Artigo produzido por Leila Silva Vilas Boas.
O auxílio doença é um benefício do INSS pago aos segurados que precisam se afastar das suas atividades por motivo de doença ou acidente.
Requisitos para recebimento do auxílio-doença:
Para requerer o auxílio-doença é necessário cumprir alguns requisitos, como:
Ter feito, no mínimo, 12 recolhimentos mensais para o INSS;
Dica do Mestre: algumas doenças têm isenção da carência de 12 recolhimentos,
conforme previsto na Portaria Interministerial MTP/MS n° 022/2022.
No momento da solicitação do benefício, ter a qualidade de segurado;
Dica do Mestre: todos contribuintes que fazem o recolhimento mensal mantém a
qualidade de segurado, mas existem algumas condições que possibilitam manter a
qualidade mesmo sem o recolhimento mensal, o que é chamado de “período de graça”,
como, por exemplo, contribuintes que ficam desempregados, são considerados
segurados por até 12 meses após a demissão .
Comprovar com atestado ou laudo médico a necessidade de afastamento superior a 15 dias;
Passar por perícia médica, realizada pelo INSS.
O auxílio doença é solicitado pelo próprio segurado, pelo site Meu INSS ou por telefone, pelo número 135.
Recolhimento ao INSS como sócio de Empresa:
Por recolher para o INSS como contribuinte individual, o sócio de empresa é considerado segurado, portanto tem direito ao auxílio-doença e aos demais benefícios pagos pela Previdência Social, como por exemplo: licença maternidade; pensão por morte e outros
A carência do segurado - contribuinte individual é contada a partir do primeiro recolhimento feito em dia.
Dica do Mestre: caso tenha cumprido a carência e esteja com a qualidade de segurado mantida, o benefício é devido ao sócio da empresa a partir do primeiro dia de afastamento, porém deve comprovar com atestado médico que o afastamento é superior a 15 dias.
Como é feito o cálculo do auxílio-doença?
O valor do auxílio doença equivale a 91% do salário de contribuição. Para saber o valor do salário de contribuição, é necessário calcular a média simples de todas as contribuições.
Dica do mestre: são consideradas no cálculo da média as contribuições feitas a partir da
competência 07/1994, conforme Decreto n° 10.410/2020.
Considere que o sócio tenha feito 100 contribuições de R$ 1.500,00, totalizando R$ 150.000,00.
O Cálculo da média de contribuições será: (valor das contribuições / número de contribuições):
R$ 150.000/100 = R$ 1.500,00.
Valor do benefício: (média de contribuições * 0,91): R$ 1.500,00 * 0,91 = R$ 1.365,00.
Dica do Mestre: o auxílio doença tem um teto (limite) e não pode ser maior que a média
simples dos últimos 12 salários de contribuição.
Achou que era complicado fazer esse cálculo? A Focosmais sempre descomplica! Conte com a gente!
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