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Como saber qual o mais vantajoso lucro presumido ou lucro real?


Como saber qual o mais vantajoso lucro presumido ou lucro real?

Artigo Produzido por Andressa Santos. Para responder a esta pergunta é necessário analisar as características de sua empresa, inicialmente cabe destacar que as empresas que possuem faturamento inferior a 4,8 milhões de reais podem escolher também o regime do Simples Nacional, desde que estejam dentro dos outros requisitos. 


Mas, tendo um faturamento superior a esse valor, devem escolher entre Lucro Presumido ou o Lucro Real. A escolha do regime tributário só pode ser feita uma vez por ano. Para uma melhor compreensão sobre o simples nacional acesse os nossos artigos que te esclarecerá mais sobre o assunto: Minha empresa pode optar pelo Simples Nacional? e Simples Nacional: Explicando o Anexo IV.



  1. Lucro Presumido:


O Lucro Presumido é um regime que é mais simplificado do que o lucro real e permite o cálculo dos impostos com base em um percentual presumido do faturamento, as alíquotas são pré-determinadas com base na atividade da empresa. 


Algumas empresas de serviço possuem alíquotas mais alta sdo que as empresas de comércio. 


1.1. Percentuais de Presunção:


Os percentuais de presunção correspondem a quanto do faturamento de uma empresa será considerado lucro e desse valor serão aplicadas as alíquotas dos tributos.


Segue abaixo a relação de percentuais, de acordo com a atividade desenvolvida pela empresa:


  • Atividades comerciais, industriais e serviços hospitalares: 8% sobre a receita bruta para IRPJ e 12% para CSLL.


  • Prestação de serviços em geral: 32% sobre a receita bruta para IRPJ e CSLL.


  • Serviços de transporte (exceto carga): 16% para IRPJ e 12% para CSLL.


  • Revenda de combustíveis: 1,6% para IRPJ e 12% para CSLL.


1.2. Alíquotas dos Tributos:


No lucro presumido, as alíquotas dos tributos são:


IRPJ: 15% sobre a base de cálculo presumida (com adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20.000,00 mensais).


CSLL: 9% sobre a base de cálculo presumida.


PIS: 0,65% sobre a receita bruta.


COFINS: 3% sobre a receita bruta.


1.3. Vantagens:


As vantagens do lucro presumido em comparação ao lucro real, são:


  • Há mais simplicidade;

  • A contabilidade é menos complexa e 

  • O processo de apuração é mais descomplicado e a sua previsibilidade, já que a base de cálculo é fixada de acordo com o lucro estipulado previamente. 


1.4. Desvantagens: 


As desvantagens são: 


  • A falta de dedução das despesas operacionais, que acabam tornando o valor dos impostos mais altos se a empresa possuir custos elevados; 

  • O faturamento anual não pode ultrapassar 78 milhões de reais anual e

  • Empresas que estejam no ramo financeiro ou que possuam capital vindo de fora do país não podem se enquadrar nesse regime. 


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  1. Lucro Real: 


O Lucro Real é um regime que obriga a empresa a calcular detalhadamente o lucro, tendo em conta as receitas e despesas reais, porque a base de cálculo será baseada no lucro real da empresa.


Qualquer empresa pode optar por utilizar o Lucro Real como regime tributário, no entanto, as empresas do setor financeiro; empresas com determinados benefícios fiscais; empresas com receitas superiores a 78 milhões por ano e as com capital estrangeiro devem obrigatoriamente seguir este regime. 


2.1. Alíquotas dos Impostos: 


No lucro real, as alíquotas dos tributos são:


IRPJ: 15% sobre o lucro real. (Adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$20.000,00 por mês)


CSLL: 9% para a maioria das empresas, e 20% para instituições financeiras, seguradoras e empresas de capitalização.


No Lucro Real é aplicado o regime não cumulativo de PIS e COFINS, com alíquotas maiores, mas permitindo créditos sobre insumos e despesas:


PIS: 1,65% sobre a receita bruta.


COFINS: 7,6% sobre a receita bruta.



2.2. Vantagens: 


A vantagem é que a empresa pode deduzir todas as despesas, reduzindo assim os tributos a serem pagos. Também é muito útil para empresas com grandes variações de lucro, pois o imposto incide sobre os lucros reais da empresa, podendo, inclusive, ser apurado prejuízo no período e não ter tributação do IRPJ e da CSLL.


2.3. Desvantagens: 


As desvantagens incluem:

  • Manter registros detalhados de todas as atividades, receitas e despesas da empresa;

  • A contabilidade é mais complexa e 

  • Dependendo do setor, da receita e se a empresa tiver poucas despesas, pode pagar tributos maiores.


  1. Como fazer a melhor escolha? 


Para fazer a melhor escolha entre os regimes tributários é necessário analisar o resultado do faturamento da empresa e se seu lucro é variável, caso a empresa tenha despesas grandes e possíveis de serem amortizadas. 


E é muito importante consultar um contador para avaliar a empresa. Os regimes impactam diretamente nos impostos da empresa, afetando a lucratividade da mesma. 


3.1. Análise dos Tributos:


As alíquotas do PIS e COFINS para as empresas optantes pelo lucro presumido são inferiores em comparação às empresas do Lucro real, porém no Lucro Real é possível a dedução de custos e despesas na apuração.


Já no caso do IRPJ e CSLL as alíquotas são iguais, a diferença é a base de cálculo, no Lucro Presumido é um valor pré-estipulado, conforme percentual previsto na legislação, no Lucro Real será o valor do lucro. 


Sendo assim, a empresa precisa ter um controle financeiro minucioso para que não ocorram erros na base do cálculo.


A escolha entre os regimes é feita no início de cada ano fiscal. Dessa forma, caso a empresa queira mudar de regime, só pode fazer uma vez por ano. 


É de extrema importância o auxílio de um contador ou escritório de contabilidade como a Focosmais, que fará análises cuidadosas e identificará o regime mais vantajoso para a sua empresa. Alguns tópicos que também podem ser de seu interesse:




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