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Por que a alíquota do ISS muda mensalmente para as empresas do Simples Nacional?



Artigo produzido por Camila Carmo.

Uma empresa optante pelo Simples Nacional deve estar sempre atenta à progressão do seu faturamento para emitir as notas fiscais com alíquota do ISS correta. Você já se perguntou o motivo da alteração mensal da alíquota do DAS e ISS?


Cálculo do DAS

Primeiro precisamos entender como é calculado o DAS, que pode variar de acordo com a atividade ou faturamento. A Lei Complementar nº 123 de 2006 determina os anexos de tributação de acordo com a atividade, e a faixa de enquadramento de acordo com o faturamento acumulado dos últimos 12 meses (RBT12). (Para mais orientações do cálculo - Blog Focosmais)


O valor do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - DAS, é calculado a partir de:



RBT12 x Aliq - PD

RBT12


Sendo:

RBT12: receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao período de apuração;

Aliq: alíquota nominal constante dos Anexos I a V da LC 123/06;

PD: parcela a deduzir constante dos Anexos I a V da LC 123/06.



Acontece que quando a RBT12 está na primeira faixa de até R$180.000,00, a parcela deduzir da fórmula é 0, o que resulta em um valor constante de DAS.


Exemplo da primeira faixa

Uma empresa XYZ prestou um serviço cuja nota fiscal foi emitida com a atividade “17.02 - Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres”.

Essa atividade está sujeita ao anexo III da LC 123/06 e, no período, a RBT12 da empresa foi de R$180.000,00. Podemos calcular:


180.000,00 x 6% (alíq. da faixa) - 0 = 6% de DAS

180.000,00 (RBT12)


Portanto, ela pagará 6% de DAS e cada tributo (IRPJ, CSLL, ISS, CPP…) terá um percentual de repartição para cada um deles. Nesse caso, a Lei traz que o ISS terá destinação de 33,50% do DAS, ou seja, 33,5% x 6% = 2,01% de ISS.


Mudança de faixa

A alíquota da empresa passa a alterar mensalmente quando a RBT12 ultrapassa a primeira faixa, isso porque as tabelas da lei determinam uma parcela a deduzir do cálculo.

Por exemplo:


Vamos supor que a mesma empresa XYZ, no anexo III da LC 123/06 agora tem R$ 200.000,00 de RBT12, dessa forma:


200.000,00 x 11,20% (alíq da faixa) - 9.360,00 (parc.deduzir) = 0,0652 ou 6,52% de DAS.

200.000,00 (RBT12)


A Lei determina que na segunda faixa do anexo III, o percentual de repartição do ISS será 32% do DAS, ou seja, 32% x 6,52% (alíquota encontrada) = 2,09% de ISS, aproximadamente.


Por isso, mês a mês a depender de quanto será a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses, o percentual do ISS irá variar.


Dicas do mestre:

1 - As empresas sujeitas ao fator R devem se atentar para a mudança de anexo mês a mês (anexo III para o anexo V), pois a folha de salários também pode influenciar no enquadramento da atividade, conforme nosso blog sobre o assunto: “O que é fator R”;


2 - O ISS retido na fonte será de acordo com a alíquota que a empresa estava sujeita no mês anterior, veja o que diz o §4º do art. 21 da LC 123/06:


“I - a alíquota aplicável na retenção na fonte deverá ser informada no documento fiscal e corresponderá à alíquota efetiva de ISS a que a microempresa ou a empresa de pequeno porte estiver sujeita no mês anterior ao da prestação”;


3 - As tabelas de alíquota, parcela a deduzir e percentual de repartição alteram de acordo com cada anexo, portanto verifique corretamente a qual anexo sua atividade está enquadrada.


Na Focosmais você conta com um time de especialistas que realizam o cálculo das alíquotas mensalmente para você! Vem ser mais, vem para Focosmais!



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