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Desliguei meu empregado 30 dias antes da data base, e agora?



Artigo produzido por Gisele Melo.

O desligamento, também conhecido como rescisão, demissão ou extinção de contrato, ocorre quando o empregado ou empregador querem finalizar o contrato de trabalho, seja por acordo legal, sem justa causa, prazo de contrato, etc. (Para saber sobre todos os tipos de rescisão, acesse nosso blog: “Quais os tipos de rescisão do contrato de trabalho”.


Contudo, o que muitos empregadores não sabem, é que em se tratando de rescisão sem justa causa, por iniciativa da empresa, é necessário se atentar a um ponto muito importante: a data base do sindicato. Mas, calma! Segue a leitura que nós vamos te contar o que você precisa saber sobre esse tema.


Data base

A data base é a data que cada sindicato tem para revisar e publicar, através de convenção coletiva ou aditivo, as regras e orientações quanto às condições de trabalho e correção salarial dos funcionários da sua categoria, é o que determina a Lei nº 7.238/84:


Art 4º - A contagem de tempo para fins de correção salarial será feita a partir da data-

base da categoria profissional.

§ 1º - Entende-se por data-base, para fins desta Lei, a data de início de vigência

de acordo ou convenção coletiva, ou sentença normativa.


Exemplo: A data base do sindicato dos trabalhadores da categoria X é 01 de junho, isso significa que nesse período de junho sairá as novas instruções de reajuste e direitos e deveres dos funcionários daquela categoria e normalmente serão retroativas a esta data.


Desligamento no período de 30 dias antes da data base:

Considerando que a data-base é o período em que haverá reajustes salariais, com o intuito de proteger o trabalhador, a Lei nº 7.238/84 estabelece que todas as vezes em que um funcionário for desligado da empresa 30 dias antes da data base do sindicato, o empregador pagará uma indenização adicional no valor igual ao salário do trabalhador.


Art 9º - O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que

antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional

equivalente a um salário mensal, seja ele optante ou não pelo Fundo de Garantia do

Tempo de Serviço - FGTS.


Essa indenização deve ser calculada juntamente com as demais verbas rescisórias, contudo não terá incidência de INSS, FGTS e nem IRRF.


Dica dos mestre: Evite rescindir o contrato no período de 30 dias antes da data-base, pois a rescisão terá o custo maior do o esperado/programado.



Se liga!

O fato gerador da indenização adicional é a data de desligamento ou do aviso prévio projetado ser um mês antes da data base.


Dicionário Focosmais: Aviso prévio projetado ocorre quando o aviso prévio da rescisão é indenizado ou quando é aviso prévio proporcional da Lei 12.506/2011, em ambos os casos consoante a Súmula 182 do TST, os dias indenizados terão todos os efeitos legais.


Entendendo na prática

Consideremos o exemplo anterior, onde a data base da categoria é 01 de junho:


Aviso Trabalhado:

  1. Se o aviso de rescisão for entregue dia 01 de junho não terá a indenização adicional pois a data do desligamento seria 01 de julho.

  2. Se o aviso de rescisão for entregue dia 03 de abril terá a indenização adicional, pois a data do desligamento seria 02 de maio. (um mês antes da data base)


Aviso Indenizado:

  1. Se o aviso de rescisão for entregue dia 20 de Abril, o desligamento seria imediato, mas terá a indenização adicional pois a data do aviso prévio projetado seria 20 de Maio. (no período de 30 dias antes da data base)


Aviso Indenizado mais Aviso Proporcional?

  1. Digamos que um empregado tenha 4 anos de vínculo empregatício, logo, segundo a lei 12.506/2011, ele tem direito a 12 dias a mais de aviso prévio ( 3 x 4 = 12). Ou seja, o aviso prévio projetado será de 42 dias. Então, se o aviso de rescisão for entregue em 20 de abril, não terá a indenização adicional, pois o aviso prévio projetado será 01 de junho.

  2. Agora imaginemos que esse mesmo funcionário tenha recebido o aviso em 19 de abril. Nesse caso terá a indenização adicional, pois o aviso prévio projetado será 31 de maio. (no período de 30 dias antes da data base)


Aviso Trabalhado mais Aviso Proporcional:

  1. Vamos para mais uma hipótese: o empregado tem 5 anos de vínculo empregatício, logo, segundo a lei 12.506/2011, ele tem direito a 15 dias a mais de aviso prévio (3 x 5 = 15). Se o empregador entregar a ele um aviso prévio trabalhado no dia 20 de abril, a data de desligamento será 20 de maio, mas não terá a indenização adicional, pois ele tem um aviso projetado de mais 15 dias, ou seja com data de projeção será 04 de junho (após a data base).


Está vendo, te explicamos tudinho. Lembre-se que será devido a indenização adicional se a data do desligamento ou data do aviso-prévio projetado for dentro do período de 30 dias antes da data base do sindicato.



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