Artigo produzido por Diogo Dias
Diversos são os fatores que levam o contribuinte a solicitar a restituição de ICMS, dentre os mais comuns tem-se o pagamento em duplicidade do imposto ou pelo simples fato da mercadoria ter sido devolvida ao fornecedor, descaracterizando assim o fato gerador do ICMS devido nas aquisições interestaduais.
1. Então vamos lá, para solicitar a restituição é necessário acessar o site do SEI Bahia e clicar em “Acesso externo”:
2. Na tela seguinte você vai acessar com seu login e senha, caso não possua é só clicar em “clique aqui para efetuar o cadastro” e preencher as informações necessárias:
3. Após logar será exibido a tela abaixo e você irá na opção “Peticionamento” > “Processo novo”.
4. Logo na sequência digite “ICMS” no campo “Tipo de processo” e clique na opção “ICMS: Restituição”.
5. Na tela seguinte em “Especificações” informe o nome da empresa juntamente com o CNPJ e em “Documento principal” clique em “Requerimento” para preencher os dados do processo:
6. No requerimento o contribuinte deve informar os Dados da PJ, do responsável pela empresa (Procurador ou sócio administrador), conta bancária, documentos que serão anexados no processo e uma breve descrição do motivo da restituição. Após o preenchimento basta salvar o requerimento e retornar à página anterior onde serão anexadas as documentações:
7.Na primeira parte serão anexados os documentos que comprovem a operação, seja pagamento em duplicidade ou devolução da mercadoria.
O contribuinte deverá enviar o comprovante de pagamento do imposto, notas fiscais ao qual se referem, memória de cálculo, documento de arrecadação Estadual (DAE), comprovante da conta bancária, valor a ser restituído, contrato social e se tratando de devolução de mercadoria a nota fiscal de devolução emitida pela empresa.
8. Já na segunda parte serão anexados os documentos do sócio ou procurador como a procuração (procurador), e documento de identificação. Após anexar todos os documentos basta clicar em peticionar no final da página.
9. Após isso você irá preencher os dados de login no qual acessou o site e informar o cargo/função do responsável pela PJ que foi informado no requerimento.
Pronto, após realizar todo esse passo a passo basta ficar acompanhando o processo no próprio SEI e se atentar também ao domicílio tributário eletrônico (DT-e) da PJ, pois o resultado do processo e solicitações de demais documentos comprobatórios serão feitos por lá.
Dica do Mestre: Para empresas conta corrente fiscal, que apuram o ICMS por débito e crédito, não se faz necessário entrar com um processo basta se creditar do respectivo valor na apuração no qual foi feito o fato gerador do crédito observando o que dispõem os artigos 314 e 315 do RICMS
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