
Artigo Produzido por Gisele Melo. Empresário, já ouviu falar do termo de ajustamento de conduta - TAC ?
O TAC é um instrumento do Ministério Público (MP) utilizado para corrigir a má conduta de uma entidade, evitando que a ocorrência seja tratada judicialmente. No âmbito trabalhista, o TAC é uma tentativa do Ministério Público de convidar uma empresa a corrigir e adequar a legislação, quando encontrado irregularidade.
Quer saber um pouco mais? Segue leitura que iremos te contar.
ENTENDA O TAC
O fato gerador do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) é uma postura irregular por parte da empresa, como por exemplo:
Atrasos de pagamentos
Assédio moral
Não pagamento das verbas trabalhistas previsto em lei ou convenção coletiva
Falta de medidas de saúde e segurança do trabalho
Etc
Em outras palavras, quando os órgãos fiscalizadores detectam uma inconformidade ou quando ocorre uma denúncia, o Ministério Público tem a opção de convidar a empresa a corrigir suas ações através da assinatura de um acordo, conforme descrito na Lei n° 7.347/1985 art. 5, § 6° “Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.
É perceptível que objetivo desse acordo é evitar todos os contratempos e a burocracia de um processo trabalhista ou acordos ocorridos no âmbito judicial, ou seja, a ideia é facilitar e agilizar os trâmites decorrentes de uma denúncia e/ou fiscalização.
Mas, é válido ressaltar que o acordo não será somente para a empresa dizer que não vai mais repetir aquela ação e pronto, além disso ela terá que reparar os danos que causou aos empregados, conforme descreve a Resolução n°23/2007, Art. 14:
“O Ministério Público poderá firmar compromisso de ajustamento de conduta, nos casos previstos em lei, com o responsável pela ameaça ou lesão aos interesses ou direitos mencionados no artigo 1º desta Resolução, visando à reparação do dano, à adequação da conduta às exigências legais ou normativas e, ainda, à compensação e/ou à indenização pelos danos que não possam ser recuperados.”
BUSQUE O COMPLIANCE TRABALHISTA
Já ouviu o ditado “O barato pode sair caro”? Pois é! Pode parecer oneroso cumprir a normas, mas pode sair ainda mais caro não cumpri-las. Sendo assim, busque agir em harmonia com a legislação trabalhista, foque no compliance trabalhista, isso irá garantir a credibilidade, preservar a reputação da sua empresa, reduzir custos, ter uma boa relação com os empregados, etc.
RECEBI O TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, O QUE EU FAÇO?
Se você recebeu o TAC o primeiro passo é buscar um advogado trabalhista, somente ele poderá te dar todo suporte e orientação de como proceder nas próximas etapas do processo.
É importante ficar atento aos prazos para celebrar o acordo que comumente é informando comunicado/notificação do MP
Dica do mestre: Visite com certa frequência o DET (Domicílio eletrônico trabalhista) para que possa receber as comunicações de forma tempestiva e ter o tempo hábil para buscar os advogados e verificar como deverá agir diante da notificação para celebrar a TAC, ou até mesmo de uma reclamação/fiscalização trabalhista.
CONCLUSÃO
O termo de ajustamento de conduta é um instrumento que visa tornar as resoluções das denúncias e fiscalização trabalhista mais reais. Através desse acordo as empresas comprometem-se adequar a legislação e reparar os danos provocados aos empregados.
É válido dizer que, apesar de existir esse instrumento que facilita os processos trabalhistas, é de suma importância evitá-lo e buscar seguir a legislação da maneira correta e assim se resguardar dos custos desnecessários e da imagem negativas advindos das irregularidades.
Aqui na Focosmais temos uma equipe de contadores e especialistas em rotinas e cálculos trabalhistas que buscam ajudar as empresas a garantir o compliance, evitando custos desnecessários provocados pela irregularidade.
Te convido a ler nosso artigo sobre compliance trabalhista clique aqui. Até a próxima. Alguns tópicos que também podem ser de seu interesse:
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