IBS e CBS na prática: como corrigir erros nos documentos fiscais durante a fase de testes da Reforma Tributária
- Focosmais Contabilidade
- há 48 minutos
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Com o início de 2026, entra em vigor a fase de testes da Reforma Tributária — e junto com ela surge uma dúvida recorrente nas empresas: como ajustar erros relacionados ao IBS e à CBS nos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e)?
A transição para o novo modelo exige atenção redobrada, principalmente porque a apuração assistida passa a depender integralmente da rastreabilidade documental. Ou seja, qualquer inconsistência precisa ser corrigida por meio de documento fiscal adequado.
Nota de débito: quando utilizar?
A nota fiscal de débito (tipo 03) foi estruturada para registrar acréscimos no valor devido de IBS na apuração do contribuinte. Ela é indicada principalmente quando o imposto foi declarado a menor e é necessário ajustar o valor apurado.
No entanto, seu uso não é irrestrito. A aplicação prática ainda depende da regulamentação definitiva, especialmente após a aprovação do PLP 108/2024, que consolida as diretrizes do novo sistema. A regulamentação deverá estabelecer de forma clara quais situações permitem o uso da nota de débito e quais exigem outros procedimentos.
O papel das cartilhas técnicas do Comitê Gestor
O Comitê Gestor do IBS já publicou cartilhas técnicas orientando sobre os impactos dos DF-e na apuração assistida. Entre elas, destaca-se a cartilha dedicada às notas fiscais de débito, que reforça sua função de ajustar valores originalmente apurados quando houver necessidade de correção.
Outra cartilha relevante trata dos eventos fiscais — mecanismos eletrônicos utilizados para complementar ou corrigir informações prestadas nos documentos fiscais, produzindo efeitos diretos na apuração do imposto.
A origem do erro costuma estar nos dados
Um ponto essencial nesse novo cenário é compreender que, na maioria dos casos, o problema não está na emissão da nota em si, mas na base de dados utilizada para gerar o documento fiscal.
Sistemas que priorizam informações incorretas ou desatualizadas acabam refletindo inconsistências no cálculo de IBS e CBS. Por isso, antes de simplesmente emitir um ajuste, é fundamental revisar a origem da informação, garantindo que o erro não volte a ocorrer nas próximas operações.
A nova lógica da Reforma Tributária não permite ajustes informais diretamente no sistema governamental. Toda correção precisa estar vinculada a um documento fiscal eletrônico, assegurando total rastreabilidade.
Documento complementar ainda não é a solução definitiva
A nota fiscal complementar, amplamente utilizada hoje para ICMS e IPI, ainda não está plenamente integrada ao modelo de IBS e CBS. Embora exista a expectativa de unificação futura dos procedimentos, isso depende de ajustes normativos e integração operacional entre os sistemas.
No cenário atual, quando há necessidade de complementar ICMS, utiliza-se a nota fiscal complementar tradicional. Já para ajustes envolvendo IBS e CBS, o caminho indicado é a emissão de nota de débito ou, conforme o caso, nota de crédito.
Eventos fiscais e aprovação de crédito
Além das notas de débito e crédito, o novo modelo exige o registro de eventos fiscais específicos quando houver necessidade de validar ou complementar créditos. Esses eventos impactam diretamente a apuração assistida e passam a fazer parte obrigatória do fluxo documental das empresas.
2026: ano de teste, mas não de descuido
Apesar de 2026 ser considerado um período de testes, isso não significa ausência de responsabilidade. O momento deve ser aproveitado para revisar processos internos, validar parametrizações, testar sistemas e corrigir falhas na priorização de dados.
Os riscos operacionais ainda são considerados reduzidos nesta fase, mas o aprendizado obtido agora será determinante para a segurança fiscal quando a Reforma Tributária estiver plenamente implementada.
Mais do que corrigir erros pontuais, o foco deve estar na estrutura: sistemas alinhados, dados corretos e processos com rastreabilidade completa.
A Reforma Tributária não muda apenas alíquotas — ela redefine a lógica de controle fiscal das empresas. E quem se antecipar, sai na frente.
Sua empresa está pronta para essa nova fase?
A Reforma Tributária exige mais do que atenção às alíquotas. Ela exige estrutura, tecnologia, conferência de dados e estratégia fiscal bem definida.
Empresas que não ajustarem seus processos desde já podem enfrentar retrabalho, inconsistências na apuração assistida e riscos desnecessários no futuro.
A Focosmais já está preparada para atuar nesse novo cenário. Nossa equipe acompanha de perto a regulamentação do IBS e da CBS, revisa parametrizações, analisa a origem das informações fiscais e garante que sua empresa opere com segurança, rastreabilidade e conformidade.
Se a lógica mudou, sua contabilidade também precisa evoluir.
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