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Posso escolher qualquer Sindicato para minha Empresa?


Posso escolher qualquer Sindicato para minha Empresa?

Artigo Produzido por Andressa Santos. Respondendo a pergunta de uma forma simples, nĂŁo, mas Ă© necessĂĄrio entender o por quĂȘ e como funcionam os sindicatos.


A princípio, um sindicato é uma entidade que representa os interesses de uma determinada categoria de trabalhadores, tendo como função principal negociar convençÔes coletivas, acordos coletivos, garantir direitos trabalhistas e promover uma melhoria nas condiçÔes de trabalho. 


A atuação dos sindicatos é regulada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), onde é determinado que cada categoria econÎmica e de trabalhadores deve ter seu próprio sindicato para representå-los.


Os sindicatos sĂŁo associaçÔes que dĂŁo suporte aos trabalhadores e podem oferecer alguns benefĂ­cios, como assistĂȘncia mĂ©dica, jurĂ­dica e dentista e atĂ© mesmo centros de lazer.


A definição do sindicato da sua empresa Ă© feita pelo enquadramento sindical, que tem como base a atividade econĂŽmica preponderante da empresa (arts. 570 e 581, § 2Âș da CLT), com exceção no caso de categoria profissional diferenciada e dos empregados regidos por lei especial (art. 511, § 3Âș da CLT), como por exemplo: mĂ©dicos, engenheiros, tĂ©cnicos de enfermagem, enfermeiros, motoristas, farmacĂȘuticos, entre outros.


Abra sua empresa grĂĄtis

AlĂ©m disso, a abrangĂȘncia do sindicato deve ter como base territorial o local da prestação de serviços, conforme os princĂ­pios da territorialidade e da unicidade sindical (art. 8°, inc. II da Constituição da RepĂșblica).Para informar-se sobre qual sindicato enquadra a relação entre a sua empresa e empregados, verifique a atividade principal da empresa, consulte a tabela de sindicatos onde a empresa atua e verifique o enquadramento.


O Governo disponibilizou a planilha dos sindicatos atuantes em 2024: Clique aqui para acessar e consultar.

JĂĄ ocorreram casos onde empregadores buscaram a justiça, pois queriam escolher o sindicato por conveniĂȘncia, os casos foram negados, com recente decisĂŁo determinando que:


“A princĂ­pio, hĂĄ de se observar que no Brasil vigora a unicidade. Assim, nĂŁo cabe ao empregador escolher o sindicato que deseja sindical - art. 8Âș CF/88 se  filiar.  O  enquadramento  é  realizado  à  luz  da  atividade  do  empregador  ou  da atividade preponderante, quando exerça mais de uma” (...) Ressalto que o fato de a reclamante ter filiado-se ao SEMEF e efetuado  contribuiçÔes  a  essa  entidade  nĂŁo  tem  o  condĂŁo  afastar  o  correto enquadramento, pois a escolha do sindicato nĂŁo se dĂĄ de forma discricionĂĄria. NĂŁo Ă© o recolhimento que define o enquadramento sindical. (Juiz Ramon MagalhĂŁes Silva - Processo nÂș 1001369-02.2020.5.02.0011 - Justiça do Trabalho de SĂŁo Paulo - Trt 2Âș regiĂŁo - Julgamento em 24/02/2023).


Ou seja, como jå foi dito acima, a escolha do sindicato é feita pelo enquadramento social, e quando a empresa possui mais de uma atividade o sindicato é baseado na de maior predominùncia. Também vale ressaltar que o fato de a empresa ter se filiado a outro sindicato e efetuado contribuiçÔes a essa associação não atesta o correto enquadramento.


Com a assistĂȘncia da Focosmais, a relação entre a entidade (empregador e empregado) com o sindicato Ă© mais simplificada, tendo em vista que vocĂȘ conta com um time de especialistas para te assessorar com a anĂĄlise do enquadramento. Alguns tĂłpicos que tambĂ©m podem ser de seu interesse:




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