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Vou recolher o ICMS Antecipação parcial na Bahia, tenho direito a 20% de desconto?

Atualizado: 3 de out. de 2023



Artigo produzido por Diogo Dias.

As empresas que praticam atividade de comércio além da obrigatoriedade do recolhimento dos tributos Federais devem recolher também o imposto cuja competência é dos Estados e Distrito Federal, que é o ICMS.


O ICMS tem diversas nuances de cobranças, dentre elas, a cobrança nas compras vindas de outros Estados onde o contribuinte deve fazer o recolhimento antecipado do imposto denominado ICMS antecipação parcial.


O que é o recolhimento por antecipação parcial?

A Lei 7.014/96 dispõe o seguinte em seu artigo 12-A:

Nas aquisições interestaduais de mercadorias para fins de comercialização, será

exigida antecipação parcial do imposto, a ser efetuada pelo próprio adquirente,

independentemente do regime de apuração adotado, mediante a aplicação da

alíquota interna sobre a base de cálculo prevista no inciso III do art. 23, deduzido o

valor do imposto destacado no documento fiscal de aquisição.”


Ou seja, independentemente do regime de apuração é devido o pagamento do ICMS antecipação parcial nas compras interestaduais cuja finalidade da mercadoria é ser revendida.


Como ocorre o benefício de 20% de desconto:

A Secretaria da Fazenda Estadual da Bahia (SEFAZ BA) com a finalidade de diminuir a carga tributária do imposto para contribuintes na condição de microempresa e empresa de pequeno porte e fomentar ainda mais a economia instituiu um desconto de 20% nesse imposto, mas tem uma condição:


  1. Para que as empresas usufruam deste benefício é necessário que o recolhimento da guia seja até a data de vencimento, conforme previsto no art. 274 do Regulamento do ICMS:


“Art. 274 (RICMS). No caso de antecipação parcial decorrente de aquisições efetuadas

por contribuintes enquadrados na condição de microempresa ou empresa de pequeno

porte, independentemente da receita bruta, fica concedida uma redução de 20% (vinte

por cento) do valor do imposto apurado, na hipótese de o contribuinte recolher no

prazo regulamentar, não cumulativa.”


Prazo de vencimento do ICMS por antecipação parcial:

O prazo de vencimento do imposto é no dia 25 do mês subsequente ao da emissão da nota fiscal para as empresas que estão credenciadas (PJ que possuem mais de 6 meses de abertura).


Já aos estabelecimentos com menos de 6 meses de vida no qual são automaticamente descredenciadas no Estado precisam realizar o recolhimento do imposto antes da mercadoria circular. Esse procedimento é justamente para que a Secretaria da Fazenda possa analisar o perfil da empresa durante esse período e se ela irá cumprir com as exigências estabelecidas.


Dica do Mestre: Esse benefício se estende inclusive para as empresas de Lucro Real e Lucro Presumido, desde que seja uma Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte.


Mas e aí, você que é descredenciado tem direito aos 20% de desconto?

Sim! As empresas descredenciadas também possuem o direito a este benefício, mas para isso precisam recolher o imposto antes da mercadoria entrar no Estado. Caso a mercadoria entre na Bahia sem o devido recolhimento ela é apreendida no posto fiscal e para ser liberada precisa recolher o imposto acrescido do valor do auto de infração e sem o respectivo desconto.


Dica do Mestre: Para você que é descredenciado (antes de 6 meses de vida empresarial) assim que realizar a compra de uma mercadoria mande imediatamente a nota para seu contador para que ele possa providenciar a emissão da guia e assim evitar transtornos futuros.


A Focosmais conta com especialistas para te ajudar em toda essa demanda, vem ser Focos, vem ser mais.


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