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O que é o PIS sobre a Folha? A minha entidade é obrigada a pagar?

Atualizado: 9 de jul.


O que é o PIS sobre a Folha

Artigo produzido por Alana Paula Santos de Araujo.

Seu contador te enviou uma guia para pagamento de PIS sobre folha e você não sabe o que é isso? Vamos lá que a Focosmais vai te explicar. A folha de pagamento é o documento que contém as informações sobre os proventos e descontos dos funcionários.


Além das remunerações dos empregados, é possível verificar os encargos sociais que serão recolhidos referente a essa folha. Encargos como: INSS, IRRF, FGTS, entre outros. Clique aqui para saber mais.


E também existe o PIS sobre a Folha.



O que é o PIS sobre folha?

PIS sobre Folha é uma contribuição obrigatória que deve ser paga por algumas entidades. O cálculo dessa contribuição é de 1% sobre o total da folha de pagamento e o fato gerador dessa contribuição é a obrigação do pagamento de salários.


De acordo com o artigo 13 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, a Contribuição para o PIS/PASEP será determinada com base na folha de salários, pelas seguintes entidades:

  • I - templos de qualquer culto;

  • II - partidos políticos;

  • III - instituições de educação e de assistência social a que se refere o art. 12 da Lei no 9.532, de 10 de dezembro de 1997;

  • IV - instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e as associações, a que se refere o art. 15 da Lei no 9.532, de 1997;

  • V - sindicatos, federações e confederações;

  • VI - serviços sociais autônomos, criados ou autorizados por lei;

  • VII - conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas;

  • VIII - fundações de direito privado e fundações públicas instituídas ou mantidas pelo Poder Público;

  • IX - condomínios de proprietários de imóveis residenciais ou comerciais; e

  • X - a Organização das Cooperativas Brasileiras - OCB e as Organizações Estaduais de Cooperativas previstas no art. 105 e seu § 1o da Lei no 5.764, de 16 de dezembro de 1971.



Contabilidade em salvador

Dica de mestre:

  • O DARF do PIS sobre a Folha vence no 25º dia do mês subsequente ao do fato gerador (pagamento da folha de salários). E se o dia 25 for dia não útil, o pagamento deve ser antecipado para um dia útil.

  • O Código do Darf do PIS sobre Folha é o 8301.


Será que sua entidade está realizando a contribuição do PIS sobre Folha de forma correta?

Se não quiser se preocupar com guias de impostos, folha de pagamento, vem ser cliente Focosmais. Contamos com uma equipe especializada para te atender.


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