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Criptomoedas no Imposto de Renda: veja como declarar corretamente

Criptomoedas no Imposto de Renda: veja como declarar corretamente

Com o crescimento do mercado de criptoativos no Brasil, declarar corretamente criptomoedas no Imposto de Renda se tornou essencial para evitar inconsistências e cair na malha fina.

Apesar da popularização desses ativos, muitos contribuintes ainda têm dúvidas sobre como informar corretamente saldos, operações e ganhos à Receita Federal.


Quem precisa declarar criptomoedas?

A Receita Federal exige a declaração de criptoativos em algumas situações específicas:

  • Quando o contribuinte possuía saldo igual ou superior a R$ 5 mil em 31/12/2025

  • Quando houve ganho com venda acima de R$ 35 mil no mês (no Brasil)

  • Quando há lucro em operações no exterior, independentemente do valor

Além disso, operações acima de R$ 30 mil mensais fora de corretoras nacionais (como exchanges estrangeiras ou transações P2P) devem ser informadas mensalmente via e-CAC, conforme a IN 1.888.


Onde declarar criptomoedas?

Na declaração anual, os ativos devem ser informados na ficha “Bens e Direitos”, no grupo 08 – Criptoativos.

Os principais códigos são:

  • 01 – Bitcoin (BTC)

  • 02 – Outras criptomoedas (como Ethereum)

  • 03 – Stablecoins

  • 99 – Outros criptoativos

É importante declarar o valor de aquisição e manter coerência com a evolução patrimonial.


Como funciona a tributação?

A tributação varia conforme o local onde os ativos estão custodiados:


Corretoras no Brasil

  • Vendas de até R$ 35 mil/mês → isentas

  • Acima desse valor → tributação entre 15% e 22,5% sobre o lucro


Corretoras no exterior

  • Não há isenção

  • Lucros são tributados em 15%, apurados anualmente


Declare seu imposto de renda com a Focosmais!

Atenção às obrigações mensais!

Transações realizadas fora de corretoras brasileiras ou entre pessoas físicas devem ser informadas mensalmente à Receita quando ultrapassarem R$ 30 mil.

O não cumprimento pode gerar multas e penalidades.


Penalidades por erros ou omissões

Deixar de declarar ou informar dados incorretos pode gerar multas:

  • Declaração anual em atraso: mínimo de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido

  • Declaração mensal (IN 1.888): multas entre R$ 100 e R$ 1.500 por mês

  • Omissão ou erro: multa de 1,5% a 3% sobre o valor da operação


E para empresas?

Empresas também precisam declarar criptoativos corretamente:

  • Não há faixa de isenção para ganhos

  • A tributação segue regras de ganho de capital

  • No Simples Nacional, aplicam-se alíquotas progressivas

  • No Lucro Presumido, o ganho entra na base de cálculo do IRPJ e CSLL

Além disso, as criptomoedas devem ser tratadas como ativos na contabilidade, seguindo normas vigentes.


Dicas para evitar problemas

  • Registre todas as operações realizadas

  • Guarde comprovantes e extratos

  • Revise os dados antes de enviar a declaração

  • Fique atento às obrigações mensais

  • Conte com apoio especializado


Conte com a Focosmais para seu Imposto de Renda

Declarar criptomoedas exige atenção e conhecimento técnico para evitar erros e penalidades.

👉 A Focosmais cuida de toda a sua declaração de Imposto de Renda, garantindo que seus investimentos sejam informados corretamente e com total segurança.

Fale com a gente e declare seu IR com tranquilidade! 🚀


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