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Contratei prestadores de serviços e agora?



Artigo produzido por Victória Pedrosa

Para entendermos a relação entre prestadores e tomadores de serviços é preciso compreender suas obrigações, necessidades e avaliar cada situação. A contratação de prestadores de serviços é uma operação rotineira no mercado e para não ser pego de surpresa pelo fisco é necessário estar atento às obrigações geradas por este processo.


O que é prestador de serviços?

É o profissional que presta serviços ao tomador mediante contratação sem que haja vínculo empregatício. Podendo ser pessoa física (autônoma) ou jurídica. Essa operação é registrada mediante contrato, emissão de recibo e nota fiscal.


Para mais esclarecimentos sobre as formas de contratação de prestador de serviço pessoa física, acesse nosso blog: “O que é autônomo e como contratá-lo?


Recebi a nota fiscal e agora?

Ao receber as notas fiscais dos prestadores de serviços é fundamental que os encaminhe ao financeiro e/ou a sua contabilidade para verificar a incidência dos impostos e confirmar se foi emitida corretamente. Também é necessário encaminhar à contabilidade o contrato com autônomo e Recibo de Prestação de Autônomo (RPA). Esse processo se faz necessário principalmente quando o prestador está situado em outro município, pois a nota fiscal não ficará registrada no portal do tomador e se o prestador é autônomo.


Não encaminhou as notas fiscais à contabilidade? Quais os riscos?

A contabilidade só conseguirá ter acesso às notas fiscais emitidas no município onde a empresa está situada, sendo assim é responsabilidade da empresa encaminhar as notas fiscais de outros municípios e os documentos relacionados.


Se for um prestador pessoa física terá a incidência dos seguintes tributos, sobre o valor da nota fiscal ou até mesmo do Recibo de Prestação de Autônomo (RPA) de: 11% de INSS descontado do autônomo, de 20% de INSS Patronal (de responsabilidade da empresa) e a depender do valor terá também a incidência de IRRF de acordo com a tabela progressiva.


E caso só seja identificado em atraso pela contabilidade, será gerado com atraso, incidindo, além de multas e juros, terá também a obrigatoriedade do envio da DCTFWeb em atraso. As multas e os juros podem ser elevados de tal forma que resultaria em prejuízo para a empresa tomadora (que contratou o serviço).


Dica do mestre: Em qualquer das situações é importante que tenha o contrato de prestação de serviço para formalizar (documentar) a operação. Resguardando, assim, ambas as partes.


Se a contratação foi de uma prestadora pessoa jurídica é necessário observar qual o regime tributário da mesma, quando é MEI (Micro Empreendedor Individual) ou optante pelo Simples Nacional no rodapé da nota fiscal, conterá essa condição e dessa forma podemos concluir que não serão devidas as retenções federais na fonte, apenas deverá observar se houve ou não retenção de ISS (Imposto sob Serviço) seguindo o disposto na Lei Complementar 116/2003 que as regulamenta.


Contudo, se o prestador for pessoa jurídica, inserida em outros regimes de tributação (lucro presumido ou lucro real), que não seja um dos mencionados acima, será necessário verificar se foi destacado na nota fiscal as retenções, se houver, deverá pagar o valor líquido (valor bruto (menos) as retenções) e as retenções federais deverão ser pagas pelo tomador através de DARF de IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) e CSRF (Contribuições Sociais Retidas na Fonte) que engloba as retenções de PIS, COFINS, CSLL.


A falta da verificação das retenções federais pode implicar em pagamento a maior da nota fiscal e a posterior cobrança pelo fisco dessas retenções e perda de aproveitamento de crédito.


Dica de mestre: Um adendo é que se a nota for emitida com alguma informação incorreta e não for verificada dentro da competência em que foi emitida poderá sofrer um oneroso processo de cancelamento da nota fiscal sendo necessário diversos documentos e acarretando o pagamento a maior de tributos e pendências para restituição financeira.


Na dúvida consulte o financeiro e a contabilidade nas novas operações da empresa para prevenir e ter um controle maior sobre as finanças e gestão.


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