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O que é sonegação fiscal? É considerado crime?



Artigo produzido por Jessica Santos Silva.

Você já deve ter se perguntado o que é a tão temida sonegação fiscal, não é mesmo!? Aqui você vai entender o que é a sonegação fiscal e como evitá-la.


Os empresários precisam estar atualizados quando se trata de legislação fiscal, para ficar por dentro do que pode ser feito ou não na sua empresa, que acaba sendo um grande desafio, pois, nem todos conseguem ficar por dentro e acabam cometendo atos que não são permitidos pela legislação.


O que é sonegação fiscal?

A sonegação fiscal ocorre quando há omissão de informações de rendimentos ou de atividades aos órgãos fiscalizadores, além de outros atos conforme será adiante relacionado.

Ao praticar este tipo de ação com a intenção de eximir-se, total ou parcialmente do pagamento de tributos e taxas à Fazenda Pública ou de fraude, será considerado um ato ilícito.


E como um ato ilícito, a Lei de nº 4.729/1965 (que define o crime de sonegação fiscal), determina que o indivíduo poderá ser detido por um período de 06 meses a 02 anos, além da multa que pode chegar a duas ou até cinco vezes o valor do tributo que foi sonegado.


O que é considerado como omissão fiscal?

Nos termos da Lei de nº 4.729/1965, constitui crime de sonegação fiscal:

  • Prestar declaração falsa ou omitir, total ou parcialmente, informação que deva ser produzida a agentes das pessoas jurídicas de direito público interno, com a intenção de eximir-se, total ou parcialmente, do pagamento de tributos, taxas e quaisquer adicionais devidos por lei;

  • Inserir elementos inexatos ou omitir, rendimentos ou operações de qualquer natureza em documentos ou livros exigidos pelas leis fiscais, com a intenção de exonerar-se do pagamento de tributos devidos à Fazenda Pública;

  • Alterar faturas e quaisquer documentos relativos a operações mercantis com o propósito de fraudar a Fazenda Pública;

  • fornecer ou emitir documentos graciosos ou alterar despesas, majorando-as, com o objetivo de obter dedução de tributos devidos à Fazenda Pública, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis.

  • Exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário da paga, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida do imposto sobre a renda como incentivo fiscal.


Principais exemplos de sonegações:

1. Meia nota: Neste tipo de operação é comum que a emissão das notas fiscais, não seja com valor cheio e sim, com o valor reduzido, por este motivo é conhecido como “meia nota” e como consequência terá uma redução no pagamento dos impostos.


2. Venda sem nota: Este tipo de prática é caracterizada pelo fato de prestação do serviço ou compra de um determinado produto, no qual não há emissão de nenhum documento fiscal, no intuito de não haver recolhimento dos impostos.


3. Nota calçada: Ocorrerá quando os envolvidos adulteram os documentos fiscais seja no preço ou na descrição da mercadoria/serviço.


4. Apropriação indébita: Este tipo de prática é decorrente da falta de recolhimento dos tributos descontados de terceiros, como Imposto de Renda Retido na Fonte, ISSQN na fonte, entre outros impostos.


Como evitar a sonegação fiscal?

A receita federal está cada dia mais criteriosa e fazendo constantes cruzamentos de informações, sendo mais difícil sair ileso de um ato de sonegação.


Portanto, é necessário adotar práticas que evitem a sonegação de impostos como ajuda de um contador especializado, para que possa te orientar sobre as práticas indevidas que podem ocorrer na sua empresa e contar com um bom planejamento tributário lícito, emitir todas as notas fiscais e com o valores corretos e contar com sistemas que facilitem a operação da empresa, diminuindo a possibilidade de sonegação fiscal.


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