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Empregado com estabilidade pode pedir demissão?

há 1 dia
4 min de leitura
Empregado com estabilidade pode pedir demissão?
Artigo produzido por Laura Silva 

A estabilidade protege o trabalhador contra a dispensa sem justa causa em certas situações, mas não o obriga a permanecer na empresa.

O cuidado está na formalização do desligamento. Um pedido de demissão mal formalizado pode ser questionado na Justiça do Trabalho e transformado em dispensa sem justa causa, com reintegração ou indenização. Neste artigo, explicamos como funciona e o que o Departamento Pessoal (DP) precisa conferir.


O que diz a lei sobre o pedido de demissão do empregado estável

O artigo 500 da CLT estabelece que o pedido de demissão do empregado estável só é válido quando feito com a assistência do sindicato da categoria. Se não houver sindicato, a assistência deve ser prestada pela autoridade local competente do Ministério do Trabalho ou da Justiça do Trabalho.

Ou seja, não basta receber a carta de demissão assinada e seguir com a rescisão como de costume.


Por que isso ainda vale depois da Reforma Trabalhista? A Lei nº 13.467/2017 revogou a regra que exigia a participação do sindicato na rescisão contratual em geral. Mesmo assim, o TST firmou entendimento de que, no caso de gestante, a assistência prevista no artigo 500 continua indispensável para a validade do pedido de demissão. Há decisões divergentes em alguns tribunais regionais, mas o caminho mais seguro para a empresa é seguir a regra à risca.


Quais situações exigem atenção?

Alguns exemplos comuns de estabilidade:

  • Acidente de trabalho: em regra, o empregado tem estabilidade de 12 meses após o fim do benefício previdenciário acidentário, desde que atendidos os requisitos legais.

  • Acidente de percurso: o acidente no trajeto entre a residência e o trabalho pode ser equiparado a acidente de trabalho. A estabilidade depende dos requisitos aplicáveis ao caso.

  • Gestação: a empregada tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Essa garantia não se limita ao período da licença-maternidade.

  • Membros da CIPA: os representantes dos empregados têm estabilidade, em regra, do registro da candidatura até um ano após o fim do mandato.

  • Dirigentes sindicais: também contam com garantia de emprego, em regra, da candidatura até um ano após o término do mandato.

  • Garantias em convenção ou acordo coletivo: algumas categorias têm estabilidades específicas, como as de pré-aposentadoria. Vale conferir o instrumento coletivo da sua categoria.


O que o Departamento Pessoal deve fazer

  1. Verifique se há estabilidade e se ela ainda está vigente. Confira datas de afastamento, afastamento previdenciário, mandato e outros documentos.

  2. Confirme que a decisão partiu do próprio trabalhador. O pedido deve ser espontâneo, sem pressão da empresa.

  3. Formalize o pedido por escrito.

  4. Agende a assistência com o sindicato da categoria, conforme o artigo 500 da CLT. Se não houver sindicato, verifique o procedimento perante a autoridade competente prevista na lei.

  5. Apresente os documentos rescisórios para conferência na homologação.

  6. Pague as verbas rescisórias no prazo legal de 10 dias corridos, contados do término do contrato.


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Dica de mestre

Se a homologação ficar para depois do prazo de 10 dias, não espere o sindicato validar os documentos para pagar. O DP deve efetuar o pagamento dentro do prazo, conforme os valores apurados no termo rescisório. Se o sindicato apontar diferença depois, a empresa confere e paga o complemento, quando devido. Assim, evita atrasos enquanto aguarda a homologação.


O que o empregado recebe ao pedir demissão

Mesmo com estabilidade, quem pede demissão recebe as verbas típicas dessa modalidade:

  • saldo de salário;

  • férias vencidas, se houver, e férias proporcionais, ambas com acréscimo de um terço;

  • 13º salário proporcional.


Nessa modalidade, o trabalhador não tem direito à multa de 40% do FGTS, ao saque do FGTS nem ao seguro-desemprego. Por isso, é importante que ele tenha plena consciência do que está abrindo mão. É mais um motivo para o pedido ser feito com assistência.


E o aviso prévio?

Quando o empregado pede demissão, em regra, deve cumprir o aviso prévio trabalhado ou a empresa pode descontar o valor correspondente das verbas rescisórias. Também é possível a empresa dispensar o cumprimento, e isso deve ficar registrado por escrito.


Cuidados que evitam problemas

  • Nunca pressione o empregado a pedir demissão para fugir dos efeitos da estabilidade. Se a Justiça entender que houve coação ou vício de consentimento, o pedido pode ser anulado.

  • Guarde toda a documentação: pedido por escrito, termo de rescisão, comprovantes de pagamento e registro da assistência.

  • Atenção ao eSocial: o desligamento precisa ser informado no prazo e de forma correta, para evitar divergências e multas.

  • Realize o exame demissional conforme as regras de saúde ocupacional aplicáveis.

  • Atraso no pagamento das verbas pode gerar multa prevista na CLT, equivalente ao salário do empregado.

  • Em caso de dúvida, busque orientação jurídica antes de concluir a rescisão.


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