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Como fazer meu cadastro no Portal Nacional de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica


Artigo produzido por Victória Pedrosa. A Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) de uso geral é um documento digital gerado eletronicamente em âmbito nacional pelas autoridades competentes, como a Receita Federal do Brasil, a prefeitura ou outras entidades com parceria, com o propósito de registrar transações de serviços sujeitos ao ISS. A geração desse documento é realizada por meio de um sistema eletrônico disponibilizado aos contribuintes, válido em todo o território do país.



Requisitos para a Emissão da NFS-e de Uso Geral

Originalmente, conforme estabelecido no artigo 106-A da Resolução CGSN nº 140/2018, que foi modificado pela Resolução CGSN nº 169/2022, a emissão da NFS-e de uso geral se tornaria obrigatória para os Microempreendedores Individuais (MEI) a partir de 03/04/2023.


No entanto, a Resolução CGSN nº 172/2023, divulgada em uma edição extra do Diário Oficial da União em 30/03/2023, prorrogou a data para 01/09/2023.


Portanto, a obrigatoriedade da NFS-e nacional para o MEI foi adiada para 01/09/2023. É importante ressaltar que, de acordo com a alínea "b" do inciso II do artigo 106 da Resolução CGSN nº 140/2018, o MEI só é obrigado a emitir a NFS-e de uso geral quando prestar serviços a um tomador de serviço com CNPJ registrado.


Além disso, de acordo com as "Perguntas frequentes sobre a NFS-e," o MEI deve emitir a NFS-e de uso geral mesmo se o município onde está registrado não tiver um acordo de cooperação.


Obrigatoriedade da NFSE Padrão Nacional

Conforme mencionado anteriormente, a obrigatoriedade da NFS-e de uso geral para o MEI se aplica quando o tomador do serviço é uma pessoa jurídica. No entanto, se o tomador for uma pessoa física, o MEI não tem a obrigação de emitir a NFS-e; nesse caso, a emissão do documento é opcional, como estabelecido no artigo 106, inciso II, alínea "b" da Resolução CGSN nº 140/2018.


Restrições à Emissão

Quanto às limitações na emissão da NFS-e de uso geral, o § 1º do artigo 106-A da Resolução CGSN nº 140/2018 estipula que o MEI não está autorizado a emitir NFS-e para operações sujeitas apenas ao ICMS.


Acesso à Plataforma

O acesso à plataforma será controlado por meio de credenciais de login e senha ou por meio do uso do certificado digital do contribuinte.


Após o preenchimento, será gerado o Documento Auxiliar da NFS-e (DANFSE):


Emissor de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica Nacional (NFS-e) - Aplicativo Móvel

Os indivíduos registrados como Microempreendedores Individuais (MEI) ou pessoas físicas têm a opção de utilizar a emissão simplificada de NFS-e por meio do aplicativo móvel do Emissor de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica Nacional, conforme estabelecido pelo Portal da Nota Fiscal Eletrônica. No aplicativo, os usuários podem gerar NFS-e para os serviços previamente registrados, utilizando a funcionalidade "Emitir NFS-e".


Este aplicativo móvel, conhecido como "Emissor NFS-e WEB", é desenvolvido para atender especialmente aos contribuintes dos municípios que utilizam o sistema da Secretaria da Fazenda Nacional (SEFIN Nacional). O acesso a este aplicativo é realizado por meio de um processo de autenticação, utilizando um login e senha.





Após o preenchimento dos dados e a transmissão da NFS-e, aparecerá a frase de comprovação informando que a NFS-e foi gerada com sucesso:









Uma característica adicional do aplicativo móvel é a capacidade de gerar a NFS-e mesmo sem conexão à internet. Dessa forma, o documento é armazenado na seção "NFS-e Não Transmitidas". Mais tarde, quando a conexão à internet for restabelecida, a NFS-e pode ser enviada. O próprio aplicativo permite a consulta das NFS-e emitidas recentemente pelo provedor de serviços. Alguns tópicos que também podem ser de seu interesse:




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