Como saber qual o mais vantajoso lucro presumido ou lucro real?
- Focosmais Contabilidade
- 17 de abr.
- 4 min de leitura

Artigo Produzido por Andressa Santos. Para responder a esta pergunta é necessário analisar as características de sua empresa, inicialmente cabe destacar que as empresas que possuem faturamento inferior a 4,8 milhões de reais podem escolher também o regime do Simples Nacional, desde que estejam dentro dos outros requisitos.
Mas, tendo um faturamento superior a esse valor, devem escolher entre Lucro Presumido ou o Lucro Real. A escolha do regime tributário só pode ser feita uma vez por ano. Para uma melhor compreensão sobre o simples nacional acesse os nossos artigos que te esclarecerá mais sobre o assunto: Minha empresa pode optar pelo Simples Nacional? e Simples Nacional: Explicando o Anexo IV.
Lucro Presumido:
O Lucro Presumido é um regime que é mais simplificado do que o lucro real e permite o cálculo dos impostos com base em um percentual presumido do faturamento, as alíquotas são pré-determinadas com base na atividade da empresa.
Algumas empresas de serviço possuem alíquotas mais alta sdo que as empresas de comércio.
1.1. Percentuais de Presunção:
Os percentuais de presunção correspondem a quanto do faturamento de uma empresa será considerado lucro e desse valor serão aplicadas as alíquotas dos tributos.
Segue abaixo a relação de percentuais, de acordo com a atividade desenvolvida pela empresa:
Atividades comerciais, industriais e serviços hospitalares: 8% sobre a receita bruta para IRPJ e 12% para CSLL.
Prestação de serviços em geral: 32% sobre a receita bruta para IRPJ e CSLL.
Serviços de transporte (exceto carga): 16% para IRPJ e 12% para CSLL.
Revenda de combustíveis: 1,6% para IRPJ e 12% para CSLL.
1.2. Alíquotas dos Tributos:
No lucro presumido, as alíquotas dos tributos são:
IRPJ: 15% sobre a base de cálculo presumida (com adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20.000,00 mensais).
CSLL: 9% sobre a base de cálculo presumida.
PIS: 0,65% sobre a receita bruta.
COFINS: 3% sobre a receita bruta.
1.3. Vantagens:
As vantagens do lucro presumido em comparação ao lucro real, são:
Há mais simplicidade;
A contabilidade é menos complexa e
O processo de apuração é mais descomplicado e a sua previsibilidade, já que a base de cálculo é fixada de acordo com o lucro estipulado previamente.
1.4. Desvantagens:
As desvantagens são:
A falta de dedução das despesas operacionais, que acabam tornando o valor dos impostos mais altos se a empresa possuir custos elevados;
O faturamento anual não pode ultrapassar 78 milhões de reais anual e
Empresas que estejam no ramo financeiro ou que possuam capital vindo de fora do país não podem se enquadrar nesse regime.
Lucro Real:
O Lucro Real é um regime que obriga a empresa a calcular detalhadamente o lucro, tendo em conta as receitas e despesas reais, porque a base de cálculo será baseada no lucro real da empresa.
Qualquer empresa pode optar por utilizar o Lucro Real como regime tributário, no entanto, as empresas do setor financeiro; empresas com determinados benefícios fiscais; empresas com receitas superiores a 78 milhões por ano e as com capital estrangeiro devem obrigatoriamente seguir este regime.
2.1. Alíquotas dos Impostos:
No lucro real, as alíquotas dos tributos são:
IRPJ: 15% sobre o lucro real. (Adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$20.000,00 por mês)
CSLL: 9% para a maioria das empresas, e 20% para instituições financeiras, seguradoras e empresas de capitalização.
No Lucro Real é aplicado o regime não cumulativo de PIS e COFINS, com alíquotas maiores, mas permitindo créditos sobre insumos e despesas:
PIS: 1,65% sobre a receita bruta.
COFINS: 7,6% sobre a receita bruta.
2.2. Vantagens:
A vantagem é que a empresa pode deduzir todas as despesas, reduzindo assim os tributos a serem pagos. Também é muito útil para empresas com grandes variações de lucro, pois o imposto incide sobre os lucros reais da empresa, podendo, inclusive, ser apurado prejuízo no período e não ter tributação do IRPJ e da CSLL.
2.3. Desvantagens:
As desvantagens incluem:
Manter registros detalhados de todas as atividades, receitas e despesas da empresa;
A contabilidade é mais complexa e
Dependendo do setor, da receita e se a empresa tiver poucas despesas, pode pagar tributos maiores.
Como fazer a melhor escolha?
Para fazer a melhor escolha entre os regimes tributários é necessário analisar o resultado do faturamento da empresa e se seu lucro é variável, caso a empresa tenha despesas grandes e possíveis de serem amortizadas.
E é muito importante consultar um contador para avaliar a empresa. Os regimes impactam diretamente nos impostos da empresa, afetando a lucratividade da mesma.
3.1. Análise dos Tributos:
As alíquotas do PIS e COFINS para as empresas optantes pelo lucro presumido são inferiores em comparação às empresas do Lucro real, porém no Lucro Real é possível a dedução de custos e despesas na apuração.
Já no caso do IRPJ e CSLL as alíquotas são iguais, a diferença é a base de cálculo, no Lucro Presumido é um valor pré-estipulado, conforme percentual previsto na legislação, no Lucro Real será o valor do lucro.
Sendo assim, a empresa precisa ter um controle financeiro minucioso para que não ocorram erros na base do cálculo.
A escolha entre os regimes é feita no início de cada ano fiscal. Dessa forma, caso a empresa queira mudar de regime, só pode fazer uma vez por ano.
É de extrema importância o auxílio de um contador ou escritório de contabilidade como a Focosmais, que fará análises cuidadosas e identificará o regime mais vantajoso para a sua empresa. Alguns tópicos que também podem ser de seu interesse:
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