top of page
focosmais-header-blog.png

Assine nossa newsletter!

Pronto, você está cadastrado(a) na nossa Newsletter

Como evitar uma rescisão indireta?



Artigo produzido por Gisele Melo. Muita gente acha que apenas a empresa pode solicitar a rescisão com justa causa, mas o art. 483 da CLT estabelece que o empregado também tem o direito de solicitar o desligamento nessa modalidade, bem como receber todas as verbas rescisórias, incluindo FGTS e Seguro desemprego. Esse tipo de desligamento é conhecido como rescisão indireta.


A rescisão indireta é a possibilidade do empregado solicitar o desligamento do contrato de trabalho quando a empresa descumprir as obrigações legais. O custo desse tipo de demissão seria maior do que por uma rescisão sem justa causa, visto que além de pagar todas as verbas trabalhistas, o empregador também teria que gastar com advogados para defendê-lo no processo trabalhista.

Quer saber como evitar uma rescisão indireta ? Segue a leitura que vamos te ajudar.


Quando é possível solicitar Rescisão Indireta?

Como mencionamos, a rescisão indireta é aplicada quando a empresa descumpre as obrigações trabalhistas. Logo, um ponto interessante a observar é a importância da empresa ter compliance trabalhista, além de um ambiente de trabalho saudável.


O art. 483 CLT menciona que a empresa estará sujeita a rescisão indireta quando:

Exigir que seu empregado realize serviços superiores às forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato:

Em outras palavras, o empregado não deve realizar um serviço além da sua capacidade física e mental ou quando a tarefa é ilícita e/ou imoral e até mesmo quando a execução daquele serviço não está prevista no contrato de trabalho.

  • Tratar os funcionário com rigor excessivo:

Essa falta grave refere-se a situação de quando o empregado é humilhado na frente dos colegas, perseguido ou quando é desrespeitado por intolerância e/ou preconceito, isso inclui apelidos pejorativos e bullying.

  • Sujeitar o colaborador a um perigo manifesto de mal considerável:

Esta alínea pode-se aplicar quando o empregado é exposto a um ambiente perigoso ou que prejudique a sua saúde sem os equipamentos de proteção necessários. Inclusive, este ato é contrários aos regulamentos de saúde e segurança no trabalho.

  • Não cumprir com as obrigações do contrato:

Como o título já diz, esta falta grave ocorre quando a empresa não cumpre os deveres e o empregado não usufrui os direitos previstos no contrato de trabalho. Como por exemplo: atraso do pagamento de salários e FGTS.

  • Praticar contra o funcionário ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama:

A empresa não deve caluniar ou difamar, seja dentro ou fora da empresa, o empregado ou alguém de sua família.

  • Ofender o funcionário fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem:

Esta falta grave aplica-se quando o funcionário é agredido fisicamente, com exceção de quando o empregador estiver agindo em legítima defesa própria ou de outra pessoa.

  • Reduzir o trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários dos empregados:

Aqui se aplica perfeitamente o princípio da irredutibilidade salarial, onde estabelece que o funcionário não pode ter seu salário reduzido, seja por necessidade de diminuir carga horária, ou por demandas por peça ou tarefa.

Como o funcionário irá solicitar a rescisão indireta?

Para o empregado solicitar a rescisão indireta será necessário o ajuizamento de uma ação e, além disso, deverá provar que a empresa cometeu pelo menos um das faltas graves prevista no art. 483 da CLT. Estas provas podem ser tanto materiais como testemunhas.


Fica a critério do empregado permanecer trabalhando na empresa ou não enquanto o processo está em julgamento.


Verbas trabalhistas que são devidas na rescisão indireta:

  • Aviso prévio;

  • Saldo salário;

  • 13° Salário;

  • Férias vencidas e proporcionais, bem como ⅓ em ambas;

  • Médias e adicionais;

  • 40% do FGTS ;

  • FGTS rescisórios;

  • Seguro desemprego.

Gostou? No nosso blog tem muitos tutoriais e artigos para você! Nos siga para mais conteúdo e não se esqueça de clicar no coraçãozinho e compartilhar. Alguns tópicos que também podem ser de seu interesse:




Nos acompanhe também nas mídias sociais:


28 visualizações0 comentário

Posts Relacionados

Ver tudo

categorias:

recentes:

notícias:

dúvidas?

bottom of page