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Imposto de renda: Quem ganhar a Copa 2026 terá que declarar o prêmio?

Imposto de renda: Quem ganhar a Copa 2026 terá que declarar o prêmio?

A Copa do Mundo de 2026 ainda nem aconteceu, mas uma dúvida já chama atenção: se a Seleção Brasileira for campeã e os atletas receberem premiação da FIFA, esses valores precisarão ser declarados no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2027?

Pelas regras atuais da legislação tributária brasileira, a resposta tende a ser sim. Isso porque os valores pagos como premiação esportiva costumam ser entendidos como rendimentos ligados ao desempenho profissional dos atletas, e não como prêmios isentos.

Além dos jogadores, integrantes da comissão técnica também podem ter obrigação de declarar os valores recebidos, dependendo da forma de contratação, pagamento e vínculo profissional.


Premiação da Copa pode ser considerada rendimento tributável

A premiação recebida por atletas campeões da Copa do Mundo de 2026 deve ser informada na declaração do Imposto de Renda 2027 caso o jogador seja considerado residente fiscal no Brasil.

O entendimento da Receita Federal é que valores pagos em razão da performance esportiva têm natureza remuneratória. Ou seja, são tratados como uma forma de remuneração pelo trabalho realizado durante a competição.

Nesses casos, o valor pode estar sujeito à tabela progressiva do Imposto de Renda, podendo envolver:

  • Retenção na fonte;

  • Recolhimento via carnê-leão;

  • Ajuste anual na declaração do IRPF.

Para atletas classificados como não residentes fiscais no Brasil, pode haver incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), com alíquota de 25%, conforme as regras aplicáveis a rendimentos pagos a não residentes.


E se o prêmio for pago no exterior?

Mesmo que a premiação seja paga fora do Brasil, jogadores considerados residentes fiscais brasileiros continuam sujeitos às regras tributárias nacionais.

Isso acontece porque o Brasil adota o princípio da tributação em bases universais. Na prática, quem é residente fiscal no país deve declarar à Receita Federal os rendimentos recebidos tanto no Brasil quanto no exterior.

Isso inclui:

  • Salários;

  • Bônus;

  • Premiações esportivas;

  • Contratos internacionais;

  • Receitas de imagem;

  • Patrocínios e rendimentos comerciais.

Atualmente, não há uma isenção específica para valores pagos pela FIFA. No entanto, dependendo do país onde o pagamento for realizado e da existência de acordos internacionais, pode haver possibilidade de compensar imposto pago no exterior, evitando dupla tributação.


Residência fiscal é um ponto decisivo

Um dos fatores mais importantes para definir a tributação é a residência fiscal do atleta.

Jogadores que moram e atuam fora do Brasil, mas não formalizaram corretamente a Comunicação de Saída Definitiva do País e a Declaração de Saída Definitiva, podem continuar sendo considerados residentes fiscais brasileiros pela Receita Federal.

Quando isso acontece, os rendimentos recebidos no exterior continuam sujeitos à tributação no Brasil.

Por outro lado, atletas que regularizaram sua condição de não residentes passam a recolher tributos no Brasil apenas sobre rendimentos de fontes brasileiras, conforme as regras do Regulamento do Imposto de Renda.

Esse cuidado é essencial, pois falhas na saída fiscal estão entre os erros mais comuns de profissionais que vivem ou trabalham fora do país.


Premiação, direito de imagem e bônus comerciais não são a mesma coisa

Outro ponto importante é entender que nem todo pagamento recebido por atletas tem o mesmo tratamento tributário.

A premiação da Copa tende a ser classificada como rendimento tributável por estar diretamente ligada ao desempenho esportivo. Já contratos de direito de imagem costumam ter estrutura diferente e, muitas vezes, são operacionalizados por meio de pessoa jurídica.

Nesses casos, a tributação pode variar conforme:

  • O regime tributário da empresa;

  • A forma de contratação;

  • A origem do pagamento;

  • A natureza do contrato;

  • As regras de retenção aplicáveis.

Patrocínios, publicidade, bônus comerciais e contratos mercadológicos também podem ter regras próprias de tributação e obrigações acessórias.

A Receita Federal costuma monitorar estruturas consideradas artificiais, especialmente quando há divisão desproporcional entre salário, imagem e outros tipos de remuneração.


Comissão técnica também pode precisar declarar

A obrigação de declarar não se limita aos jogadores. Profissionais da comissão técnica também podem ser alcançados pelas regras do Imposto de Renda.

Isso inclui:

  • Técnicos;

  • Auxiliares;

  • Preparadores físicos;

  • Médicos;

  • Fisioterapeutas;

  • Demais profissionais remunerados pela participação na competição.

A forma correta de declarar depende da natureza do vínculo contratual e da origem do pagamento.

Além disso, clubes, federações, empresas intermediárias e outras entidades envolvidas podem ter obrigações tributárias relacionadas aos pagamentos, retenções e informações prestadas à Receita.


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Clubes, federações e intermediários entram no radar fiscal

Dependendo da estrutura da premiação, entidades como clubes, federações, intermediários financeiros e pessoas jurídicas ligadas aos atletas podem atuar como fontes pagadoras ou responsáveis tributárias.

Com isso, podem surgir reflexos em obrigações acessórias, como:

  • eSocial;

  • EFD-Reinf;

  • Informações de retenção;

  • Cruzamentos eletrônicos da Receita Federal.

Esses mecanismos permitem que o Fisco acompanhe movimentações financeiras, pagamentos internacionais e contratos vinculados ao esporte profissional.


Receita Federal intensifica fiscalização sobre rendimentos internacionais

Nos últimos anos, a Receita Federal tem ampliado o cruzamento de dados financeiros internacionais. Isso aumenta a atenção sobre contribuintes que recebem valores fora do Brasil.

Entre os erros mais comuns em declarações com rendimentos internacionais estão:

  • Omissão de valores recebidos no exterior;

  • Falta de recolhimento do carnê-leão;

  • Compensação incorreta de imposto pago fora do país;

  • Ausência de documentação comprobatória;

  • Classificação indevida de premiações como rendimentos isentos.

No caso de atletas e profissionais do esporte, a atenção deve ser ainda maior, pois contratos internacionais, bônus, patrocínios e direitos de imagem podem ter tratamentos fiscais distintos.


Por que o apoio contábil é essencial?

A declaração de rendimentos internacionais exige análise cuidadosa. No caso de atletas, profissionais do esporte e contribuintes com receitas no exterior, é necessário avaliar:

  • Residência fiscal;

  • Origem dos rendimentos;

  • Natureza do pagamento;

  • Retenções feitas no exterior;

  • Possibilidade de compensação de imposto;

  • Necessidade de carnê-leão;

  • Obrigações acessórias relacionadas.

Também é fundamental revisar documentos de saída fiscal, contratos de imagem, comprovantes de pagamento e informes fornecidos por fontes pagadoras.


Conclusão

Caso a seleção campeã da Copa do Mundo de 2026 receba premiação da FIFA, os valores poderão precisar ser declarados no Imposto de Renda 2027, especialmente por atletas e profissionais considerados residentes fiscais no Brasil.

A tributação dependerá da natureza do pagamento, da residência fiscal do beneficiário, da origem dos valores e de possíveis retenções no exterior.

Por isso, mais do que apenas informar os valores na declaração, é essencial fazer uma análise completa para evitar erros, dupla tributação e problemas com a Receita Federal.


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