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Quais Itens os Médicos Podem Deduzir do Imposto de Renda?


Quais Itens os Médicos Podem Deduzir do Imposto de Renda?

Artigo Produzido por Yuri Almeida. Todos os anos, milhares de médicos enfrentam o desafio de preencher a Declaração de Imposto de Renda. Para muitos, essa tarefa pode parecer complicada, especialmente porque nem sempre se sabe que diversas despesas ligadas à atividade médica podem ser legalmente deduzidas. Aproveitar essas deduções não só ajuda a reduzir o imposto a pagar, como também pode aumentar a restituição.

Se você é médico e quer entender melhor quais despesas podem ser abatidas no Imposto de Renda, este artigo é para você. Vamos explicar, de forma clara, o que pode e o que não pode ser deduzido do seu IRPJ, com base nas regras da Receita Federal. 


O que Médicos que Atuam como Pessoa Jurídica Podem Deduzir?

Para o médico que atua como pessoa jurídica, entender exatamente quais despesas podem ser deduzidas da empresa é fundamental para manter uma contabilidade correta, garantir a segurança fiscal e, principalmente, reduzir a carga tributária de forma legítima. Muitos profissionais optam por abrir um CNPJ buscando redução do imposto sobre a renda, mas os benefícios fiscais só se concretizam quando a gestão contábil é bem feita, e as deduções são devidamente justificadas e documentadas, conforme as normas da Receita Federal.

Na esfera de uma empresa médica, as deduções são vinculadas às despesas operacionais que são fundamentais para o exercício da atividade. Por isso, várias despesas relacionadas ao consultório podem ser deduzidas, desde que estejam claramente ligadas à atividade profissional e comprovadas com documentos fiscais válidos.

Entre os principais gastos que podem ser abatidos estão:

  • O aluguel do consultório ou sala comercial;

  • Contas de água, energia elétrica, telefone e internet do local de atendimento;

  • Materiais de consumo, como luvas, seringas, máscaras e produtos de higiene;

  • Pagamentos a funcionários registrados formalmente, incluindo salários e encargos sociais;

  • Honorários pagos a outros profissionais da saúde que atuem em parceria;

  • Taxas administrativas cobradas por convênios ou clínicas;

  • Honorários contábeis e jurídicos relacionados à gestão da empresa.

Essas despesas são reconhecidas como essenciais para o funcionamento do consultório médico e, quando corretamente registradas, reduzem a base tributável da empresa.

 Em Qual Tributação se Aplicam Essas Deduções?


Essas despesas que são reconhecidas como essenciais para o funcionamento do consultório médico e, no âmbito do IRPJ, as deduções só são efetivamente aproveitadas em empresas tributadas pelo Lucro Real, onde o lucro líquido contábil, ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação, serve de base de cálculo. Já no Lucro Presumido, não há dedução de despesas para fins de IRPJ, já que a base de cálculo é determinada a partir de um percentual fixo da receita bruta, independentemente dos custos e despesas incorridos pela empresa.

 A própria legislação tributária delimita quais despesas podem ou não ser deduzidas, deixando claro que apenas aquelas consideradas necessárias, usuais e normais à atividade da empresa são aceitas. Como podemos verificar no Regulamento do Imposto de Renda e em leis específicas que tratam da apuração do lucro tributável: RIR/2018 (Decreto nº 9.580/2018), art. 311: reproduz a regra já existente no art. 299 do antigo RIR/1999, estabelecendo que são operacionais as despesas necessárias à atividade da empresa e à manutenção da fonte produtora, desde que usuais e normais.

Lei nº 9.249/1995, art. 13, § 2º: disciplina as deduções vedadas na apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL, reforçando a necessidade de observância legal ao registrar despesas.


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E o que os Médicos Não Podem Deduzir?


Por outro lado, é importante destacar que nem todo gasto realizado pelo médico ou pela sua empresa pode ser deduzido. Despesas de caráter pessoal, mesmo que estejam relacionadas indiretamente à profissão, não podem ser contabilizadas como custo da empresa. Isso pode gerar problemas sérios em caso de fiscalização.

Entre os gastos que não são dedutíveis, podemos citar:

  • Alimentação, vestuário e transporte pessoal do médico;

  • Plano de saúde particular do sócio;

  • Cursos de especialização, pós-graduação ou eventos pagos diretamente pela pessoa física;

  • Viagens que não tenham vínculo comprovado com a atividade empresarial;

  • Aquisição de bens para uso pessoal, como celulares, notebooks e veículos em nome do sócio, a menos que estejam formalmente registrados como patrimônio da empresa e utilizados exclusivamente para fins profissionais.

Misturar despesas pessoais com as da empresa compromete a integridade da contabilidade e pode abrir espaço para autuações pela Receita Federal. Essa confusão aumenta o risco de glosas, que são a desconsideração das despesas indevidas, o que pode acarretar a cobrança de impostos retroativos, multas e juros.

Em situações mais graves, quando há indícios de dolo ou fraude, as penalidades podem incluir autuações mais rígidas e até ações criminais, o que reforça a necessidade de uma gestão transparente e organizada. 


A Importância da Contabilidade Completa na Dedução do Imposto de Renda para Médicos PJ


Para que o médico PJ consiga usufruir legalmente das deduções permitidas no Imposto de Renda, é fundamental manter uma contabilidade completa e bem estruturada. Registros claros, documentos organizados e uma separação precisa entre as finanças pessoais e empresariais são essenciais para garantir que as despesas operacionais sejam reconhecidas pela Receita Federal e não tragam riscos fiscais. Aqui na Focosmais Contabilidade, oferecemos suporte completo, por meio de profissionais qualificados, que atuam com rigor técnico e transparência para orientar o cliente em todas as etapas necessárias à realização das deduções e à redução tributária, sempre com o objetivo de contribuir para o desenvolvimento e a sustentabilidade do seu negócio. 


A Importância da Dedução Correta para a Segurança Fiscal


Deduzir corretamente as despesas e conhecer os limites legais são atitudes fundamentais para que o médico PJ obtenha uma economia real no pagamento do Imposto de Renda, além de garantir segurança e tranquilidade fiscal. Uma gestão contábil eficiente, aliada a um controle financeiro cuidadoso, evita riscos como autuações e multas, assegurando que todas as deduções sejam feitas dentro das normas da Receita Federal.

Com essa disciplina, o profissional consegue aproveitar integralmente os benefícios fiscais permitidos, sem expor sua empresa a penalidades. Dessa forma, o médico PJ mantém suas obrigações fiscais em dia, otimiza seus recursos financeiros e pode focar em seu trabalho com a confiança de que sua situação tributária está correta e bem estruturada. Nos acompanhe também nas mídias sociais:


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