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Simples Nacional: prazo para optar pelo regime em 2027 já começou

Simples Nacional: prazo para optar pelo regime em 2027 já começou

O prazo para empresas solicitarem a opção pelo Simples Nacional para 2027 começou em 1º de setembro e termina em 30 de setembro de 2026. A mudança antecipa o período de adesão, que tradicionalmente acontecia em janeiro, e foi estabelecida no contexto da regulamentação da Reforma Tributária sobre o Consumo.


A solicitação deve ser feita por empresas que atualmente não são optantes pelo Simples Nacional e pretendem ingressar no regime a partir de 1º de janeiro de 2027. A regra também alcança empresas que foram excluídas do regime e desejam retornar, desde que cumpram os requisitos de enquadramento.


Essa alteração no calendário exige atenção redobrada de empresas e escritórios de contabilidade, principalmente porque setembro também concentra outra decisão importante: a forma de recolhimento do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).


Quem precisa fazer a opção em setembro

Devem solicitar a opção pelo Simples Nacional as empresas que ainda não estão no regime e querem ingressar em 2027, além daquelas que foram excluídas anteriormente e pretendem voltar ao sistema no próximo ano.

A opção realizada entre 1º e 30 de setembro produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Caso a empresa mude de ideia, o pedido pode ser cancelado até 30 de novembro de 2026.

Antes de fazer a solicitação, é fundamental verificar a existência de pendências que possam impedir o ingresso no regime, evitando surpresas no meio do processo.


O que acontece se houver pendências

Durante o processamento do pedido, a Receita Federal, estados e municípios podem identificar pendências que impeçam o ingresso da empresa no Simples Nacional. Caso a opção seja indeferida, ainda é possível regularizar os débitos e demais impedimentos dentro de um prazo específico.


As pendências impeditivas podem ser regularizadas em até 30 dias corridos, contados a partir da ciência do Termo de Indeferimento. Se a situação for corrigida dentro desse período, o indeferimento pode ser cancelado e a opção pode acabar sendo deferida.

Por isso, o ideal é consultar a situação fiscal da empresa com antecedência, e não esperar o indeferimento chegar para só então começar a resolver as pendências.


IBS e CBS: uma decisão adicional no mesmo mês

O calendário de setembro também traz uma escolha relacionada especificamente aos novos tributos da Reforma Tributária.

Empresas que permanecerem no Simples Nacional podem optar por recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, separadamente da sistemática unificada do Simples.

Essa escolha, feita entre 1º e 30 de setembro de 2026, produz efeitos no período de janeiro a junho de 2027.


É importante deixar claro: optar pelo regime regular do IBS e da CBS não significa sair do Simples Nacional. A empresa continua enquadrada no regime simplificado para os demais tributos, mas passa a apurar e recolher especificamente esses dois novos tributos segundo as regras do regime regular, com direito ao aproveitamento mais amplo de créditos tributários.


Empresa que ainda aguarda aprovação

Uma situação que merece atenção envolve empresas que solicitarem o ingresso no Simples Nacional durante setembro, mas ainda estiverem aguardando a aprovação do pedido ou a regularização de alguma pendência.

Mesmo nessa condição, a empresa pode indicar, até 30 de setembro de 2026, a opção pelo regime regular de IBS e CBS. Essa escolha deve ser analisada separadamente da opção pelo Simples Nacional, já que envolve regras próprias.


E se a empresa não optar pelo IBS e CBS regular?

A empresa que não escolher o regime regular do IBS e da CBS em setembro simplesmente continua recolhendo esses dois tributos dentro do Simples Nacional durante o primeiro semestre de 2027, sem qualquer prejuízo ou penalidade por isso.

Uma nova oportunidade de escolha estará disponível entre 1º e 31 de março de 2027, com efeitos para o segundo semestre daquele ano, de acordo com as regras estabelecidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

Vale lembrar que a opção pelo regime regular feita em setembro também pode ser cancelada, caso a empresa mude de decisão, até o último dia de novembro de 2026.


Sua empresa já verificou se precisa fazer alguma opção pelo Simples Nacional ou pelo regime de IBS e CBS este mês? Fale com a Focosmais!

Empresas abertas entre outubro e dezembro

Empresas que solicitarem a inscrição no CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 têm um procedimento diferente das demais.

Nesses casos, a opção pelo Simples Nacional pode ser realizada no próprio momento da inscrição no CNPJ, observadas as condições previstas na regulamentação. Essa opção pode produzir efeitos tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.

A escolha relacionada ao IBS e à CBS feita nesse momento específico também terá efeitos a partir de janeiro de 2027.


Empresas que já estão no Simples precisam fazer a nova opção?

Uma dúvida comum entre empresários que já são optantes: é preciso fazer alguma nova solicitação apenas para continuar no Simples Nacional?

A resposta é não. A permanência no regime ocorre de forma automática, desde que sejam mantidos os requisitos legais e não existam situações que levem à exclusão da empresa.

Porém, mesmo essas empresas já estabelecidas no regime precisam ficar atentas à escolha relacionada ao IBS e à CBS. Caso desejem recolher os dois novos tributos pelo regime regular, a opção também precisa ser feita durante o período de 1º a 30 de setembro de 2026, exatamente como para quem está ingressando agora no Simples.


MEI não segue esse novo prazo de setembro

Um ponto de atenção importante: o prazo extraordinário de setembro não se aplica ao Microempreendedor Individual (MEI).

A opção pelo Simei continua sendo realizada em janeiro de cada ano, como sempre foi. Para 2027, especificamente, o prazo vai até 29 de janeiro de 2027, último dia útil do mês.

Embora todo MEI seja, tecnicamente, optante pelo Simples Nacional, o enquadramento no Simei segue regras próprias. Por isso, a mudança no calendário do Simples Nacional não altera o procedimento aplicável ao microempreendedor individual.


Como fazer a opção pelo Simples Nacional

Empresas já constituídas que desejam ingressar no Simples Nacional em 2027 devem realizar a solicitação durante o período de 1º a 30 de setembro de 2026, conforme as regras divulgadas pela Receita Federal.

Antes de transmitir o pedido, a recomendação é verificar a situação fiscal da empresa e identificar eventuais pendências que possam impedir a adesão. Depois de enviar a solicitação, é importante acompanhar o processamento do pedido para verificar se existem impedimentos e, caso necessário, providenciar a regularização dentro dos prazos estabelecidos.


Checklist rápido para não perder o prazo de setembro

Para organizar essa etapa dentro do mês, vale seguir um roteiro simples:

  1. Verifique se sua empresa precisa fazer alguma opção neste momento. Se já é optante e pretende continuar apenas nos tributos tradicionais do Simples, nenhuma ação é necessária;

  2. Consulte a situação fiscal da empresa junto à Receita Federal, estados e municípios, identificando eventuais pendências que possam impedir a adesão ou permanência no regime;

  3. Avalie, com apoio da contabilidade, se faz sentido optar pelo regime regular de IBS e CBS, considerando o perfil de clientes, fornecedores e a possibilidade de aproveitamento de créditos tributários;

  4. Regularize pendências identificadas o quanto antes, sem esperar o prazo de 30 dias após um eventual indeferimento;

  5. Guarde o comprovante da opção realizada, seja pelo ingresso no Simples, seja pela escolha do regime de IBS e CBS;

  6. Anote a nova data de março de 2027, caso decida não optar pelo regime regular agora e queira reavaliar essa escolha no semestre seguinte.


Um calendário que exige planejamento

A antecipação da opção pelo Simples Nacional modifica o calendário de planejamento tributário para 2027 de forma definitiva. Empresas que pretendem ingressar ou retornar ao regime precisam tomar essa decisão ainda em setembro de 2026, sem esperar pelo período tradicional de janeiro, como acontecia até então.


Além da escolha pelo regime em si, setembro concentra também a decisão sobre a forma de recolhimento do IBS e da CBS para o primeiro semestre de 2027. São duas análises diferentes, com implicações distintas, acontecendo dentro da mesma janela de tempo.

Por isso, empresas e escritórios contábeis precisam verificar a situação fiscal, avaliar as opções disponíveis e acompanhar de perto o processamento dos pedidos antes do encerramento do prazo, em 30 de setembro.


A Focosmais te ajuda a não perder o prazo

Verificar pendências fiscais, decidir entre o regime unificado e o regime regular de IBS e CBS, e acompanhar o processamento do pedido junto à Receita Federal são etapas que exigem atenção técnica dentro de uma janela de tempo limitada.

A Focosmais acompanha de perto o calendário da Reforma Tributária e ajuda sua empresa a verificar a situação fiscal, avaliar as melhores opções para 2027 e garantir que toda a documentação seja enviada corretamente dentro do prazo de setembro.

Sua empresa já verificou se precisa fazer alguma opção pelo Simples Nacional ou pelo regime de IBS e CBS este mês? Fale com a Focosmais!


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