top of page
focosmais-header-blog.png

Assine nossa newsletter!

Pronto, você está cadastrado(a) na nossa Newsletter

Impostos sobre operações com criptoativos, saiba como a Receita Federal fiscaliza os seus ativos digitais


Impostos sobre operações com criptoativos, saiba como a Receita Federal fiscaliza os seus ativos digitais

Artigo Produzido por Jamile Telles. Se você é investidor de ativos digitais, provavelmente já conhece as criptomoedas, mas caso seja iniciante ou deseje começar a entender mais como funcionam as obrigações com a Receita Federal do Brasil, te convido a acompanhar esta leitura!


1 - O que são criptoativos?

Criptoativos são todos os ativos digitais que utilizam criptografia e tecnologia blockchain para garantir segurança, transparência e descentralização nas transações.

Eles são um termo guarda-chuva, ou seja, englobam vários tipos de ativos digitais, incluindo:

1.1. Criptomoedas: são moedas digitais descentralizadas, ou seja, não são emitidas nem controladas por nenhum governo ou banco central, como o Banco Central do Brasil. Em vez disso, elas são operadas por uma rede global de computadores por meio de uma tecnologia chamada blockchain, que registra todas as transações de forma segura, transparente e praticamente à prova de fraudes.

O exemplo mais conhecido é o Bitcoin, mas existem muitas outras criptomoedas, como Ethereum, Litecoin, Ripple e diversas outras.

Portanto, o termo "criptomoedas" é usado de forma genérica para se referir a qualquer moeda virtual baseada em criptografia e que funciona de forma descentralizada.

Além das criptomoedas, existem vários outros tipos de criptoativos, que também são negociados no ambiente virtual e têm valor financeiro ou utilidade prática. Aqui vão alguns exemplos:

1.2. Tokens: ativos digitais que representam algum valor ou utilidade dentro de um ecossistema específico, geralmente criados em plataformas como o Ethereum. Existem vários tipos: (Utility Tokens;Security Tokens;Governance Tokens)

1.3. NFTs (Tokens Não Fungíveis): NFTs são ativos digitais únicos que representam propriedade sobre itens digitais ou físicos, como: Obras de arte digitais; Itens de jogos virtuais; Músicas, vídeos e até memes. Eles são armazenados em blockchain e, ao contrário das criptomoedas, não são intercambiáveis entre si.


1.4. Stablecoins: São criptomoedas com valor atrelado a um ativo estável, como o dólar. Exemplos: USDT (Tether); USDC (USD Coin); DAI - Elas foram criadas para reduzir a volatilidade comum das criptomoedas tradicionais.


1.5. Ativos de jogos baseados em blockchain: Ativos utilizados dentro de jogos virtuais, muitas vezes baseados em blockchain, como: Smooth Love Potion (SLP) no Axie Infinity; Decentraland (MANA) para compra de terrenos virtuais.



2 - Como a Receita Federal fiscaliza essas transações?


As fiscalizações das operações acontecem através de um sistema próprio baseado na Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019, responsável por estabelecer as regras que monitoram a circulação de criptoativos, essa instrução se aplica para: 


  1. Corretoras de compras e vendas com criptoativos, mais conhecidas como exchanges e 

  2. Pessoas físicas e jurídicas com operações que ultrapassam o valor de R$30.000,00 e que sejam realizadas em exchange domiciliada no exterior; ou com operações não forem realizadas em exchange.


A Receita também consegue detectar algumas informações através do cruzamento de dados de declarações e também por transações bancárias, como, a declaração do imposto de renda e por informações das transferências bancárias fornecidas pelo COAF. Outra possibilidade é através das próprias exchanges por intermédio de acordos internacionais de cooperação fiscal.


Abrir empresa grátis

3 - Preciso fazer algum tipo de declaração?


Sim, se você estiver enquadrado nas hipóteses acima, é preciso declarar ao realizar quaisquer das operações com criptoativos relacionadas a seguir:

I - compra e venda;

II - permuta;

III - doação;

IV - transferência de criptoativo para a exchange;

V - retirada de criptoativo da exchange;

VI - cessão temporária (aluguel);

VII - dação em pagamento;

VIII - emissão; e

IX - outras operações que impliquem em transferência de criptoativos.


O prazo para envio desta declaração é até o último dia útil do mês subsequente dessas operações, para que seja evitada a Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED), além das penalidades por sonegação fiscal e não pagamento do imposto sobre os ganhos de capital. 


4 - Lucro nas Operações: 


Além do quanto mencionado anteriormente, caso tenha lucro em operações envolvendo criptoativos e independente do domicílio das exchanges ou dos ativos, ou seja, basta ser proprietário dos ativos e possuir lucro acima de R$ 35.000,00, terá a obrigatoriedade de: 


Os ganhos obtidos com a alienação de criptoativos cujo total alienado no mês seja superior a R$ 35.000,00 são tributados, a título de ganho de capital, segundo alíquotas progressivas de 15% a 22%, estabelecidas em função do lucro, e o recolhimento do imposto sobre a renda deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao da transação, no código de receita 4600.


A isenção relativa às alienações de até R$ 35.000,00 mensais deve observar o conjunto de criptoativos alienados no Brasil ou no exterior, independente de seu tipo (Bitcoin, altcoins, stablecoins, NFTs, entre outros).


Caso o total alienado no mês ultrapasse esse valor, o ganho de capital relativo a todas as alienações estará sujeito à tributação.


O contribuinte deverá guardar documentação que comprove a autenticidade das operações de aquisição e de alienação, além de prestar informações relativas às operações com criptoativos, por meio da utilização do sistema Coleta Nacional, disponível no e-CAC, quando as operações não forem realizadas em Exchange ou quando realizadas em Exchange domiciliada no exterior, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.888, de 3 de maio de 2019.


Conforme a Receita Federal, ainda encontra-se em trâmite o processo de aperfeiçoamento das obrigações acessórias no Brasil para pessoas físicas e empresas que operam criptoativos, principalmente para atender as normas internacionais de contabilidade e uniformizar essas informações, por isso é importante buscar futuras atualizações para manter-se regular e seguir com os seus investimentos. Alguns tópicos que também podem ser de seu interesse:




Nos acompanhe também nas mídias sociais:

icone-instagram
icone-linkedin
icone-facebook
icone-linkedin


コメント


categorias:

recentes:

notícias:

dúvidas?

fale agora
bottom of page