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Como funciona o fator “R” durante a Licença-maternidade de sócia?

Atualizado: 8 de ago. de 2023



Artigo produzido por Camila Carmo.

A princípio, devemos saber que a licença-maternidade é um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ela consiste em um período de afastamento remunerado do trabalho para as mulheres que se tornam mães, seja por meio do parto, adoção ou obtenção de guarda judicial, nos termos do art. 392 da referida Lei.


Sou sócia de uma empresa, tenho direito ao benefício?

Sim, a sócia de uma empresa também tem direito à licença maternidade, desde que ela seja contribuinte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Aqui cabe uma ressalva: as sócias não poderão retirar pró-labore enquanto estiverem no período da licença-maternidade.


Para saber quem tem direito, veja nosso blog sobre: Licença Maternidade e Paternidade: O que é? Quem tem direito e como receber?


Particularidade do fator “R”

Algumas empresas optantes pelo Simples Nacional, de acordo com sua atividade, se enquadram no benefício do fator “R”. Tal benefício possibilita uma redução no imposto caso a folha de salários da empresa represente 28% do seu faturamento. Te convido a entender melhor o fator “R” lendo o nosso artigo.


A licença-maternidade pode impactar no valor do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Isso porque, caso a folha declarada no DAS seja referente a retirada de pró-labore, a empresa não terá essa redução enquanto a sócia usufruir da licença.


Vamos para um exemplo?

Suponhamos que uma empresa X, optante pelo Simples Nacional, exerça atividade sujeita ao fator “R” e apenas uma sócia retire pró-labore mensalmente para reduzir o valor do DAS e contribuir para o INSS. Caso essa sócia recorra ao benefício da licença-maternidade, ela não poderá mais retirar pró-labore e a empresa não terá folha a declarar durante o período.


A explicação é simples: o pró-labore é a remuneração que os sócios recebem por seu trabalho e dedicação à empresa; já a licença-maternidade é um direito previsto na legislação trabalhista para garantir que a mãe possa se dedicar ao cuidado do filho nos primeiros meses de vida. Estando de licença-maternidade, ela está afastada de suas funções e não está realizando o trabalho que justifique o pagamento do pró-labore.



Posso declarar o valor recebido da licença no fator “R”?

Essa seria uma forma de continuar declarando a folha, mas não é possível. A declaração do benefício de licença maternidade de uma sócia no fator “R” do Simples Nacional não é permitida porque esse benefício é pago diretamente pela Previdência Social e não é considerado como remuneração decorrente do trabalho realizado na empresa, portanto não caracteriza folha de salário. Dessa forma, caso se enquadre nessa particularidade, prepare-se para pagar um valor maior de DAS durante o período da licença.


Dica do mestre: Lembre-se que apesar de aumentar o valor do DAS, a empresa não terá os custos com o pró-labore e impostos incidentes. Portanto, converse com sua contabilidade para avaliar qual será o aumento real dos impostos no período.


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