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O MEI precisa emitir nota fiscal?

Atualizado: 28 de dez. de 2022



Artigo produzido por Ciane Cabral.

Respondendo à pergunta: Depende! O MEI não é necessariamente obrigado a emitir nota fiscal nas operações com venda de mercadoria ou prestação de serviço para pessoa física, mas para Pessoa Jurídica sim. Vamos lá que irei te explicar melhor!


O Microempreendedor Individual - MEI está dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física. Porém, é obrigado a emitir quando o destinatário da mercadoria ou serviço for cadastrado no CNPJ, salvo se esse destinatário emitir nota fiscal de entrada.

Base: art. 106 da Resolução CGSN 140/2018.


A legislação não obriga a emissão de notas fiscais para Pessoa Física, mas deve ser feito o controle de tudo o que receber, seja por PIX, transferência, cartão, espécie, etc.


Já para Pessoa Jurídica, a legislação informa que sempre que um MEI prestar serviço para uma Pessoa Jurídica (CNPJ X CNPJ) é obrigatório emitir a nota fiscal.


Dica Mestre: MEI, é importante que em caso de compra de mercadorias ou de prestação de serviços, você solicite a nota fiscal e guarde por um prazo de 5 anos. Pois, durante esse período, o Fisco pode solicitar essas notas para conferência.


Compreendeu por que depende?

Em ambas situações haverá a mesma prestação de serviço, mas o contratante é diferente.


Mas, e se meu cliente for pessoa física e mesmo assim quiser a nota fiscal, eu devo emitir?

Sim! Mesmo que não seja obrigatória a emissão de nota para pessoa física, caso venha ser solicitado pelo seu cliente, deve-se emitir e entregar a nota, em atendimento ao Código de Defesa do Consumidor.


O que preciso e como eu faço para emitir a Nota Fiscal?

  1. Inscrição Municipal para prestação de serviços;

  2. Inscrição Estadual para as notas de venda (Caso seja contribuinte do ICMS);

  3. Certificado Digital, dependendo do tipo de nota fiscal e do Estado/Município;


Para emitir a nota é bem simples!


Caso a sua empresa seja prestadora de serviço, para conseguir emitir nota de prestação de serviços, precisa se habilitar junto à prefeitura onde sua empresa está localizada. Caso sua atividade seja de comércio, é necessário se credenciar junto ao órgão da Secretaria da Fazenda do seu Estado e configurar o sistema.


Dica de Mestre: Fique atento! Em 2023 terá a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) por meio do aplicativo e facilitará para você que é MEI.


Em 2023, os Microempreendedores Individuais (MEI) prestadores de serviços poderão emitir a NFS-e no Portal do Simples Nacional.


O MEI utilizará a NFS-e de padrão nacional, emitida por sistema informatizado disponível no Portal do Simples Nacional, por meio das seguintes versões: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, § 20, art. 26, § 8º)

I - emissor de NFS-e web;

II - aplicativo para dispositivos móveis; e

III - serviço de comunicação do tipo Interface de Programação de Aplicativos (API).


Para emitir a nota, será preciso preencher: número do CPF ou CNPJ do tomador, serviço e valor. Bem prático, né?


Bom, agora ficou mais fácil saber se MEI é obrigado ou não a emitir Nota Fiscal!


Na Focosmais contamos com um time de especialistas prontos a esclarecer todas as suas dúvidas. Vem para a Focosmais!


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