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Reclamação trabalhista: O que devo passar para a contabilidade?

Reclamação trabalhista: O que devo passar para a contabilidade?
Artigo produzido por Gisele Melo

Quando uma empresa recebe uma reclamação trabalhista e, ao final do processo, precisa incluir ou alterar informações, bem como recolher encargos incidentes sobre essas alterações, é comum o advogado orientar: "Passe para a contabilidade". Essa orientação tem um único objetivo: registrar a inclusão ou retificação referente ao vínculo do trabalhador, conforme resultado do processo. Para isso, a contabilidade precisa receber alguns documentos e informações essenciais para concluir o procedimento.

Quer saber mais? Continue a leitura.


O que é a Reclamação Trabalhista

A reclamação trabalhista é o ato de o empregado contestar judicialmente algo relacionado ao seu contrato de trabalho ou vínculo empregatício.


Alguns exemplos são:

  • Quando a empresa não registra o empregado e ele ingressa com ação para obter o reconhecimento do vínculo empregatício;

  • Quando a empresa registra uma data de admissão diferente da efetivamente trabalhada e o empregado busca o reconhecimento da data correta;

  • Quando a empresa deixa de cumprir obrigações previstas na legislação trabalhista e o empregado solicita judicialmente a rescisão indireta;

  • Quando a empresa deixa de pagar alguma verba trabalhista e o empregado busca o recebimento por meio da Justiça;

  • Entre outros motivos.

Após o recebimento da reclamação, empresa e empregado participarão das etapas processuais, incluindo audiências e demais atos judiciais.

A demanda somente deverá ser encaminhada à contabilidade quando houver uma decisão condenatória ou um acordo homologado que tenha se tornado definitivo, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso.


Como é registrada a decisão homologada

Ao chegar à etapa em que não cabe mais recurso, o advogado orientará a empresa a solicitar que a contabilidade realize os registros necessários no eSocial e efetue a apuração dos encargos devidos.

Para realizar esse procedimento, a empresa deve encaminhar à contabilidade a decisão homologada e os documentos que demonstrem os valores e critérios definidos judicialmente.


Entre as principais informações necessárias estão:

  1. Motivo da reclamação trabalhista e se tem impactos tributários;

  2. Dados do empregado, nos casos de reconhecimento de vínculo;

  3. Período de apuração;

  4. Base de cálculo dos encargos;

  5. Vara do Trabalho responsável pela homologação;

  6. Número do processo.

  7. Data da sentença


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Dica de mestre: Conforme orientação da Caixa Econômica Federal e do Tribunal Superior do Trabalho, por meio da Nota Orientativa FGTS Digital nº 08/2025 o FGTS deve ser recolhido por meio da guia gerada pelos sistemas governamentais e vinculada à conta do trabalhador.

Caso o FGTS seja pago apenas por depósito judicial, as competências poderão permanecer em aberto nos sistemas oficiais, gerando a necessidade de novo recolhimento pela empresa.

Quanto ao seguro-desemprego, é comum que o juiz determine, por meio de ordem judicial, a liberação da habilitação para que o empregado possa solicitar o benefício. 


Prazo para registro da reclamação no Esocial

Conforme o manual do eSocial, o prazo de envio é de:

até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à data:

 a) do trânsito em julgado da decisão líquida proferida no processo trabalhista;

 b) da homologação de acordo judicial;

 c) do trânsito em julgado da decisão homologatória dos cálculos de liquidação da sentença; 

d) da celebração do acordo celebrado perante CCP ou Ninter; ou e) da determinação judicial para cumprimento antecipado da decisão, ainda que parcial. Esse prazo pode ser antecipado para fins de cumprimento de obrigações decorrentes de decisão judicial. (Página 294, manual de orientação Versão S-1.2 (Consol. até a NO S-1.2 – 02.2023) 


O processo de registro de reclamação trabalhista no eSocial costuma ser feito dentro de 2 a 3 dias, a depender do grau de informações que precisarão ser registradas. 


Conclusões:

  1. A empresa irá contatar a contabilidade após a decisão definitiva do processo;

  2. É importante encaminhar a decisão homologada e os documentos que demonstrem os valores e critérios definidos judicialmente; 

  3. A contabilidade irá realizar o registro no eSocial e, se necessário, emitir os encargos conforme base de cálculo definido nos documentos judiciais

  4. É importante não pagar o FGTS por depósito judicial, mas sim através de uma guia própria emitida pela contabilidade. 


Bom, agora você já sabe o que é, como é feito e o que precisa encaminha para contabilidade

Lembre-se, quanto mais completas forem as informações enviadas, mais seguro e ágil será o cumprimento da decisão judicial. 


Conte com quem entende de rotina trabalhista e contábil

Lidar com reclamações trabalhistas exige atenção a prazos, cálculos precisos e o correto registro no eSocial, evitando riscos de autuações e retrabalho para sua empresa.

A Focosmais Contabilidade oferece suporte especializado para orientar sua empresa em todo esse processo,

Fale agora com nossos especialistas e garanta que sua empresa cumpra suas obrigações com segurança e agilidade.


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