Tolerância de ponto: o que todo empresário precisa saber antes de descontar
- Focosmais Contabilidade

- há 8 minutos
- 3 min de leitura

“Mas não existe uma tolerância de 10 minutos?”
Essa é uma dúvida que aparece bastante quando falamos sobre atrasos e registro de ponto. E a resposta é: não existe uma autorização para o funcionário chegar 10 minutos atrasado todos os dias.
O que existe é uma regra para as pequenas variações no registro do ponto, prevista no artigo 58, § 1º, da CLT.
A legislação considera como limite até 5 minutos por marcação, desde que não sejam ultrapassados 10 minutos no total do dia.
Na prática:
Se a jornada começa às 8h e o funcionário registra o ponto às 8h04, essa variação está dentro do limite. Se registra às 8h07, a variação passou de 5 minutos e precisa ser analisada junto com as demais marcações daquele dia.
Ultrapassado o limite, não significa que apenas os minutos que passaram dos 5 minutos serão considerados. É necessário verificar o tempo efetivamente excedente à jornada, levando em conta a legislação, a jurisprudência e também as regras previstas na convenção ou acordo coletivo.
E se isso acontecer todos os dias?
Uma coisa é uma pequena variação no horário de entrada. Outra é o funcionário chegar atrasado todos os dias.
Se o atraso virou rotina, além do tratamento do ponto, a empresa pode orientar o funcionário e, em caso de reincidência, tomar as medidas disciplinares cabíveis.
A chamada “tolerância de 10 minutos” não deve ser usada como uma autorização para atrasos habituais.
A tolerância é analisada por dia
Outro erro comum é somar todos os pequenos atrasos do mês e fazer o desconto quando o total ultrapassar 10 minutos.
A análise deve ser feita dia a dia.
Imagine, por exemplo:
Dia 1: atraso de 3 minutos;
Dia 5: atraso de 4 minutos;
Dia 12: atraso de 4 minutos.
Mesmo que esses atrasos somem 11 minutos no mês, eles aconteceram em dias diferentes e não devem ser simplesmente somados para aplicar o limite de 10 minutos.
Agora imagine que o funcionário tenha chegado 11 minutos atrasado em um único dia. Nesse caso, o limite daquele dia foi ultrapassado e o registro precisa ser tratado considerando a jornada efetivamente realizada.
O que a empresa deve fazer?
O ponto deve ser analisado de acordo com a legislação, a convenção ou acordo coletivo e as regras internas da empresa.
Quando houver atraso além dos limites, o período pode ser tratado para desconto ou compensação, conforme as regras aplicáveis.
E se os atrasos forem frequentes, o problema deixa de ser apenas uma questão de minutos no ponto. É importante que a empresa acompanhe essas ocorrências e faça as orientações necessárias.
No fim, a ideia é simples: a tolerância prevista na legislação é para pequenas variações no registro do ponto, e não para criar uma margem de atraso diário para os funcionários.
Conte com a Focosmais para acertar o controle de ponto da sua empresa
Aplicar corretamente a tolerância de ponto, analisar cada atraso dia a dia e saber quando descontar ou compensar exige atenção aos detalhes da CLT e das convenções coletivas, evitando tanto descontos indevidos quanto passivos trabalhistas por falta de cobrança.
A Focosmais cuida do Departamento Pessoal da sua empresa com precisão, orientando sobre a aplicação correta das regras de ponto e ajudando a lidar com atrasos frequentes sem expor o negócio a riscos trabalhistas.
Sua empresa tem dúvidas sobre como tratar atrasos no controle de ponto dos colaboradores? Fale com a Focosmais e mantenha sua gestão de ponto correta e em conformidade com a lei.
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