A partir de 1º de Setembro de 2020 os Microempreendedores Individuais (MEIs) ficaram dispensados de alvará de funcionamento e/ou licenças para iniciar seus negócios. A medida é proveniente da resolução CGSIM Nº 59 publicada no Diário Oficial da União em 12 de agosto, com vigência em 1º de setembro de 2020, visando tornar o ambiente de negócios no país mais simples e menos burocrático.
O candidato a MEI terá de manifestar sua concordância com o conteúdo do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento.
O documento será emitido eletronicamente e permitirá o exercício imediato de suas respectivas atividades. As fiscalizações para verificação dos requisitos de dispensa continuarão a ser realizadas, mas o empreendedor não necessitará aguardar a visita dos agentes públicos para abrir a empresa.
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