Simples Nacional 2026: o prazo já está definido, e errar pode custar caro
- Focosmais Contabilidade

- há 1 dia
- 2 min de leitura

O Comitê Gestor do Simples Nacional e do Simei já bateu o martelo: as regras para 2026 estão oficialmente definidas. E aqui vai o ponto de atenção: um erro na opção ou uma pendência esquecida pode tirar sua empresa do Simples e aumentar e muito a carga tributária.
Se você é ME, EPP ou MEI (ou pretende abrir empresa), este é o momento de entender o que muda e o que exige ação imediata.
Quem pode optar pelo Simples Nacional em 2026?
Podem optar Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que não tenham impedimentos legais e estejam 100% regulares com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Débitos fiscais ou problemas cadastrais, mesmo que pequenos, já são suficientes para travar a opção.
O prazo é janeiro e não tem prorrogação
Para empresas já em atividade, o pedido de opção deve ser feito exclusivamente em janeiro de 2026, até o último dia útil do mês. Se aprovado, o enquadramento vale retroativamente a 1º de janeiro de 2026.
Perdeu o prazo? A empresa fica fora do Simples durante todo o ano.
Empresas novas: atenção redobrada na abertura do CNPJ
Desde dezembro de 2025, com o Módulo de Administração Tributária (MAT) em funcionamento, a regra mudou:
📌 Para ter efeito desde a data de abertura, a opção pelo Simples deve ser feita no momento da inscrição do CNPJ. Se isso não acontecer, ainda será possível pedir em janeiro, mas o efeito será somente a partir de 1º de janeiro de 2026, e não desde a abertura.
Ou seja: abrir empresa sem planejamento tributário agora pode sair caro logo no começo.
Pendências fiscais: o maior motivo de indeferimento
A opção é feita online pelo Portal do Simples Nacional e passa por análise automática da Receita Federal, Estados e Municípios.
Se houver qualquer pendência:
o pedido não é negado de imediato;
um relatório de débitos é gerado;
a solicitação fica em análise até a regularização.
Mas atenção: se não regularizar dentro do prazo, a opção é indeferida.
Fui excluído em 2025. Posso voltar?
Pode, sim. Empresas excluídas por débitos em 2025 podem solicitar nova opção em janeiro de 2026, desde que todas as pendências sejam quitadas antes do pedido.
No caso do MEI excluído, o processo exige dois passos:
optar pelo Simples Nacional;
em seguida, optar pelo Simei.
Não é necessário aguardar o deferimento da primeira opção para fazer a segunda.
O Simples Nacional ainda é o melhor regime para você?
Essa é a pergunta que muitos empresários ignoram — e acabam pagando mais imposto sem perceber.
Nem sempre permanecer no Simples é a melhor escolha, e nem toda empresa pode entrar sem riscos. Analisar faturamento, atividade, folha, tributos e projeções faz toda a diferença.
📌 A Focosmais pode enquadrar sua empresa no regime tributário correto, evitando erros, indeferimentos e impostos pagos a mais. Planejamento agora significa economia o ano inteiro. Nos acompanhe também nas mídias sociais:
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