Artigo produzido por Leila Vilas Boas.
O Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) são tributos de competência federal, que incidem sobre a presunção ou apuração do lucro, dependendo do regime tributário da empresa.
As empresas tributadas pelo Lucro Presumido, como o nome sugere, recolhem esses tributos pela presunção do lucro. Esses impostos devem ser apurados de forma trimestral, observando as datas de encerramento dos trimestres de cada ano: 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro.
Dica do Mestre: para ser tributada pelo Lucro Presumido, a empresa deve observar o limite de faturamento de R$ 78.000.000,00 no ano.
Neste artigo vamos te explicar tudo sobre como calcular o lucro presumido, o IRPJ e a CSLL.
Presunção e Base de Cálculo
A Receita Federal estabelece alíquotas que variam de 1,6% a 32% sobre o faturamento do trimestre para presumir o lucro e definir a base de cálculo destes impostos, as alíquotas variam de acordo com a atividade da empresa, conforme Lei 9.249/95.
Seguem abaixo alguns exemplos:
ATIVIDADE | PRESUNÇÃO |
---|---|
Revenda de combustíveis derivados do petroleo e gás natural | 1,6% |
Comercio em Geral Atividades Imobiliárias Transporte de Cargas Serviços hospitalares Atividade Rural Industrialização Atividades em geral, exceto serviços. |
8% |
Serviços de transportes, exceto transporte de carga Prestação de Serviços em geral, com receita até R$ 120.000 no ano | 16% |
Sociedades Simples Intermediação de Negócios Administração de bens moveis e imóveis Construção Civil Serviços em Geral | 32% |
A base de cálculo é definida aplicando o percentual da presunção na receita bruta do trimestre.
Dica do Mestre: A receita bruta é o faturamento do período, desconsiderando as vendas canceladas, devoluções e descontos incondicionais concedidos.
Após a definição da base de cálculo de acordo com a presunção correspondente a atividade, deve acrescentar a base de cálculo valores referentes a outras receitas, ganhos de capital e rendimentos de aplicações financeiras, caso tenham ocorrido no trimestre.
Alíquota e Adicionais
A alíquota do IRPJ é 15% e a da CSLL é 9%. Caso o lucro presumido (já apurado conforme visto anteriormente) ultrapasse o valor de R$60.000,00 no trimestre, será aplicada a alíquota de 10% sobre o valor excedente, a título de adicional de IRPJ.
Dica de mestre: Não há adicional na apuração da CSLL.
Cálculo dos Impostos
Para exemplificar o cálculo do IRPJ e CSLL no lucro presumido, considere que uma empresa prestou serviços de engenharia para uma pessoa jurídica de direito privado e faturou R$ 300.000,00 no segundo trimestre de 2023.
O tomador de serviços fez a retenção de R$ 4.500,00 (1,5%) de IRPJ e R$3.000 (1%) de CSLL, que será deduzida do imposto apurado.
Dica do Mestre: No Lucro Presumido, a única dedução permitida no cálculo dos impostos trimestrais são as retenções efetuadas pelos tomadores de serviço.
A alíquota de presunção da atividade de engenharia é de 32%, assim, a base de cálculo do IRPJ e CSLL nesse trimestre é R$ 96.000,00 (R$ 300.000,00 * 32%).
Com esses dados, vamos calcular o IRPJ:
Base de Cálculo: R$ 96.000,00.
IRPJ (15%): R$ 96.000 * 15% = R$ 14.400,00.
Dedução da parcela retida: R$ 14.400,00 - R$ 4.500,00 (valor retido, já pago pelo tomador) = R$ 9.900,00.
Como o lucro presumido foi superior aos R$60.00,00 no trimestre, será aplicado 10% sobre o valor excedente (R$36.000) e somado ao imposto apurado:
R$ 36.000,00 * 10% = R$ 3.600,00 (de adicional)
R$ 3.600,00 + R$ 9.900,00 = R$ 13.500,00
O valor do IRPJ a recolher será de R$ 13.500,00.
Agora, vamos calcular a CSLL:
Base de Cálculo: R$ 96.000,00.
CSLL (9%): R$ 96.000 * 15% = R$ 8.640,00.
Dedução da parcela retida : R$ 14.400,00 - R$ 4.500,00 = R$ 5.640,00.
Recolhimentos
O recolhimento é feito via DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), até o último dia útil do mês subsequente ao trimestre. O código para recolhimento do IRPJ é o 2089 e da CSLL é o 2372.
Dica do Mestre: O IRPJ ou CSLL com valores superiores a R$ 2.000,00 podem ser parcelados em até três quotas iguais. A partir da segunda quota incide 1% de juros acrescidos da taxa SELIC do mês. O valor do quota deve superior a R$1.000,00.
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