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Insalubridade e periculosidade: evite erros e entenda como funciona.

Insalubridade e periculosidade: evite erros e entenda como funciona.

Os adicionais de insalubridade e periculosidade são direitos trabalhistas previstos na legislação brasileira com o objetivo de compensar trabalhadores expostos a riscos no ambiente de trabalho. Apesar de muitas vezes serem confundidos, eles possuem naturezas, critérios e formas de cálculo diferentes.

Neste artigo, você vai entender de forma clara como cada um funciona, quando se aplica e quais são os impactos para a empresa.


O que é adicional de insalubridade?

O adicional de insalubridade é devido aos trabalhadores que exercem suas atividades expostos de forma contínua a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho.

Esses agentes podem ser:

  • Físicos: ruído, calor, radiação

  • Químicos: poeiras, gases, vapores

  • Biológicos: vírus, bactérias, fungos


A caracterização da insalubridade é feita por meio de laudo técnico (LTCAT ou PPRA/PGR), elaborado por profissional habilitado.


Percentuais de insalubridade

O adicional é calculado com base no salário mínimo e pode variar conforme o grau de risco:

  • 10% – grau mínimo

  • 20% – grau médio

  • 40% – grau máximo


O que é adicional de periculosidade?

Já o adicional de periculosidade é pago aos trabalhadores expostos a atividades que oferecem risco iminente de morte.

As principais situações previstas em lei incluem:

  • Contato com inflamáveis ou explosivos

  • Trabalho com energia elétrica

  • Atividades com segurança pessoal ou patrimonial (como vigilantes)

  • Exposição a roubos ou violência física


FocosRH+

Percentual de periculosidade

  • 30% sobre o salário-base do trabalhador, sem incluir adicionais ou gratificações.


Principais diferenças entre insalubridade e periculosidade

Insalubridade

Periculosidade

Risco à saúde ao longo do tempo

Risco imediato à vida

Exposição contínua a agentes nocivos

Exposição a situações perigosas

Percentual varia (10%, 20% ou 40%)

Percentual fixo de 30%

Base de cálculo: salário mínimo

Base de cálculo: salário-base


Pode receber os dois adicionais?

Não. A legislação não permite o pagamento simultâneo de adicional de insalubridade e periculosidade. Caso o trabalhador tenha direito a ambos, deverá optar pelo mais vantajoso.


Como funciona na prática para a empresa?

Na rotina do departamento pessoal, é essencial:

  • Realizar laudos técnicos atualizados para identificar riscos

  • Classificar corretamente as atividades

  • Aplicar os adicionais conforme a legislação

  • Garantir o correto lançamento na folha de pagamento

  • Controlar possíveis compensações e encargos


Além disso, a empresa pode reduzir ou eliminar o pagamento de insalubridade ao adotar medidas de proteção eficazes, como o uso de EPIs adequados.


Atenção: riscos de erro!

Aplicar incorretamente esses adicionais pode gerar:

  • Passivos trabalhistas

  • Multas e autuações

  • Ações judiciais

Por isso, contar com uma gestão especializada faz toda a diferença.


Conte com a FocosRH+

Quer garantir que todos os processos do seu departamento pessoal estejam corretos, seguros e atualizados com a legislação?

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