálculo da média de contribuições será: (valor das contribuições / número de contribuições):


R$ 150.000/100 = R$ 1.500,00.


Valor do benefício: (média de contribuições * 0,91): R$ 1.500,00 * 0,91 = R$ 1.365,00.


Dica do Mestre: o auxílio doença tem um teto (limite) e não pode ser maior que a média

simples dos últimos 12 salários de contribuição.


Achou que era complicado fazer esse cálculo? A Focosmais sempre descomplica! Conte com a gente!


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