Quais Itens os Médicos Podem Deduzir do Imposto de Renda?
- Focosmais Contabilidade

- há 5 dias
- 4 min de leitura

Artigo Produzido por Yuri Almeida. Todos os anos, milhares de médicos enfrentam o desafio de preencher a Declaração de Imposto de Renda. Para muitos, essa tarefa pode parecer complicada, especialmente porque nem sempre se sabe que diversas despesas ligadas à atividade médica podem ser legalmente deduzidas. Aproveitar essas deduções não só ajuda a reduzir o imposto a pagar, como também pode aumentar a restituição.
Se você é médico e quer entender melhor quais despesas podem ser abatidas no Imposto de Renda, este artigo é para você. Vamos explicar, de forma clara, o que pode e o que não pode ser deduzido do seu IRPJ, com base nas regras da Receita Federal.
O que Médicos que Atuam como Pessoa Jurídica Podem Deduzir?
Para o médico que atua como pessoa jurídica, entender exatamente quais despesas podem ser deduzidas da empresa é fundamental para manter uma contabilidade correta, garantir a segurança fiscal e, principalmente, reduzir a carga tributária de forma legítima. Muitos profissionais optam por abrir um CNPJ buscando redução do imposto sobre a renda, mas os benefícios fiscais só se concretizam quando a gestão contábil é bem feita, e as deduções são devidamente justificadas e documentadas, conforme as normas da Receita Federal.
Na esfera de uma empresa médica, as deduções são vinculadas às despesas operacionais que são fundamentais para o exercício da atividade. Por isso, várias despesas relacionadas ao consultório podem ser deduzidas, desde que estejam claramente ligadas à atividade profissional e comprovadas com documentos fiscais válidos.
Entre os principais gastos que podem ser abatidos estão:
O aluguel do consultório ou sala comercial;
Contas de água, energia elétrica, telefone e internet do local de atendimento;
Materiais de consumo, como luvas, seringas, máscaras e produtos de higiene;
Pagamentos a funcionários registrados formalmente, incluindo salários e encargos sociais;
Honorários pagos a outros profissionais da saúde que atuem em parceria;
Taxas administrativas cobradas por convênios ou clínicas;
Honorários contábeis e jurídicos relacionados à gestão da empresa.
Essas despesas são reconhecidas como essenciais para o funcionamento do consultório médico e, quando corretamente registradas, reduzem a base tributável da empresa.
Em Qual Tributação se Aplicam Essas Deduções?
Essas despesas que são reconhecidas como essenciais para o funcionamento do consultório médico e, no âmbito do IRPJ, as deduções só são efetivamente aproveitadas em empresas tributadas pelo Lucro Real, onde o lucro líquido contábil, ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação, serve de base de cálculo. Já no Lucro Presumido, não há dedução de despesas para fins de IRPJ, já que a base de cálculo é determinada a partir de um percentual fixo da receita bruta, independentemente dos custos e despesas incorridos pela empresa.
A própria legislação tributária delimita quais despesas podem ou não ser deduzidas, deixando claro que apenas aquelas consideradas necessárias, usuais e normais à atividade da empresa são aceitas. Como podemos verificar no Regulamento do Imposto de Renda e em leis específicas que tratam da apuração do lucro tributável: RIR/2018 (Decreto nº 9.580/2018), art. 311: reproduz a regra já existente no art. 299 do antigo RIR/1999, estabelecendo que são operacionais as despesas necessárias à atividade da empresa e à manutenção da fonte produtora, desde que usuais e normais.
Lei nº 9.249/1995, art. 13, § 2º: disciplina as deduções vedadas na apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL, reforçando a necessidade de observância legal ao registrar despesas.
E o que os Médicos Não Podem Deduzir?
Por outro lado, é importante destacar que nem todo gasto realizado pelo médico ou pela sua empresa pode ser deduzido. Despesas de caráter pessoal, mesmo que estejam relacionadas indiretamente à profissão, não podem ser contabilizadas como custo da empresa. Isso pode gerar problemas sérios em caso de fiscalização.
Entre os gastos que não são dedutíveis, podemos citar:
Alimentação, vestuário e transporte pessoal do médico;
Plano de saúde particular do sócio;
Cursos de especialização, pós-graduação ou eventos pagos diretamente pela pessoa física;
Viagens que não tenham vínculo comprovado com a atividade empresarial;
Aquisição de bens para uso pessoal, como celulares, notebooks e veículos em nome do sócio, a menos que estejam formalmente registrados como patrimônio da empresa e utilizados exclusivamente para fins profissionais.
Misturar despesas pessoais com as da empresa compromete a integridade da contabilidade e pode abrir espaço para autuações pela Receita Federal. Essa confusão aumenta o risco de glosas, que são a desconsideração das despesas indevidas, o que pode acarretar a cobrança de impostos retroativos, multas e juros.
Em situações mais graves, quando há indícios de dolo ou fraude, as penalidades podem incluir autuações mais rígidas e até ações criminais, o que reforça a necessidade de uma gestão transparente e organizada.
A Importância da Contabilidade Completa na Dedução do Imposto de Renda para Médicos PJ
Para que o médico PJ consiga usufruir legalmente das deduções permitidas no Imposto de Renda, é fundamental manter uma contabilidade completa e bem estruturada. Registros claros, documentos organizados e uma separação precisa entre as finanças pessoais e empresariais são essenciais para garantir que as despesas operacionais sejam reconhecidas pela Receita Federal e não tragam riscos fiscais. Aqui na Focosmais Contabilidade, oferecemos suporte completo, por meio de profissionais qualificados, que atuam com rigor técnico e transparência para orientar o cliente em todas as etapas necessárias à realização das deduções e à redução tributária, sempre com o objetivo de contribuir para o desenvolvimento e a sustentabilidade do seu negócio.
A Importância da Dedução Correta para a Segurança Fiscal
Deduzir corretamente as despesas e conhecer os limites legais são atitudes fundamentais para que o médico PJ obtenha uma economia real no pagamento do Imposto de Renda, além de garantir segurança e tranquilidade fiscal.
Uma gestão contábil eficiente, aliada a um controle financeiro cuidadoso, evita riscos como autuações e multas, assegurando que todas as deduções sejam feitas dentro das normas da Receita Federal.
Com essa disciplina, o profissional consegue aproveitar integralmente os benefícios fiscais permitidos, sem expor sua empresa a penalidades. Dessa forma, o médico PJ mantém suas obrigações fiscais em dia, otimiza seus recursos financeiros e pode focar em seu trabalho com a confiança de que sua situação tributária está correta e bem estruturada. Nos acompanhe também nas mídias sociais:
Facebook.
Linkedin.
Youtube.
Instagram.
















Comentários