Insalubridade e periculosidade: evite erros e entenda como funciona.
- Focosmais Contabilidade

- há 9 horas
- 2 min de leitura

Os adicionais de insalubridade e periculosidade são direitos trabalhistas previstos na legislação brasileira com o objetivo de compensar trabalhadores expostos a riscos no ambiente de trabalho. Apesar de muitas vezes serem confundidos, eles possuem naturezas, critérios e formas de cálculo diferentes.
Neste artigo, você vai entender de forma clara como cada um funciona, quando se aplica e quais são os impactos para a empresa.
O que é adicional de insalubridade?
O adicional de insalubridade é devido aos trabalhadores que exercem suas atividades expostos de forma contínua a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho.
Esses agentes podem ser:
Físicos: ruído, calor, radiação
Químicos: poeiras, gases, vapores
Biológicos: vírus, bactérias, fungos
A caracterização da insalubridade é feita por meio de laudo técnico (LTCAT ou PPRA/PGR), elaborado por profissional habilitado.
Percentuais de insalubridade
O adicional é calculado com base no salário mínimo e pode variar conforme o grau de risco:
10% – grau mínimo
20% – grau médio
40% – grau máximo
O que é adicional de periculosidade?
Já o adicional de periculosidade é pago aos trabalhadores expostos a atividades que oferecem risco iminente de morte.
As principais situações previstas em lei incluem:
Contato com inflamáveis ou explosivos
Trabalho com energia elétrica
Atividades com segurança pessoal ou patrimonial (como vigilantes)
Exposição a roubos ou violência física
Percentual de periculosidade
30% sobre o salário-base do trabalhador, sem incluir adicionais ou gratificações.
Principais diferenças entre insalubridade e periculosidade
Insalubridade | Periculosidade |
Risco à saúde ao longo do tempo | Risco imediato à vida |
Exposição contínua a agentes nocivos | Exposição a situações perigosas |
Percentual varia (10%, 20% ou 40%) | Percentual fixo de 30% |
Base de cálculo: salário mínimo | Base de cálculo: salário-base |
Pode receber os dois adicionais?
Não. A legislação não permite o pagamento simultâneo de adicional de insalubridade e periculosidade. Caso o trabalhador tenha direito a ambos, deverá optar pelo mais vantajoso.
Como funciona na prática para a empresa?
Na rotina do departamento pessoal, é essencial:
Realizar laudos técnicos atualizados para identificar riscos
Classificar corretamente as atividades
Aplicar os adicionais conforme a legislação
Garantir o correto lançamento na folha de pagamento
Controlar possíveis compensações e encargos
Além disso, a empresa pode reduzir ou eliminar o pagamento de insalubridade ao adotar medidas de proteção eficazes, como o uso de EPIs adequados.
Atenção: riscos de erro!
Aplicar incorretamente esses adicionais pode gerar:
Passivos trabalhistas
Multas e autuações
Ações judiciais
Por isso, contar com uma gestão especializada faz toda a diferença.
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